6. Faltas, baixas e penhoras: particularidades dos descontos

Faltas: remuneradas ou não, e efeito no subsídio de refeição

O comportamento de uma falta define-se no seu grupo de desconto:

  • Remunerado: Não desconta o valor à remuneração (faltas justificadas não remuneradas, baixas); Sim mostra a falta no recibo sem descontar a remuneração (por exemplo, faltas por luto ou assistência à família).
  • Conta p/ dias sub alimentação: Sim retira automaticamente os dias de subsídio de refeição quando a falta é lançada, sem lançamento separado.

 

Horas de falta para perder o subsídio de refeição

Na ficha da falta, separador Outros dados, o campo Nº Horas dia para perda de subsídio de refeição define a partir de quantas horas de falta se perde o subsídio desse dia (por exemplo, 1 = a partir da primeira hora; 4 = só com mais de 4 horas, como preveem alguns contratos coletivos).

 

Baixa de seguro com incapacidade parcial

Quando um trabalhador está com incapacidade temporária parcial (por exemplo, 20%), a seguradora paga essa percentagem e a empresa o resto.

  1. Crie um desconto próprio para cada percentagem (por exemplo, "Baixa de seguro 20%"), a partir de um existente.
  2. No separador Outros dados, indique a Percentagem paga pelo seguro (20) e guarde. Ao copiar, confirme sempre este campo, porque mantém o valor do desconto de origem.
  3. Lance os dias de incapacidade com este desconto. Só é descontada a percentagem paga pelo seguro.
  4. Em Nº Horas dia para perda de subsídio de refeição, a formadora recomenda 0: o trabalhador está presente o dia todo.

Use um desconto por percentagem, em vez de alterar a percentagem de um único desconto: o recibo fica claro e o histórico não se perde.

 

Penhoras de vencimento e pensão de alimentos

Estes descontos são retirados ao líquido e não reduzem o rendimento declarado. Por isso vêm configurados com:

  • Tipo rendimento DMR 99 (não é declarado na DMR);
  • Envia para AT desativado;
  • código de Segurança Social sem efeito (9999);
  • Imprime na dec. 119 opcional, se quiser que a declaração anual do trabalhador mostre o total penhorado.

A conta de integração fica ao critério do contabilista. A pensão de alimentos tem um grupo próprio e sobrepõe-se às penhoras.

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