O IRS é um imposto que incide sobre os rendimentos das pessoas singulares. Para calcular o IRS de um determinado contribuinte, é preciso determinar qual o escalão de rendimentos em que se enquadra. Existem vários escalões de rendimentos, para efeitos de IRS, cada um com diferentes taxas definidas.
O cálculo do IRS depende do correto enquadramento nos escalões de rendimentos e da correta aplicação das taxas de IRS.
Neste artigo, explicamos o que são os escalões de IRS, como fazer o seu enquadramento e como funcionam. Indicamos ainda quais as diferenças entre os escalões de IRS e as tabelas de retenção em IRS. Ilustramos todas estas questões ao longo do artigo através de exemplos práticos.
O IRS é o imposto que incide sobre os rendimentos das pessoas singulares, a entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira, a AT. Trata-se de um imposto que incide sobre vários tipos de rendimentos, nomeadamente:
Para calcular o IRS, determina-se o rendimento coletável sujeito às taxas gerais, após deduções específicas e restantes correções previstas na lei.
Os escalões de IRS correspondem a intervalos de rendimento coletável. O rendimento coletável é o valor dos rendimentos ao qual se aplica a taxa do imposto. Corresponde à soma dos rendimentos brutos anuais depois de serem retiradas as deduções específicas.
Cada escalão de IRS tem definido um intervalo de rendimento coletável e duas taxas de imposto, a taxa normal e a taxa média. De escalão para escalão, a taxa de imposto aplicada aumenta. Ou seja, o IRS trata-se de um imposto progressivo. Quanto mais elevado for o valor dos rendimentos, maior será a taxa a aplicar.
Para os rendimentos obtidos durante 2025 estão previstos 9 novos escalões de IRS, conforme o artigo 68.º do Código do IRS:
Para calcular o valor do IRS devido, é preciso saber qual o escalão de rendimentos a ser considerado. Para isso, precisamos de saber qual o valor do rendimento coletável do contribuinte. Logo, o primeiro passo para determinar o escalão de rendimentos correto passa por determinar o valor do rendimento coletável.
O rendimento coletável corresponde ao rendimento bruto anual após aplicação das deduções específicas. Em 2025, o valor dessa dedução corresponde a 4.462,15€ ou ou ao valor das contribuições obrigatórias, se este for superior.
Rendimento coletável = Rendimento Bruto – Dedução Específica
Por exemplo, consideremos que um trabalhador apresenta rendimentos brutos anuais da categoria A no valor de 30.000€. Qual será o valor do rendimento coletável?
O valor do rendimento coletável corresponderá a 30.000€ - 4.462,15€ = 25.537, 85€.
Sabendo o valor do rendimento coletável, conseguimos determinar qual o escalão de rendimentos em que o contribuinte se insere. Consequentemente, saberemos qual a taxa de IRS a ser aplicada aos rendimentos.
No exemplo acima, o trabalhador enquadra-se no 5.º escalão de rendimentos.
Cada escalão de rendimentos tem definida uma taxa normal de IRS diferente, sendo esta mais elevada para os escalões de rendimentos mais elevados. Significa isto que o IRS se trata de um imposto progressivo. Contudo, o rendimento coletável não é sujeito à mesma taxa de IRS na sua totalidade.
Quando o rendimento coletável ultrapassa um escalão, apenas a parte que excede esse limite superior será tributada à taxa do escalão seguinte. Deste modo, evita-se que contribuintes com valores de rendimentos ligeiramente superiores sejam tributados a uma taxa mais alta.
Na prática, como se aplicam as taxas de IRS?
Para saber qual a taxa de IRS a aplicar, o contribuinte tem de dividir o rendimento coletável em duas partes:
No caso de contribuintes com rendimento coletável até 8.059€, aplica-se apenas a taxa normal do primeiro escalão à totalidade dos rendimentos.
Consideremos novamente o exemplo anterior, em que o trabalhador apresentava um rendimento coletável de 25.537,85€ em 2025. Primeiro, temos de dividir o rendimento coletável em duas partes:
Eis os cálculos a efetuar:
A soma destes valores corresponde à coleta, que neste caso é de 5.007,57€ (3.992,77€ + 1.014,80€).
