IUC: o que é, como calcular e como pagar?

02 mai 2025 | 5.5 minuto(s) de leitura

O Imposto Único de Circulação, o IUC, tem um papel fundamental na sustentabilidade e manutenção das infraestruturas rodoviárias em Portugal. Ao longo dos anos, este imposto tem contribuído para garantir que as estradas do país se mantenham seguras e acessíveis. Ao mesmo tempo incentiva a utilização de veículos mais ecológicos, com menores emissões de CO2.

Além disso, a cobrança do IUC também reflete o impacto ambiental de cada veículo. Deste modo, promove a transição para meios de transporte mais sustentáveis e alinhados com as políticas ambientais do país.

O incumprimento ou atraso no pagamento do IUC implica penalizações financeiras. Como tal, é essencial perceber em que consiste o IUC, como é calculado o seu valor e quando terá de ser pago.

Neste sentido, neste artigo explicamos o conceito do IUC e indicamos quem está sujeito ao seu pagamento. Exploramos ainda o seu modo de funcionamento, o método de cálculo e as mudanças que estão previstas para 2026.

O que é o IUC?

O IUC é o imposto aplicável a veículos de motor, sejam eles ligeiros, pesados, de passageiros ou mercadorias, previsto no Código do IUC. Este imposto é devido independentemente do veículo estar em circulação ou não. O seu valor é calculado com base em vários critérios, nomeadamente: cilindrada do motor, emissões de CO2, classe ambiental e ano de matrícula.

Quem está obrigado a pagar o IUC?

A obrigação de pagar o IUC recai sobre os proprietários de veículos matriculados em Portugal. Este imposto aplica-se a todos os veículos motorizados. Incluem-se aqui os automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, bem como veículos pesados e veículos de passageiros, entre outros.

O IUC pode ser pago tanto por pessoas singulares, como por pessoas coletivas que sejam proprietárias de veículos. Constitui também um dos principais impostos pagos pelas empresas em Portugal.

Como é calculado o IUC?

O valor do IUC é determinado por vários fatores:

  • Cilindrada do motor: Para automóveis ligeiros de passageiros, o imposto é mais elevado quanto maior a cilindrada do motor.
  • Emissões de CO2: Veículos com maior nível de emissões de CO2 têm um imposto mais alto. Este critério visa promover a utilização de veículos menos poluentes e ajudar a combater as alterações climáticas.
  • Ano de matrícula: A idade do veículo também influencia o valor do IUC. Veículos mais antigos, anteriores a julho de 2007, podem ter um valor mais baixo de imposto. Porém, o seu ano de fabrico impacta diretamente as emissões e, consequentemente, o valor do imposto.
  • Tipo de veículo: O IUC varia consoante a categoria do veículo (ligeiro, pesado, elétrico, híbrido, etc.). Veículos elétricos e híbridos, por exemplo, beneficiam de uma redução ou isenção do pagamento do imposto.

Quais os prazos e formas de pagamento do IUC?

O pagamento do IUC deve ser efetuado anualmente, até ao final do mês da matrícula do veículo. Ou seja, o proprietário deve pagar o imposto até ao último dia do mês em que o veículo foi registado.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte pode utilizar o Portal das Finanças, através do serviço de pagamentos de IUC.

O que acontece se não pagar o IUC?

Se o pagamento do IUC não for efetuado dentro do prazo, são aplicadas penalizações. Entre as principais penalizações, destacamos:

  • Multas – o valor da multa pode variar conforme o valor do IUC a pagar. No entanto, regra geral, as multas apresentam um valor mínimo de 25€.
  • Juros de mora – se o pagamento não for efetuado dentro do prazo, serão cobrados juros por cada dia de atraso.
  • Apreensão do veículo - em última instância, o veículo pode ser inclusivamente apreendido pelas autoridades. Normalmente, acontece apenas em situações extremas em que o IUC não é pago durante bastante tempo.

Portanto, é fundamental cumprir com a obrigação de forma atempada para evitar custos adicionais.

Que veículos estão isentos do pagamento do IUC?

Existem algumas isenções e reduções no pagamento do IUC, que se aplicam a determinadas categorias de veículos. Por exemplo:

  • Veículos elétricos e híbridos: Os veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis ou híbridos podem beneficiar de isenção do IUC. Não beneficiando da isenção total, podem ter direito a uma redução significativa no valor do imposto. Esta é uma forma de incentivar a utilização de veículos mais ecológicos.
  • Veículos com menos de 1.000 cm³ de cilindrada: Alguns veículos com cilindrada inferior a 1.000 cm³ podem pagar um valor reduzido de IUC. Alguns deles poderão ter direito até a uma isenção total do seu pagamento.
  • Veículos considerados património cultural: Estes veículos com classificação especial também podem estar isentos ou ter um valor reduzido do imposto.
  • Veículos do Estado: Incluem-se aqui veículos militares e de segurança, carros de bombeiros e ambulâncias, entre outros.
  • Veículos do pessoas deficientes: Consideramos deficiente a pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Os veículos da categoria B ficam isentos do pagamento do IUC se tiverem um nível de emissão de CO2 até 180 g/km. Quanto aos veículos das categorias A e E, os beneficiários só podem usufruir da isenção num veículo em cada ano. Nestes casos, o valor máximo de isenção por ano será de 240€.

Que alterações no IUC estão previstas para 2026?

Uma das principais alterações no sistema de IUC ocorrerá em 2026. O calendário de pagamento será alterado para concentrar todos os pagamentos no mês de fevereiro, independentemente do mês de matrícula do veículo. Esta mudança visa simplificar o processo de pagamento e reduzir a quantidade de processos a serem geridos ao longo do ano.

Além disso, o pagamento do IUC poderá ser feito em duas prestações para valores superiores a 100 euros. Deste modo, há uma maior flexibilidade no pagamento do imposto para os proprietários.

Qual a importância de conhecer a legislação aplicável ao IUC?

O IUC é um imposto fundamental para todos os proprietários de veículos em Portugal. O seu valor depende de fatores como a cilindrada, as emissões de CO2, o ano de matrícula e a categoria do veículo. Em 2026, haverá alterações importantes no sistema de pagamento do IUC. O seu pagamento passa a ser concentrado em fevereiro, havendo a possibilidade de o dividir em duas prestações.

É importante que os proprietários estejam atentos a essas mudanças e cumpram com as suas obrigações fiscais dentro do prazo. Desta forma, conseguirão evitar a aplicação de penalizações.

Como emitir as guias de pagamento do IUC?

Para efetuar o pagamento do IUC, é necessário emitir a respetiva guia com os valores a pagar. Poderá fazer essa emissão diretamente no Portal das Finanças.

No entanto, pode também fazer a emissão do Documento Único de Cobrança através de softwares de faturação e contabilidade, como o Centralgest Cloud. Assim, não é necessário aceder diretamente ao Portal da AT. Poderá fazer a emissão e consulta destas guias, na ferramenta dos Documentos Fiscais. Nesta ferramenta, poderá ainda consultar outras guias e documentos importantes.

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Esta é uma solução bastante interessante que permite poupar muito tempo de trabalho. É possível realizar todo o trabalho diretamente pelo Centralgest Cloud, sem ter a necessidade de estar a aceder a outras plataformas.

Adira ao Centralgest Cloud e beneficie de uma solução simples e eficiente de contabilidade e faturação.

Tags: IUC Impostos Imposto Único de Circulação Automóveis

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