Incentivo Fiscal à Valorização Salarial em 2026

07 Nov 2025 | 3.5 minuto(s) de leitura

O Incentivo à Valorização Salarial surge como uma medida estratégica no âmbito do Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025–2028. Esta política, instituída em 2023, visa promover o aumento da remuneração dos trabalhadores, contribuindo para o crescimento económico sustentável de Portugal.

Foram implementadas várias medidas, neste âmbito, em 2025, que impactam diretamente tanto os empregadores como os trabalhadores. Em 2026, o incentivo irá sofrer ligeiras alterações na sua aplicação.

Neste artigo, vamos explorar os objetivos da política de Incentivo à Valorização Salarial e as principais alterações introduzidas neste incentivo, em 2026.

Qual o objetivo do Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económico?

O Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025–2028 foi desenvolvido para fomentar a valorização dos salários no país. Foi assinado com o intuito de equilibrar o aumento salarial com a sustentabilidade económica, sem prejudicar a competitividade das empresas.

A valorização salarial é uma das questões centrais para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e reduzir a desigualdade salarial. No entanto, para que esse processo seja sustentável a longo prazo, deve ser implementado de maneira gradual. Desta forma, evita que as empresas enfrentem dificuldades excessivas em cumprir as suas obrigações fiscais e remuneratórias.

O Incentivo à Valorização Salarial é benéfico para trabalhadores, que veem os seus rendimentos crescer, e para empresas, que usufruem de benefícios fiscais.

Que medidas foram implementadas no âmbito do Incentivo à Valorização Salarial?

O Incentivo à Valorização Salarial assenta numa série de medidas que têm como objetivo promover um aumento salarial mais significativo e abrangente. Vejamos as principais medidas a considerar em 2026.

  • Dedução fiscal de 200% sobre os aumentos salariais

Em 2023, o incentivo previa uma dedução fiscal de 150% sobre os aumentos salariais realizados pelas empresas. Contudo, com uma alteração introduzida em 2025, essa dedução foi aumentada para 200%. Em 2026, prevê-se que esta percentagem de dedução se mantenha.

São excluídos para este efeito, os encargos com:

  • Trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal
  • Trabalhadores que detenham, direta ou indiretamente, uma participação não inferior a 50% do capital social ou dos direitos de voto da entidade empregadora
  • Exigência de Aumento Mínimo de 4,6% nos salários

Podem beneficiar do incentivo fiscal as empresas que concedam um aumento mínimo de 4,6% na retribuição base anual dos trabalhadores. Em 2025, a medida exigia um aumento mínimo da retribuição base média anual dos trabalhadores em 4,7%, face ao exercício anterior. Com o OE2026, a percentagem de aumento exigida diminuiu, ligeiramente, para 4,6%.

  • Encargos Elegíveis

Antes de 2025, os encargos elegíveis para dedução fiscal correspondiam apenas à parte da remuneração que excedesse a Remuneração Mínima Mensal Garantida. A partir de 2025, os encargos elegíveis passaram a englobar retribuição base além das contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador.

Ou seja, os encargos elegíveis incluem todos os encargos definidos pela legislação laboral, e não apenas a parte que ultrapasse a RMMG.

  • Limite dos Encargos Elegíveis: 5 RMMG

O limite dos encargos elegíveis foi fixado em 5 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida em 2025. Prevê-se a aplicação desta mesma regra em 2026.

Por outro lado, a medida também exclui os encargos que resultem da atualização do Salário Mínimo Nacional. Embora a remuneração aumente com base na atualização do salário mínimo, o custo dessa atualização não é considerado para efeitos de dedução fiscal.

  • Exigência de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho

É necessário que as empresas tenham um Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho válido, celebrado ou atualizado há menos de três anos. Este requisito permanece em vigor em 2026 e continua a ser um critério importante para que as empresas possam usufruir do benefício fiscal.

  • Ausência de exigência de manutenção ou redução do leque salarial dos trabalhadores

A exigência de manutenção ou redução do leque salarial foi revogada em 2025, mantendo-se em 2026. Isto significa que as empresas não têm a obrigação de ajustar a distribuição salarial para beneficiar do incentivo. Apenas precisam de cumprir com o aumento salarial dos trabalhadores, face ao exercício anterior, no mínimo de 4,6%.

Qual a importância do Incentivo à Valorização Salarial?

O Incentivo à Valorização Salarial marca um passo importante na política económica e social de Portugal. Esta política promove o aumento das deduções fiscais e flexibilização das condições para que as empresas possam beneficiar do incentivo. Desta forma, o Governo promove aumentos salariais mais significativos e apoia as empresas no cumprimento das suas obrigações laborais.

Tags: Benefício Fiscal Aumento Salarial Incentivo à Valorização Salarial Orçamento de Estado 2026 Sustentabilidade Económica

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