Contudo, este não corresponde ao valor total de IRS a pagar. Para calcular o IRS a pagar, teríamos ainda de considerar as deduções à coleta e abater o valor das retenções na fonte.
Apesar do IRS ser um imposto anual, todos os meses é feita a retenção na fonte em IRS sobre o salário do trabalhador. A retenção na fonte constitui um mecanismo de adiantamento do imposto ao Estado. Ao invés de entregarem o imposto total no momento da entrega da Modelo 3, os trabalhadores vão pagando faseadamente ao longo do ano.
O valor a reter em IRS todos os meses é calculado pela aplicação das tabelas de retenção na fonte em IRS. Apesar de serem frequentemente confundidos, as tabelas de retenção na fonte em IRS e os escalões de IRS são instrumentos fiscais diferentes.
Os escalões de IRS são usados para calcular o valor de imposto anual. Já as tabelas de retenção em IRS são usadas para calcular o valor de imposto a adiantar ao Estado todos os meses.
Teoricamente, o valor das retenções na fonte deveria coincidir com o valor de IRS a pagar, indicado na Modelo 3.
Porém, o valor total de IRS é influenciado pelo aumento de rendimentos ou a existência de despesas dedutíveis.
Estes fatores apenas são conhecidos no fim do ano civil. Só a partir deste momento será possível determinar, com rigor, o valor de IRS a pagar. Por isso, a retenção na fonte em IRS acaba por ser apenas uma estimativa. Após a entrega da Declaração de IRS, é feito o acerto do valor:
Vejamos um exemplo prático do início ao fim, para perceber como aplicar corretamente os escalões de IRS.
A Maria é trabalhadora por conta de outrem, tendo apresentado 21.000€ de rendimentos da categoria A, no ano de 2025. É não casada, sem dependentes e não apresentou despesas dedutíveis à coleta durante este ano. Ao longo de 2025, fez retenções na fonte em IRS no valor de 2.228€.
Em que escalão se enquadra a Maria? Qual o valor anual de IRS a pagar? A Maria tem IRS a pagar ou a receber?
Rendimentos Brutos = 21.000€
Dedução Específica = 4.462,15€
Rendimento Coletável = 21.000€ - 4.462,15€ = 16.537,85€
A Maria tem um rendimento coletável de 16.537,85€, pelo que se enquadra no terceiro escalão de IRS.
O rendimento coletável divide-se em duas partes:
1.ª parte: 12.160€ aos quais se aplica a taxa média de 13,68%
2.ª parte: 4.377,85€ (16.537,85€ - 12.160€) aos quais se aplica a taxa normal de 21,5%
Coleta Total = 12.160€ x 13,68% + 4.377,85€ x 21,5% = 1.663,49€ + 941,24€ = 2.604,73€
Como não há despesas dedutíveis, a coleta líquida é igual à coleta total. Logo, a coleta líquida é de 2.604,73€.
O valor de IRS a pagar/receber vai corresponder à diferença entre a coleta líquida e o valor já pago nas retenções.
IRS a pagar = 2.604,73€ - 2.228€ = 376,73€
Compreender como funcionam os escalões de IRS é essencial para perceber como é que o imposto é calculado. Saber determinar corretamente o rendimento coletável, identificar o escalão aplicável e distinguir os escalões das tabelas de retenção na fonte é essencial. Assim, conseguimos antecipar com maior rigor o valor anual de imposto a pagar ou a receber. Deste modo, evitam-se surpresas no momento da entrega da Modelo 3.
Em suma, perceber como funcionam os escalões de IRS é essencial para o planeamento financeiro. Deste modo, cada contribuinte consegue estimar o seu imposto anual e preparar-se melhor para o momento da entrega da Declaração de IRS.
Tags: IRS Modelo 3 Tabelas de Retenção na Fonte em IRS Retenção na Fonte IRS Entrega do IRS Escalões de IRS
Partilhe este artigo: