Como comunicar a inexistência de faturação?

12 mar 2024 | 1.5 minuto(s) de leitura

O que é a comunicação mensal de inexistência de faturação?

As pessoas, singulares e coletivas obrigadas a cumprir as regras da emissão de faturação, devem comunicar todos os meses as vendas para AT. O prazo limite de comunicação é o dia 5 do mês seguinte ao da emissão do documento.

Além disso, as referidas entidades que no mês não emitam documentos de faturação, estão obrigadas a comunicar no portal da AT esse facto. Esta exigência legal foi introduzida pelo Orçamento de Estado de 2022.

Em concreto, foi alterado o nº 9 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 198/2012:

"Os sujeitos passivos referidos, que durante o mês não tenham emitidos documentos, devem comunicar esse facto à AT, através do Portal das Finanças".

Como comunicar à AT a inexistência mensal de faturação?

A comunicação da inexistência de vendas no mês é realizada no Portal e-Fatura, dando os seguintes passos:

1. Aceder ao Portal e-Fatura com o NIF e a senha de acesso ao Portal das Finanças;

2. Selecionar Faturas > Emitente > Comunicar;

3. Selecionar: Comunicação mensal por inexistência de faturação;

4. Colocar a informação do período para o qual pretende comunicar;

5. Assinalar a opção "Declaro que não emiti, no mês indicado, documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto-Lei nº 198/2021, de 24 de agosto.";

6. Submeter.

Se fizer recibos verdes no Portal das Finanças sou obrigado a comunicar a não existência de faturação?

Não, uma vez que já emite este documentos de vendas no Portal da AT.

No entanto, terá de comunicar a faturação ou a inexistência de faturação se também estiver a faturar por algum outro programa.

O que acontece se não comunicar a inexistência de faturação?

Caso não cumpra a obrigação da comunicação da faturação mensal ou da inexistência de faturação nos prazos estipulados, incorre num incumprimento fiscal. Assim, será contactado pela Autoridade Tributária e Aduaneira e punido com uma coima.  

Quem está dispensado de comunicar faturas a AT?

Estão isentas de comunicação mensal das faturas a AT, as entidades coletivas com atividade cessada em IVA. E além disto, as pessoas singulares que apenas faturem no Portal das Finanças e não tenham séries comunicadas.

Quem é obrigado a entregar o ficheiro SAF-T PT?

Segundo a AT, estão obrigados a comunicar a faturação todos os sujeitos passivos que exerçam qualquer atividade comercial, industrial ou agrícola.

Existindo faturação, no mês seguinte é feita a comunicação à AT, via ficheiro SAF-T, webservice ou introduzindo as vendas de modo manual.

Tags: Faturação Comunicação de Faturas Faturas

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