A gestão do tempo de trabalho é uma preocupação central para empresas e trabalhadores. Em muitas funções, o cumprimento de um horário rígido não é a melhor forma de garantir produtividade. É aqui que entra a isenção de horário, um regime que confere maior autonomia ao trabalhador e flexibilidade às organizações.
Contudo, sabemos que a manutenção de uma rotina, com horários bem definidos é algo bastante vantajoso para o bem-estar pessoal. O trabalhador isento de horário acaba por não ter acesso a este benefício. Como tal, o regime de isenção de horário prevê a atribuição de uma compensação financeira.
Neste artigo, explicamos em que consiste o regime de isenção de horário e que modalidades existem. Especificamos ainda quais os direitos dos trabalhadores isentos de horário e como é tributada a compensação por isenção de horário.
A isenção de horário é um regime previsto no Código do Trabalho, que dispensa o trabalhador do cumprimento de horários fixos de trabalho. Na prática, o trabalhador gere autonomamente os seus tempos de trabalho. Porém, precisa de assegurar o cumprimento do período normal de trabalho ou dos objetivos da função.
É especialmente indicada para:
A lei prevê diferentes modalidades no regime de isenção de horário, que podem ser adaptadas à realidade de cada empresa:
É importante ressaltar que a isenção de horário não significa ausência de direitos.
O trabalhador mantém:
O regime de isenção de horário de trabalho deve ser acordado por escrito, no contrato de trabalho do colaborador, especificando:
Caso exista um contrato coletivo de trabalho, é importante verificar se este contém regras próprias sobre isenção.
A isenção de horário está prevista no Código do Trabalho, nos artigos 218.º, 219.º e 265.º. Estes artigos tratam, respetivamente, das condições, modalidades e compensação deste regime.
A Lei n.º 7/2009 veio esclarecer e atualizar estas regras. Estas podem ainda ser complementadas por acordos coletivos de trabalho ou regulamentos internos da empresa.
No setor público, aplicam-se normas próprias, e para cargos dirigentes podem existir requisitos e condições adicionais.
A isenção de horário não deve ser utilizada como forma de evitar o pagamento de horas extraordinárias de forma indiscriminada. Tal prática pode constituir abuso e resultar em sanções da Autoridade para as Condições do Trabalho, a ACT.
O empregador deve, ainda assim, monitorizar o desempenho do trabalhador, assegurando que há cumprimento de objetivos e respeito pelos períodos de descanso.
O trabalhador isento de horário mantém o direito ao descanso diário e semanal, obrigatório ou complementar.
Além disso, ainda que haja flexibilidade no horário do colaborador, há ainda algumas regras a cumprir relativamente aos horários:
Conforme o artigo 265º do Código do Trabalho, o trabalhador isento de horário tem direito a uma compensação mínima não inferior a:
Contudo, o valor da compensação pode ser diferente, se houver um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que estabeleça outro valor.
Nos serviços públicos, a aplicação da isenção é mais restrita e regulada por estatutos e regulamentos internos. Para cargos dirigentes, o regime pode prever formas específicas de compensação e regras de publicitação ou cessação.
A isenção de horário é considerada uma componente remuneratória do trabalho dependente. Ou seja, faz parte do rendimento do trabalhador e está sujeita a tributação.
Como tal, está sujeita a IRS e entra no cálculo da taxa de imposto aplicável ao total do rendimento anual. Não há regime especial de isenção ou redução específica para este valor; aplica-se a tabela progressiva normal do IRS.
Esta remuneração está ainda sujeita ao pagamento de contribuições para a Segurança Social. O valor a pagar depende da taxa contributiva aplicável ao regime contributivo em que o trabalhador se enquadra.
O direito ao recebimento de horas extra vai depender da modalidade de isenção de horário aplicável ao trabalhador:
O trabalhador não está sujeito aos limites legais do horário normal de trabalho.
Como regra geral, não recebe horas extra no sentido tradicional, porque já recebe a compensação pela isenção de horário. Esta serve precisamente para remunerar o tempo extra que eventualmente trabalha.
O valor da compensação deve, no entanto, respeitar o mínimo legal.
A isenção parcial refere-se às situações em que o trabalhador mantém um período normal de trabalho, mas com flexibilidade de horário. Nestes casos, as horas que excedem o período normal podem contar como trabalho suplementar. Logo, poderão dar direito a horas extra, salvo se o acordo escrito ou instrumento coletivo estabelecer que a compensação já cobre essas situações.
A compensação por isenção de horário de trabalho deve aparecer discriminada no recibo de vencimento do colaborador. O processamento dos salários dos colaboradores torna-se mais simples com recurso a um software de Recursos Humanos, como o Centralgest Cloud.
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Tags: Salários Recursos Humanos Isenção de Horário IHT Horário de Trabalho
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