NIPC em Portugal: o que é, para que serve e como obter?

24 Oct 2025 | 4 minuto(s) de leitura

Se pensa criar uma empresa em Portugal ou gerir uma entidade coletiva, provavelmente já ouviu falar do NIPC. O NIPC é acrónimo para Número de Identificação de Pessoa Coletiva. Este é um número obrigatório para qualquer entidade que leve a cabo uma atividade económica no país.

Mas afinal, o que é o NIPC e para que serve? De que forma o NIPC é diferente do NIF? Como pode solicitar o NIPC e qual a documentação necessária para fazer este requerimento? Saiba a resposta a todas estas questões neste artigo.

O que é o NIPC da empresa?

O NIPC, acrónimo para Número de Identificação de Pessoa Coletiva, é o equivalente ao NIF, o Número de Identificação Fiscal para pessoas singulares. Contudo, o NIPC aplica-se apenas a empresas e outras entidades coletivas. É utilizado para identificar legal e inequivocamente uma empresa, associação, fundação ou cooperativa perante o Estado e outras entidades.

Em Portugal, qualquer entidade coletiva precisa de um NIPC para operar legalmente. Sem ele, não é possível emitir faturas, declarar impostos ou realizar atividades comerciais de forma oficial.

Como é composto o NIPC?

O NIPC é formado por 9 dígitos, sendo que o primeiro desses dígitos poderá ser:

  • O número 5, no caso de entidades privadas
  • O número 6, no caso de entidades públicas
  • O número 9, no caso de pessoas coletivas irregulares ou de números provisórios

Para que serve o NIPC?

O NIPC funciona como um identificador fiscal das entidades coletivas, sendo essencial para:

  • Emitir faturas e recibos
  • Declarar impostos
  • Abrir contas bancárias empresariais
  • Participar em contratos e licitações públicas
  • Ser identificado legalmente perante entidades oficiais

Qual a diferença entre o NIPC e o NIF?

Tanto o NIF, Número de Identificação Fiscal, como o NIPC atuam como identificadores fiscais de pessoas em Portugal.

Contudo, o NIF aplica-se apenas a pessoas singulares ou pessoas coletivas que não constem no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas. Já o NIPC aplica-se apenas a pessoas coletivas que estejam sujeitas a registo comercial.

O NIF é atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Já o NIPC é atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

Como pedir o NIPC em Portugal? Como realizar a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas?

O NIPC é atribuído após a inscrição da entidade no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, o FCPC. Neste ficheiro constam as informações sobre as pessoas coletivas com registo comercial em Portugal.

O registo das entidades no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas pode ser feito de forma automática ou por iniciativa própria.

Na maioria das vezes, este registo é efetuado de forma automática. No processo de constituição da entidade, os dados de identificação da entidade coletiva são transmitidos ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas. Ou seja, a entidade fica automaticamente inscrita no FCPC. Consequentemente, o NIPC é também atribuído após este registo automático.

A inscrição pode ser feita através:

  • Do portal Empresa Online, recorrendo à plataforma “Empresa 2.0”
  • Da área da empresa do portal ePortugal
  • Presencialmente, utilizando o serviço “Empresa na Hora

No entanto, pode haver situações em que o registo da entidade coletiva não seja feito automaticamente. Algumas entidades sem fins lucrativos ou sucursais poderão ter de preencher um formulário para efetuar o registo no FCPC. Estando o formulário preenchido, a sua entrega poderá ser feita presencialmente, num balcão físico do Instituto dos Registos e do Notariado. Na impossibilidade de deslocação, o formulário poderá ser submetido por correio.

Existem 6 modelos de formulários diferentes, pelo que é essencial que se escolha o mais adequado à entidade. Após a entrega do formulário, o Registo Nacional de Pessoas Coletivas procede ao registo da entidade no FCPC.

Uma vez efetuado o registo, o NIPC é automaticamente atribuído. O número aparece no Certificado de Admissão da Empresa ou no Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva, o CIPC.

Que documentos são necessários para efetuar o pedido do NIPC?

Para se inscrever no FCPC e solicitar o NIPC da sua entidade, deverá apresentar vários documentos obrigatórios, nomeadamente:

  • Estatutos ou contrato social da empresa
  • Documento de identificação do representante legal
  • Comprovativo de morada da sede
  • Formulário de registo preenchido

O que é o Cartão da Empresa ou Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva?

Após obter o NIPC, a entidade irá receber o chamado Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva, o CIPC. O CIPC consiste num cartão físico ou eletrónico, que identifica a entidade coletiva perante a administração pública e o comércio.

O CIPC contém os seguintes elementos identificativos da entidade coletiva:

  • NIPC
  • Número de inscrição na Segurança Social, se aplicável
  • Nome e sede da entidade
  • O CAE principal e CAEs secundários, se aplicável
  • Natureza jurídica
  • Data de constituição da entidade
  • Código de acesso à Certidão Permanente

Podem ser solicitados até 10 cartões físicos por entidade, enviados para a morada da sede, com um custo de 14 euros cada.

Contudo, o CIPC em formato físico não é obrigatório. Todas as entidades têm acesso à versão eletrónica do cartão, que tem a mesma validade legal do cartão físico. É ainda uma forma digital mais prática de ter todos os dados da empresa sempre acessíveis.

Tags: NIPC Número de Identificação de Pessoa Coletiva CIPC Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva

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