Faltas: remuneradas ou não, e efeito no subsídio de refeição
O comportamento de uma falta define-se no seu grupo de desconto:
- Remunerado: Não desconta o valor à remuneração (faltas justificadas não remuneradas, baixas); Sim mostra a falta no recibo sem descontar a remuneração (por exemplo, faltas por luto ou assistência à família).
- Conta p/ dias sub alimentação: Sim retira automaticamente os dias de subsídio de refeição quando a falta é lançada, sem lançamento separado.

Horas de falta para perder o subsídio de refeição
Na ficha da falta, separador Outros dados, o campo Nº Horas dia para perda de subsídio de refeição define a partir de quantas horas de falta se perde o subsídio desse dia (por exemplo, 1 = a partir da primeira hora; 4 = só com mais de 4 horas, como preveem alguns contratos coletivos).

Baixa de seguro com incapacidade parcial
Quando um trabalhador está com incapacidade temporária parcial (por exemplo, 20%), a seguradora paga essa percentagem e a empresa o resto.
- Crie um desconto próprio para cada percentagem (por exemplo, "Baixa de seguro 20%"), a partir de um existente.
- No separador Outros dados, indique a Percentagem paga pelo seguro (20) e guarde. Ao copiar, confirme sempre este campo, porque mantém o valor do desconto de origem.
- Lance os dias de incapacidade com este desconto. Só é descontada a percentagem paga pelo seguro.
- Em Nº Horas dia para perda de subsídio de refeição, a formadora recomenda 0: o trabalhador está presente o dia todo.
Use um desconto por percentagem, em vez de alterar a percentagem de um único desconto: o recibo fica claro e o histórico não se perde.

Penhoras de vencimento e pensão de alimentos
Estes descontos são retirados ao líquido e não reduzem o rendimento declarado. Por isso vêm configurados com:
- Tipo rendimento DMR 99 (não é declarado na DMR);
- Envia para AT desativado;
- código de Segurança Social sem efeito (9999);
- Imprime na dec. 119 opcional, se quiser que a declaração anual do trabalhador mostre o total penhorado.
A conta de integração fica ao critério do contabilista. A pensão de alimentos tem um grupo próprio e sobrepõe-se às penhoras.
