Para o recibo mostrar o subsídio discriminado (por exemplo, a parte do prémio numa linha própria), use um abono específico configurado como subsídio de férias. Assim o IRS soma as duas linhas e aplica a taxa do subsídio.
O subsídio de férias e de Natal tem retenção autónoma: mesmo processado com o vencimento ou outros prémios, a taxa é aplicada à parte. Compare a configuração dos abonos em Abonos / Descontos > Abonos:
Abono 500 - Subsídio de Férias:
Abono 503 - Subsídio de Férias/Prémio:
Abono 107 - Prémio Mensal:
Se usar um prémio mensal normal (107) no recibo do subsídio, a retenção do prémio é calculada como rendimento. No fim do mês, ao processar o vencimento, o CentralGest soma esse prémio ao vencimento para calcular a taxa. O imposto final fica correto, mas a taxa do mês pode subir mais do que o pretendido.