6. Nota de crédito de fatura externa

A modalidade Externo permite emitir notas de crédito de faturas que não estão no CentralGest, por exemplo faturas do software usado antes da migração. Não é preciso emitir a nota de crédito no software antigo, mesmo que já não tenha licença.

Como a fatura não existe no sistema, a nota de crédito não fica ligada a ela e não há qualquer validação de número, data, quantidades ou valores. Se a fatura foi de 1.000 € e indicar 2.000 €, o sistema aceita. Use esta modalidade apenas para faturas externas.

 

Passos

  1. Em Comercial > Clientes > Vendas, crie um novo documento do tipo de nota de crédito pretendido (3 ou 4) e escolha a série.
  2. Selecione o cliente da fatura original.
  3. Insira um artigo na linha, por exemplo DESCONTO. O sistema abre automaticamente o assistente Devolução.
  4. No passo Tipo, em Em valor, escolha Externo ("usado para regularizar documentos que não estão presentes no sistema") e clique em Avançar.

  1. No passo Devolução, preencha os dados da fatura de origem:
    • Documento externo (origem), no formato tipo espaço série/número, por exemplo FT 25/289 (fatura) ou FR 25/289 (fatura-recibo);
    • Data documento externo (origem), por exemplo 15-12-2025;
    • Motivo, por exemplo "Foi emitida com NIF errado";
    • Artigo de desconto, por exemplo DESCONTO;
    • Valor total, com IVA incluído, a Quantidade e o Cód. IVA (por exemplo 3 - 23%).
  2. Clique em Finalizar. A linha é acrescentada à nota de crédito.
  3. Repita os passos 3 a 6 para cada linha a regularizar.
  4. Finalize o documento (ver artigo 7).

Os Filtros de pesquisa no topo são opcionais. Os campos a preencher estão na parte de baixo.

 

Trabalho linha a linha

  • Cada linha da nota de crédito refere um documento de origem. Uma fatura externa com 10 linhas exige 10 linhas na nota de crédito.
  • Em alternativa, pode lançar uma só linha com o valor total (por exemplo "Regularização de documento").
  • A mesma nota de crédito pode regularizar várias faturas externas: cada linha indica o seu número de documento (289, 290, 291...).
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