Nos últimos anos, o cartão refeição tem-se tornado um benefício cada vez mais comum nas empresas em Portugal. Este instrumento não só facilita a gestão das despesas com alimentação, como também oferece vantagens tanto para os colaboradores quanto para os empregadores.
Este artigo visa explorar as principais vantagens do cartão refeição e o impacto que este benefício pode ter no ambiente de trabalho.
O cartão refeição é um cartão pré-pago, físico ou virtual, onde a empresa carrega o valor do subsídio de refeição. Este permite aos trabalhadores adquirir refeições em estabelecimentos aderentes, como restaurantes, cafés e supermercados. Este cartão é uma alternativa que tem vindo a ser adotada por muitas empresas devido à sua praticidade e flexibilidade.
Segundo a legislação vigente em 2025, o subsídio de alimentação pago em cartão beneficia de isenção fiscal até ao valor de 10,20€/dia. Já o subsídio de refeição pago em dinheiro apresenta um valor máximo de isenção de 6,00€/dia.
O pagamento do subsídio de refeição em cartão apresenta várias vantagens, tanto para os colaboradores como para as empresas:
O valor atribuído através do cartão está isento de IRS e contribuições para a Segurança Social até ao limite legal. Logo, o colaborador recebe mais no final do mês, comparativamente ao mesmo subsídio pago em valor.
Os trabalhadores podem fazer a gestão dos valores recebidos no cartão refeição através de apps associadas aos cartões. Podem consultar o saldo e os movimentos e até bloquear o cartão em caso de perda, tornando a sua utilização prática e segura.
Muitas empresas que oferecem cartões refeição têm parcerias com estabelecimentos, permitindo que os colaboradores usufruam de descontos e promoções exclusivas. Isso não só aumenta o poder de compra dos trabalhadores, mas também incentiva a utilização de serviços locais.
Ao optarem pelo cartão de refeição, as empresas beneficiam de isenção de Taxa Social Única sobre o valor atribuído até 10,20€/dia. Desta forma, conseguem reduzir os custos com encargos sobre remunerações.
A gestão deste benefício é facilitada por plataformas digitais que permitem carregamentos automáticos, controlo de despesas e emissão de relatórios.
A oferta de um cartão refeição pode reforçar o compromisso da empresa com o bem-estar dos colaboradores. Trata-se de um elemento diferenciador na atração e retenção de talento. É também visto como um benefício de valor real para o dia-a-dia, com impacto direto no poder de compra dos trabalhadores.
A satisfação dos colaboradores tende a aumentar com a oferta de benefícios como o cartão de refeição, o que estimula a produtividade.
Ao utilizar o cartão de refeição, tenderá a existir um maior consumo em estabelecimentos locais, levando a um crescimento da economia regional.
O pagamento do subsídio de refeição em cartão apresenta benefícios fiscais e contributivos. O subsídio de refeição pago em valor apresenta um limite de isenção diário de 6€. Já o subsídio pago em cartão apresenta um limite de isenção diário de 10,20€.
Suponhamos que, numa empresa, dois trabalhadores recebem subsídio de refeição diário no valor de 8€. Um deles recebe o subsídio em valor e o outro em cartão.
No caso do trabalhador que recebe subsídio em valor, apenas 6€ diários ficarão isentos de IRS e contribuições para a Segurança Social. Os restantes 2€ diários ficarão sujeitos a retenção. Num mês com 22 dias úteis, 44€ do subsídio de refeição serão tributados em IRS e sujeitos a contribuições
No caso do trabalhador com cartão de refeição, isto não acontece. O valor diário está dentro do limite de isenção previsto legalmente. Como tal, não irá reter IRS nem pagar contribuições sobre o valor do subsídio de refeição.
Contudo, o subsídio de refeição pago em dinheiro apresenta a vantagem da liquidez. Ao ser pago juntamente com o resto do ordenado, o trabalhador pode levantar o dinheiro ou utilizá-lo para fazer pagamentos diversos.
No caso do cartão refeição, há algumas desvantagens neste sentido. O valor depositado neste cartão não pode ser levantado. Além disso, a sua utilização apenas é possível em determinados estabelecimentos relacionados com a atividade da alimentação.
A preferência por uma destas modalidade depende do valor de subsídio de alimentação diário e da gestão financeira de cada um dos trabalhadores.
O cartão refeição constitui uma solução moderna e eficiente para a atribuição do subsídio de alimentação. Permite aliar vantagens fiscais significativas a uma experiência prática e segura para os colaboradores. A sua adoção contribui para um ambiente laboral mais motivador e para uma política remuneratória equilibrada, com ganhos reais para ambas as partes. Num contexto económico cada vez mais exigente, é uma medida que alia flexibilidade, economia e valorização dos recursos humanos.
Tags: Subsídio de Refeição Benefícios Extrassalariais Cartão Refeição
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