A modalidade Externo permite emitir notas de crédito de faturas que não estão no CentralGest, por exemplo faturas do software usado antes da migração. Não é preciso emitir a nota de crédito no software antigo, mesmo que já não tenha licença.
Como a fatura não existe no sistema, a nota de crédito não fica ligada a ela e não há qualquer validação de número, data, quantidades ou valores. Se a fatura foi de 1.000 € e indicar 2.000 €, o sistema aceita. Use esta modalidade apenas para faturas externas.
Passos
- Em Comercial > Clientes > Vendas, crie um novo documento do tipo de nota de crédito pretendido (3 ou 4) e escolha a série.
- Selecione o cliente da fatura original.
- Insira um artigo na linha, por exemplo DESCONTO. O sistema abre automaticamente o assistente Devolução.
- No passo Tipo, em Em valor, escolha Externo ("usado para regularizar documentos que não estão presentes no sistema") e clique em Avançar.

- No passo Devolução, preencha os dados da fatura de origem:
- Documento externo (origem), no formato tipo espaço série/número, por exemplo
FT 25/289 (fatura) ou FR 25/289 (fatura-recibo);
- Data documento externo (origem), por exemplo 15-12-2025;
- Motivo, por exemplo "Foi emitida com NIF errado";
- Artigo de desconto, por exemplo DESCONTO;
- Valor total, com IVA incluído, a Quantidade e o Cód. IVA (por exemplo 3 - 23%).
- Clique em Finalizar. A linha é acrescentada à nota de crédito.
- Repita os passos 3 a 6 para cada linha a regularizar.
- Finalize o documento (ver artigo 7).

Os Filtros de pesquisa no topo são opcionais. Os campos a preencher estão na parte de baixo.
Trabalho linha a linha
- Cada linha da nota de crédito refere um documento de origem. Uma fatura externa com 10 linhas exige 10 linhas na nota de crédito.
- Em alternativa, pode lançar uma só linha com o valor total (por exemplo "Regularização de documento").
- A mesma nota de crédito pode regularizar várias faturas externas: cada linha indica o seu número de documento (289, 290, 291...).