Todos os anos, os proprietários de veículos motorizados têm de proceder ao pagamento do Imposto Único de Circulação, desde que não se encontrem abrangidos pela isenção prevista no art.º 5º do Código do Imposto de Circulação.
O incumprimento ou atraso no seu pagamento implica penalizações para os proprietários. Por este motivo, é importante estar a par dos prazos de pagamento do IUC.
A partir de 2027, os prazos para o pagamento do IUC serão alterados. É importante saber exatamente que alterações vão ocorrer para garantir o cumprimento dos deveres fiscais.
Neste guia, explicamos o que é o IUC e que alterações vão ocorrer nos prazos de pagamento a partir de 2027.
O Imposto Único de Circulação, o IUC, é um imposto anual obrigatório a pagar pelos proprietários de veículos motorizados matriculados em Portugal, desde que não beneficiem da isenção. Incluem-se nestes veículos, os automóveis ligeiros e pesados, motociclos, barcos de recreio, entre outros.
Este imposto tem como objetivo compensar danos ambientais e desgaste das estradas que ocorrem por conta da condução de todos os veículos.
O IUC é calculado com base em vários critérios, nomeadamente cilindrada do veículo, emissões de dióxido de carbono e ano da matrícula.
Existem regras específicas quanto aos prazos do pagamento do IUC. Contudo, a partir do ano de 2027, estas regras vão ser alteradas, pelo que o pagamento passa a ter prazos diferentes. É importante estar atento a estas alterações, uma vez que atrasos ou incumprimentos resultam em penalizações para os proprietários dos veículos. Durante um ano será aplicado um regime transitório, que pevita que os contribuintes tenham de pagar o IUC de 2026 e de 2027 em alturas muito próximas. A partir de 2028, será estabelecido um novo regime definitivo.
Vejamos quais os prazos para pagamento do IUC em vigor até ao ano de 2026 e o que muda em 2027 e a partir de 2028.
Até ao final do ano de 2026, o IUC deve ser pago até ao último dia do mês de matrícula do veículo. Ou seja, se for proprietário de um automóvel com matrícula de setembro, deverá pagar o IUC, em 2025, até 30 de setembro.
No primeiro ano, o imposto deve ser pago, no máximo, até 30 dias depois do prazo legal para registar o veículo. No caso de aquisição de veículos novos, o pagamento do imposto é feito no ato da compra.
Em 2027, entra em vigor um regime transitório de pagamento do IUC. Para valores até 500€, o IUC passa a ser pago durante o mês de outubro, independentemente do mês da matrícula.
Sempre que o valor for superior a 500€, o proprietário poderá pagar o imposto em duas prestações. A primeira deverá ser paga até ao final de julho e a segunda até ao final de outubro.
A partir de 2028, é estabelecido o novo regime de pagamento do IUC, a vigorar a partir deste ano.
Neste novo regime, para valores inferiores a 100€, o IUC será pago numa única vez, no mês de abril.
Para valores superiores a 100€ mas inferiores a 500€, o IUC poderá ser pago em duas prestações, uma no mês de abril e outra no mês de outubro.
Para valores superiores a 500€, o IUC poderá ser pago em três prestações, uma no mês de abril, outra no mês de julho e outra no mês de outubro.
Resumindo, o IUC deixa de ser pago no mês da matrícula do veículo, passando a ser pago nos meses de abril, julho e outubro.
Estas alterações têm como objetivo uniformizar os prazos para pagamento do IUC para todos os proprietários de veículos. Desta forma, os pagamentos tornam-se mais previsíveis, evitando esquecimentos ou atrasos.
O atraso ou incumprimento no pagamento do IUC acarreta penalizações para o proprietário do veículo.
Se houver um atraso no pagamento do imposto, será aplicada uma multa. O seu valor pode variar conforme o valor do imposto. Porém, o valor mais comum da multa é de 25€.
Para além da multa, terá de pagar o imposto com juros de mora por cada dia de atraso no seu pagamento.
Se passarem 30 ou mais dias do prazo para pagamento do IUC, a AT pode proceder à apreensão do veículo.
Para efetuar o pagamento do IUC, é necessário emitir a guia primeiro. As empresas ou gabinetes de contabilidade poderão ter de emitir várias guias para pagamento do IUC. Nestes casos, a emissão através do Portal das Finanças pode ser um processo demorado.
Neste sentido, o Centralgest Cloud pode ser uma mais-valia. O Centralgest Cloud é um software de contabilidade, que dispõe de uma ferramenta essencial, a ferramenta dos Documentos Fiscais. Esta permite tanto a emissão como a impressão da guia de pagamento do IUC.
Ou seja, consegue emitir todas as guias a partir do nosso programa, sem ter de aceder ao Portal das Finanças de cada entidade. Além disso, a ferramenta dos Documentos Fiscais permite ainda a consulta de outros documentos da entidade. Esta funcionalidade é bastante útil, uma vez que permite a consulta de vários documentos numa única plataforma.
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Tags: IUC Imposto Único de Circulação IUC 2026 IUC - Prazos de pagamento
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