Isenção de Horário: o que é e quando se aplica?

31 Oct 2025 | 5.5 minuto(s) de leitura

A gestão do tempo de trabalho é uma preocupação central para empresas e trabalhadores. Em muitas funções, o cumprimento de um horário rígido não é a melhor forma de garantir produtividade. É aqui que entra a isenção de horário, um regime que confere maior autonomia ao trabalhador e flexibilidade às organizações.

Contudo, sabemos que a manutenção de uma rotina, com horários bem definidos é algo bastante vantajoso para o bem-estar pessoal. O trabalhador isento de horário acaba por não ter acesso a este benefício. Como tal, o regime de isenção de horário prevê a atribuição de uma compensação financeira.

Neste artigo, explicamos em que consiste o regime de isenção de horário e que modalidades existem. Especificamos ainda quais os direitos dos trabalhadores isentos de horário e como é tributada a compensação por isenção de horário.

O que é a isenção de horário de trabalho?

A isenção de horário é um regime previsto no Código do Trabalho, que dispensa o trabalhador do cumprimento de horários fixos de trabalho. Na prática, o trabalhador gere autonomamente os seus tempos de trabalho. Porém, precisa de assegurar o cumprimento do período normal de trabalho ou dos objetivos da função.

É especialmente indicada para:

  • Cargos de direção ou confiança
  • Profissionais com funções externas, como representantes comerciais
  • Trabalhadores que necessitam de grande autonomia ou mobilidade
  • Trabalhadores em teletrabalho

Que modalidades de isenção de horário de trabalho existem?

A lei prevê diferentes modalidades no regime de isenção de horário, que podem ser adaptadas à realidade de cada empresa:

  • Isenção total de limites máximos de horário: o trabalhador não está sujeito aos limites máximos do período normal de trabalho. No entanto, mantém o direito ao descanso semanal
  • Cumprimento de um período normal acordado: existe flexibilidade na distribuição do horário, mas é necessário cumprir o número de horas semanal contratado
  • Aumento do período normal laboral: nestes casos, o número de horas de trabalho diárias ou semanais pode ser aumentada, dentro dos limites legais

É importante ressaltar que a isenção de horário não significa ausência de direitos.

O trabalhador mantém:

  • O direito a descanso semanal e feriados
  • O direito a receber compensação pelo trabalho suplementar quando este ultrapassa os limites legais
  • A proteção contra imposição arbitrária de horários pelo empregador, quando tal não estiver previsto no acordo

Como formalizar a isenção de horário?

O regime de isenção de horário de trabalho deve ser acordado por escrito, no contrato de trabalho do colaborador, especificando:

  • Modalidade de isenção
  • Montante da compensação
  • Condições de cessação
  • Regras internas ou objetivos a cumprir

Caso exista um contrato coletivo de trabalho, é importante verificar se este contém regras próprias sobre isenção.

Qual a legislação que determina as regras aplicáveis à isenção de horário de trabalho?

A isenção de horário está prevista no Código do Trabalho, nos artigos 218.º, 219.º e 265.º. Estes artigos tratam, respetivamente, das condições, modalidades e compensação deste regime.

A Lei n.º 7/2009 veio esclarecer e atualizar estas regras. Estas podem ainda ser complementadas por acordos coletivos de trabalho ou regulamentos internos da empresa.

No setor público, aplicam-se normas próprias, e para cargos dirigentes podem existir requisitos e condições adicionais.

A isenção de horário não deve ser utilizada como forma de evitar o pagamento de horas extraordinárias de forma indiscriminada. Tal prática pode constituir abuso e resultar em sanções da Autoridade para as Condições do Trabalho, a ACT.

O empregador deve, ainda assim, monitorizar o desempenho do trabalhador, assegurando que há cumprimento de objetivos e respeito pelos períodos de descanso.

Como é garantido o descanso a trabalhadores com isenção de horário de trabalho?

O trabalhador isento de horário mantém o direito ao descanso diário e semanal, obrigatório ou complementar.

Além disso, ainda que haja flexibilidade no horário do colaborador, há ainda algumas regras a cumprir relativamente aos horários:

  • O trabalhador deve ter um período de descanso mínimo de 11 horas entre jornadas de trabalho
  • O trabalhador não pode ultrapassar as 5 horas consecutivas de trabalho. Atingindo as 5 horas de trabalho, deverá gozar de 1 a 2 horas de descanso

Como é calculada a compensação por isenção de horário de trabalho?

Conforme o artigo 265º do Código do Trabalho, o trabalhador isento de horário tem direito a uma compensação mínima não inferior a:

  • uma hora extra por dia, no caso de isenção total
  • ou duas horas extra por semana, nos casos em que se observa um período normal de trabalho, mas com flexibilidade de horário

Contudo, o valor da compensação pode ser diferente, se houver um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que estabeleça outro valor.

Nos serviços públicos, a aplicação da isenção é mais restrita e regulada por estatutos e regulamentos internos. Para cargos dirigentes, o regime pode prever formas específicas de compensação e regras de publicitação ou cessação.

Como é tributada a isenção de horário?

A isenção de horário é considerada uma componente remuneratória do trabalho dependente. Ou seja, faz parte do rendimento do trabalhador e está sujeita a tributação.

Como tal, está sujeita a IRS e entra no cálculo da taxa de imposto aplicável ao total do rendimento anual. Não há regime especial de isenção ou redução específica para este valor; aplica-se a tabela progressiva normal do IRS.

Esta remuneração está ainda sujeita ao pagamento de contribuições para a Segurança Social. O valor a pagar depende da taxa contributiva aplicável ao regime contributivo em que o trabalhador se enquadra.

Quem tem isenção de horário recebe horas extra?

O direito ao recebimento de horas extra vai depender da modalidade de isenção de horário aplicável ao trabalhador:

  • Isenção total de horário de trabalho

O trabalhador não está sujeito aos limites legais do horário normal de trabalho.

Como regra geral, não recebe horas extra no sentido tradicional, porque já recebe a compensação pela isenção de horário. Esta serve precisamente para remunerar o tempo extra que eventualmente trabalha.

O valor da compensação deve, no entanto, respeitar o mínimo legal.

  • Isenção parcial de horário de trabalho

A isenção parcial refere-se às situações em que o trabalhador mantém um período normal de trabalho, mas com flexibilidade de horário. Nestes casos, as horas que excedem o período normal podem contar como trabalho suplementar. Logo, poderão dar direito a horas extra, salvo se o acordo escrito ou instrumento coletivo estabelecer que a compensação já cobre essas situações.

Como facilitar o processamento da compensação por isenção de horário do trabalho?

A compensação por isenção de horário de trabalho deve aparecer discriminada no recibo de vencimento do colaborador. O processamento dos salários dos colaboradores torna-se mais simples com recurso a um software de Recursos Humanos, como o Centralgest Cloud.

O nosso programa dispõe de múltiplas ferramentas de auxílio ao processamento salarial, que automatizam esta tarefa, nomeadamente:

  • Importação de fichas de colaboradores por Excel
  • Marcação de ausências em calendário
  • Ferramentas de recolha de informação, como a recolha de dados e a recolha de dados fixos
  • Ferramenta para cálculo automático de penhoras
  • Processamento de salários multiempresa
  • Entre outras

A realização do processamento salarial torna-se muito mais simples, eficiente e célere. Adira ao Centralgest Cloud e beneficie de uma solução automatizada para o processamento salarial da sua empresa.

Tags: Salários Recursos Humanos Isenção de Horário IHT Horário de Trabalho

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