A gestão de ausências é um dos pilares da organização do trabalho nas empresas. Tem impacto direto na produtividade, no cumprimento das obrigações legais e no ambiente de trabalho. Em Portugal, o Código do Trabalho define regras claras sobre férias e faltas dos trabalhadores.
Neste artigo, analisamos as principais regras legais aplicáveis às férias e faltas, bem como algumas boas práticas para uma gestão eficiente das ausências.
A gestão do absentismo é essencial para garantir o bom funcionamento da empresa. A falta de controlo sobre as ausências dos colaboradores pode ter consequências negativas para a organização. Entre as principais destacam-se:
Uma gestão eficaz das ausências permite:
O acompanhamento do histórico de ausências permite identificar padrões de absentismo, compreender os seus motivos e perceber em que períodos ocorrem mais frequentemente.
Ao acompanhar o nível de ausências, torna-se mais simples definir políticas internas e medidas que ajudem a prevenir e reduzir o absentismo. Assim, é possível garantir um número adequado de trabalhadores para responder à carga de trabalho ao longo do ano.
Este acompanhamento permite prever com maior precisão a disponibilidade dos colaboradores. Desta forma, é mais fácil definir horários e adotar estratégias para melhorar a produtividade.
As ausências ao trabalho podem resultar do gozo de férias ou da ocorrências de faltas.
As férias constituem um direito do trabalhador, traduzindo-se em dias de descanso remunerados. Têm como objetivo o descanso e recuperação do colaborador, promovendo o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal e a produtividade.
As faltas correspondem à ausência do trabalhador durante o período em que deveria prestar trabalho. Podem ser justificadas ou injustificadas, consoante exista ou não um motivo legalmente previsto.
A marcação de férias deve ser feita, preferencialmente, por acordo entre o trabalhador e o empregador. Na falta de acordo, a decisão cabe ao empregador.
Ainda assim, o Código do Trabalho estabelece regras que devem ser cumpridas.
Entre as principais regras a considerar na marcação de férias, destacam-se:
Existem, essencialmente, dois tipos de faltas:
Os trabalhadores devem comunicar ao empregador qualquer ausência previsível com uma antecedência mínima de 5 dias.
Quando a ausência é imprevisível, a comunicação deve ser feita logo que possível. Para facilitar este processo, é recomendável que a empresa defina uma política interna para a comunicação de faltas.
A gestão de ausências deve ser feita com recursos a ferramentas que permitam centralizar informação e facilitar o controlo das faltas e férias.
Soluções de Recursos Humanos, como o Centralgest Cloud, permitem registar ausências e gerar relatórios de análise do absentismo.
Paralelamente, o Portal do Colaborador simplifica os processos de pedido e aprovação de férias. A marcação de férias neste tipo de plataformas elimina a necessidade e o tempo despendido nas comunicações entre trabalhadores e gestores.
Além disso, estas plataformas permitem visualizar as ausências em calendário, facilitando a deteção de incompatibilidades e a gestão das férias dos colaboradores.
À medida que as empresas crescem, este tipo de solução torna-se cada vez mais importante para garantir uma gestão eficiente das ausências.
Adira ao Centralgest Cloud e beneficie desta solução eficiente para a gestão de pessoal, incluindo a gestão de ausências da sua empresa.
Tags: Gestão de Pessoas Férias Gestão de Ausências Gestão de Recursos Humanos Faltas
Partilhe este artigo: