Modelo 10 - Como, quando e quem tem de entregar?

31 ago 2023 | 2 minuto(s) de leitura

Modelo 10 - Como, quando e quem tem de entregar

O que é a Modelo 10?

A Modelo 10 é uma declaração fiscal que se destina a declarar às finanças os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), quando auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte.

Para além dos rendimentos atrás referidos, a declaração modelo 10 destina-se também a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontram dela dispensados, conforme dispõem os artigos 94.º e 97.º do Código do IRC.

Quem tem de entregar a Modelo 10?

A entrega deve ser feita por pessoas ou entidades devedoras dos seguintes rendimentos a pessoas singulares:

  • Categoria A: rendimentos de trabalho dependente (salários), desde que não declarados na DMR ou dispensados da entrega da mesma;
  • Categoria B: rendimentos empresariais e profissionais, quando sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados;
  • Categoria F: rendimentos prediais, quando sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados;
  • Categoria E: rendimentos de capitais, quando sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados;
  • Categoria G: incrementos patrimoniais, quando sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados;
  • Categoria H: pensões.

Além do mencionado anteriormente, devem ainda ser entregue pelas pessoas ou entidades:

  • Categoria E: Registadoras ou depositárias de valores mobiliários;
  • Devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, que não se encontrem dela dispensados.

 

Qual o prazo para a entrega da Modelo 10?

Até então, esta declaração era entregue até ao dia 10 de fevereiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos e retenções respeitavam, ou no prazo e 30 dias após a ocorrência de qualquer fato que determine a alteração dos rendimentos anteriormente declarados, ou ainda que implique a obrigação de declarar rendimentos relativamente a anos anteriores.

Contudo, e devido as recentes alterações do regime de IRS jovem (Artigo 12.º-B CIRS) e ainda relativamente ao justo impedimento de curta duração dos contabilistas certificados (Artigo 12.º-A EOCC) foi aprovado pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais que a declaração deverá ser entregue até ao dia 24 de fevereiro, com base no Artigo 4.º da Portaria n.º 8/2023, sem qualquer acréscimo ou penalidade.

Qual a consequência da falta de entrega da Modelo 10?

Se não cumprir o prazo, terá que pagar uma multa, conforme o Regime Jurídico das Infrações Fiscais Não Aduaneiras (RJIDNA).

De quem é a obrigação de entregar a Modelo 10?

De acordo com o artigo 2.º n. º1 da Portaria anteriormente mencionada, a declaração Modelo 10 deve ser entregue via internet. Ficando assim obrigados a proceder à entrega os:

  • Sujeitos passivos de IRC ainda que isentos;
  • Sujeitos passivos de IRC que exerçam atividade profissional ou empresarial, com ou sem contabilidade organizada.
  • Pessoas singulares que não exerçam atividades profissionais ou empresarias e que tendo pago rendimentos de trabalho dependente, não tenham entregue a DMR.

O sujeito passivo e o contabilista certificado (nos casos disso), são identificados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Como preencher a declaração Modelo 10?

Para saber como preencher corretamente esta obrigação fiscal, deve consultas as instruções de preenchimento da Modelo 10.

Para agilizar o cumprimento desta obrigação legal deve utilizar um software de contabilidade avançado que lhe permita preencher, validar e submeter via webservice

Tags: IRS Modelo 10 Obrigação fiscal IRC

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