Monos - O que é? E o que fazer com os Monos?

19 Sep 2025 | 5 minuto(s) de leitura

No decurso da atividade empresarial, alguns inventários (mercadorias, produtos ou outros) ficam obsoletos, deteriorados ou simplesmente perdem a sua utilidade devido a alterações no mercado. Os stocks (inventários) que se encontrem neste tipo de situação, são normalmente designados por “monos”.

Tendo “monos” sem qualquer tipo de utilidade para a sua atividade, a empresa terá de decidir o que fará com eles.

Neste artigo, explicamos o que é um mono e o que podem as empresas fazer com eles. Explicamos ainda como podem as empresas reconhecer os monos sem utilidade ou valor económico, como um gasto dedutível em IRC.

O que é um mono?

Os monos são inventários que estão imparidade, ou seja, cujo o seu valor realizável líquido é inferior ao valor de mercado. Significa isto, que a empresa ao vender este stock irá sempre vender a um preço inferior ao valor de custo.

Por vezes, devido ao seu tamanho e forma, é difícil uma pessoa conseguir livrar-se dos seus monos por meios normais de remoção. Por isso, sempre que alguém pretende proceder à remoção dos seus monos, há que seguir um processo de remoção específico.

Tendo em conta o tamanho e a capacidade de poluição, é importante que estes objetos sejam removidos e eliminados com os devidos cuidados. Desta forma, não prejudicam o meio ambiente nem colocam em causa o bem-estar ou saúde humana.

O que fazer com os monos das empresas?

Há empresas que têm objetos que são considerados monos. Isto acontece devido a alguns fatores, tais como: obsolescência, deterioração, mudanças nas condições de mercado, etc.

Perante esta situação, a empresa deve determinar o que pretende fazer com os seus monos, tendo essencialmente três opções. Podem optar por vender ou doar os monos, se ainda puderem ser utilizados, ou proceder à sua reciclagem, se já não tiverem utilidade.

Como podem as empresas vender os seus monos?

Em situações em que os equipamentos não estejam completamente deteriorados, a empresa também pode optar por vender os seus monos. Neste caso, a venda segue, em regra, os mesmos princípios de qualquer outra venda, em termos contabilísticos e fiscais.

As empresas podem doar os seus monos? Têm de liquidar o IVA nas doações?

As empresas têm também a possibilidade de proceder à doação dos seus monos. As doações poderão ser isentas de IVA, desde que obedeçam aos critérios da alínea a) do n.º 10 do artigo 15.º do CIVA.

De acordo com este artigo, ficam isentas de IVA as doações:

  • Ao Estado, instituições particulares de caridade social e ONGs, para posterior distribuição a pessoas carenciadas ou animais abandonados/em risco
  • De livros, a departamentos governamentais da área da cultura/educação ou outras instituições culturais e educativas, centros educativos de reinserção social e prisões
  • A museus portugueses, quando os artigos forem integrar as suas coleções

Qual o documento que a empresa deve emitir para comprovar a doação do mono?

Conforme o n.º 7 do artigo 36º CIVA, em caso de doação, a empresa terá de emitir um documento interno justificativo da doação. Neste documento, devem constar informações sobre a identidade do beneficiário, bem como a data e artigos doados.

A entidade beneficiária, por sua vez, terá de entregar à empresa, um documento que comprove a receção dos bens, conforme previsto no artigo 66º, nº 1, alínea a) do Código do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Desta forma, é eliminada a presunção de aquisição e de transmissão de bens, determinada no artigo 86.º do CIVA. Segundo este, salvo prova em contrário, assume-se que os bens que não estão nos locais de exercício da atividade empresarial, foram vendidos. A existência do documento comprovativo da doação é essencial para provar que não se procedeu à venda dos objetos em questão.

O que podem as empresas fazer no caso de monos sem qualquer tipo de utilidade?

As empresas podem optar por reciclar os monos que não tenham qualquer tipo de utilidade. Para isso, terão de deixá-los em local adequado, para que posteriormente sejam encaminhados para tratamento residual.

Terão, então as seguintes opções:

  • Deixar os monos num Centro de Resíduos de Equipamento Elétricos e Eletrónicos
  • Os REEE são locais especializados no tratamento de resíduos de equipamentos elétricos/eletrónicos de grandes dimensões. Caso a empresa consiga efetuar o transporte dos próprios monos, pode optar por deixá-los no REEE mais próxima da sua localização.
  • Contratar os serviços de uma empresa de recolha, transporte e descarte responsável dos monos

Nem sempre as empresas dispõem de meios de transporte que lhe permitam fazer o transporte dos seus próprios monos. Nestes casos, as empresas podem recorrer aos serviços de empresas de recolha e descarte responsável dos monos, em contexto empresarial/industrial.

Primeiramente, é preciso selecionar qual a empresa que irá tratar deste assunto. Escolhida a empresa, deverá ser agendada uma visita para que esta possa avaliar qual a dimensão e o tipo de monos a recolher. Feita esta avaliação, deverão proceder ao agendamento para recolha dos monos.

No dia agendado, os monos serão recolhidos e transportados para centros de tratamentos de resíduos adequados.

As empresas podem reconhecer os monos danificados e sem utilidade como um gasto?

Os monos danificados, sem utilidade ou valor económico podem ser reconhecidos como um gasto dedutível em IRC. Porém, para que este reconhecimento seja possível, a empresa deve elaborar um Auto de Abate.  

Este é um documento formal interno que regista a baixa de um bem do património da empresa. Serve para comprovar, oficialmente, que determinado bem deixou de existir ou de ter valor económico/utilidade para a empresa.

Como é feito o Auto de Abate e qual o prazo?

Para registar o abate de um bem, a empresa deve comunicar esta intenção ao respetivo serviço de Finanças, com antecedência de 15 dias. Assim, se Autoridade Tributária pretender, pode enviar um agente para fiscalização da situação do abate.

Neste processo, deve ser, então, emitido o Auto de Abate, onde se encontram os registos que comprovam o abate dos bens em questão. Após o cumprimento de todas estas formalidades, os gastos serão aceites fiscalmente, podendo ser deduzidos na Modelo 22.

Abaixo temos um exemplo de um documento tipo de “Auto de Abate”:

                           auto-de-abate-exemplo

Tags: Monos Abate Venda Doação

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