Todos os meses, as entidades empregadoras precisam de entregar a Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social. Nesta declaração mensal constam informações sobre os valores da remuneração declarada dos trabalhadores. Além disso, consta também o número de dias de trabalho prestados por cada trabalhador naquele mês.
Mas sabemos que o período normal de trabalho dos colaboradores pode variar. Podemos ter colaboradores a trabalhar 40 horas semanais e outros a trabalhar 20 horas semanais. Então, como se calcula o número de dias de trabalho a comunicar nesta declaração, para cada trabalhador?
Neste artigo explicamos como efetuar o cálculo dos tempos de trabalho a declarar na DRI, nas mais diversas situações.
A Declaração Mensal de Remunerações da Segurança Social, geralmente designada por DRI, constitui uma obrigação declarativa mensal das entidades empregadoras em Portugal.
Nesta declaração, são comunicados, para cada trabalhador, os valores dos rendimentos sujeitos a contribuições, a taxa contributiva aplicável e o tempo de trabalho.
Para além de comunicar os rendimentos de cada trabalhador, é necessário ainda comunicar o tempo efetivo mensal de trabalho, na DRI.
O tempo de trabalho é sempre declarado em dias. Para calcular o número de dias a comunicar, consideramos sempre uma base de 30 dias.
Ou seja, mesmo nos meses de 28 ou 31 dias, o valor máximo de dias a declarar na DRI será de 30 dias. Por exemplo, o mês de dezembro apresenta 31 dias. Contudo, na DRI referente ao mês de dezembro, no máximo, podem ser declarados 30 dias.
O cálculo do número de dias depende da duração do período normal de trabalho a tempo completo do setor de atividade em questão. Ou seja, no setor privado, tipicamente, o período normal de trabalho a tempo completo é de 40 horas semanais. Já no setor público, o período normal de trabalho a tempo completo é de 35 horas semanais.
Vejamos, de seguida, como calcular o tempo de trabalho efetivo a comunicar na DRI, nas duas situações.
Deverão ser comunicados 30 dias de trabalho na DRI da Segurança Social para trabalhadores que:
EXEMPLO PRÁTICO 1
O João trabalha por conta da empresa ABC, Lda. É um trabalhador a tempo completo, trabalhando 40 horas semanais, 8 horas por dia. No mês de novembro trabalhou o mês completo. Qual o número de dias de trabalho a declarar na DRI?
Uma vez que trabalhou mais de 6 horas por dia, e trabalhou o mês completo, deverão ser declarados 30 dias de trabalho.
Para trabalhadores a tempo parcial ou com contratos de muito curta duração, é comunicado 1 dia por cada 6 horas de trabalho.
No caso do número de horas de trabalho ser superior a um múltiplo de 6, então acrescenta-se:
EXEMPLO PRÁTICO 2
A Maria trabalha por conta da empresa Z, Lda., sendo trabalhadora a tempo parcial. Trabalha 10 horas por semana, no total de 2 horas por dia. No mês de novembro, trabalhou o mês completo. Qual o número de dias de trabalho a declarar na DRI?
O mês de novembro de 2025 apresenta 20 dias úteis. Logo, a Maria trabalhou 20 x 2 horas = 40 horas. As 40 horas correspondem a 6 x 6 + 4.
Logo, a Maria terá 6 dias de trabalho completos. Como tem ainda um excedente de 4 horas, é adicionado 1 dia aos dias a comunicar. Logo, serão comunicados 7 dias de trabalho para a Maria em novembro.
EXEMPLO PRÁTICO 3
O Luís tem um contrato de muito curta duração com a empresa Z, Lda. No mês de novembro trabalhou 100 horas. Qual o número de dias a declarar na DRI?
O Luís trabalhou o equivalente a 16 x 6 + 4. Logo, terá 16 dias de trabalho completos. Como tem ainda um excedente de 4 horas, é adicionado 1 dia ao número total de dias a comunicar. Logo, serão comunicados 17 dias de trabalho para o Luís em novembro.
