A nota de crédito é o documento que regulariza, total ou parcialmente, uma fatura já emitida. No CentralGest Cloud é criada a partir da própria fatura, em Comercial > Clientes > Vendas, através de Ações > Devolução.

Na lista de Vendas, expanda a fatura e abra o menu Ações > Devolução.
Quatro modalidades de emissão
- Devolução de artigo (em quantidade): devolve quantidades de produtos ou mercadorias.
- Desconto de documento (em valor): regulariza um valor sobre o total da fatura.
- Desconto de artigo (em valor): regulariza um valor sobre uma linha (artigo) específica da fatura.
- Externo (em valor): regulariza faturas que não existem no CentralGest, por exemplo emitidas noutro software. Só aparece ao criar uma nota de crédito nova (artigo 6).
Regras comuns a todas as modalidades
- O motivo é obrigatório, porque é exportado para o SAF-T.
- Os valores indicados são sempre com IVA incluído. O sistema calcula a base e o IVA.
- A nota de crédito fica em modo de edição até ser finalizada.
- Exceto na modalidade Externo, a nota de crédito fica ligada à fatura de origem e o sistema não deixa ultrapassar as quantidades nem os valores faturados.
Alterações da AT em curso
Um ofício publicado pela AT no final de julho de 2026 altera as regras de regularização de documentos. Segundo a formação:
- Correções de dados da fatura (cliente, NIF, data ou outro dado) passam a exigir a anulação do documento, e não nota de crédito, mesmo que a fatura já tenha sido entregue ao cliente ou seja de um mês anterior.
- A nota de crédito fica reservada a regularizações de valor e de taxa de IVA.
- O prazo da AT para adaptação é o final do ano. A CentralGest está a desenvolver as alterações necessárias, por exemplo notas de crédito apenas com valor de IVA, que ainda não são possíveis.
Os artigos seguintes descrevem o funcionamento atual do software. Recomenda-se a leitura do ofício da AT.