Deverão ser comunicados 30 dias de trabalho na DRI da Segurança Social para trabalhadores que:
EXEMPLO PRÁTICO 4
A Ana é funcionária pública. É uma trabalhadora a tempo completo, trabalhando 35 horas semanais, 7 horas por dia. No mês de novembro, trabalhou o mês completo. Qual o número de dias de trabalho a declarar na DRI?
Uma vez que trabalhou mais de 5 horas por dia, e trabalhou o mês completo, deverão ser declarados 30 dias de trabalho.
Para trabalhadores a tempo parcial ou com contratos de muito curta duração, é comunicado 1 dia por cada 5 horas de trabalho.
Se o número de horas de trabalho mensais do colaborador for superior a um múltiplo de 5, acrescenta-se:
EXEMPLO PRÁTICO 5
O Nuno é funcionário público. Trabalha a tempo parcial num total de 17,5 horas semanais, correspondentes a 3,5 horas por dia. No mês de novembro, trabalhou o mês completo. Qual o número de dias a declarar na DRI?
Como o mês de novembro de 2025 apresenta 20 dias úteis, concluímos que o Nuno trabalhou 20 x 3,5 horas = 70 horas. Estas horas correspondem a 14 x 5.
Logo, o Nuno terá 14 dias de trabalho completos no mês de novembro.
EXEMPLO PRÁTICO 6
A Carolina tem um contrato de muito curta duração com uma empresa pública. No mês de novembro trabalhou 100 horas. Qual o número de dias a declarar na DRI?
A Carolina trabalhou 20 x 5 horas. Logo, deverão ser comunicados 20 dias de trabalho na DRI de novembro.
Comparando os exemplos práticos 3 e 8, verificamos que o Luís e a Carolina trabalharam o mesmo número de horas. Porém, como o número de horas do período normal de trabalho é diferente, o número de dias comunicado na DRI também o é.
Em situações em que os trabalhadores não trabalham o mês completo, deve ser comunicado o número de dias efetivos de trabalho. Isto aplica-se nos casos em que os trabalhadores:
EXEMPLO PRÁTICO 7
A Joana estabeleceu um contrato de trabalho a tempo completo com a empresa BCD, Lda. Iniciou o seu contrato no dia 16 de novembro. Quantos dias deverão ser comunicados na DRI?
Neste caso, a Joana trabalhou apenas 15 dias no mês de novembro. Logo, devem ser comunicados 15 dias de trabalho para a Joana, neste mês.
EXEMPLO PRÁTICO 8
O Francisco é funcionário público a tempo completo. Cessou o seu contrato no dia 10 de novembro. Quantos dias deverão ser comunicados na DRI?
O Francisco trabalhou, no total, 10 dias no mês de novembro. Logo, devem ser comunicados 10 dias de trabalho para o Francisco, em novembro.
EXEMPLO PRÁTICO 9
O Manuel é trabalhador a tempo completo da empresa CDE, Lda. Em novembro, esteve de baixa desde o dia 11 até ao dia 20. Quantos dias deverão ser comunicados na DRI?
O Manuel esteve, no total, 10 dias de baixa. Logo, deverão ser comunicados 30 – 10 = 20 dias na DRI de setembro para o Manuel.
Para empresas com muitos trabalhadores, pode ser complexo efetuar o cálculo dos dias de trabalho a comunicar, todos os meses, na DRI.
A utilização de um software de Recursos Humanos, como o Centralgest Cloud, facilita esta tarefa. No nosso programa, ao criar as fichas dos funcionários, terá de indicar a média de horas diárias realizadas pelo trabalhador. Colocada esta informação, o programa calcula, automaticamente, o número de dias mensais a comunicar na DRI, para cada trabalhador.
Mesmo em meses em que os trabalhadores tenham faltas, o programa consegue calcular o número de dias a comunicar na DRI.
Isto permite automatizar o processo, torná-lo mais simples e, consequentemente, diminuir o tempo de trabalho. Adira ao Centralgest Cloud e beneficie de uma solução de Gestão de Recursos Humanos e processamento salarial automatizada e eficaz.
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