5. Validar os valores da Declaração art. 119.º CIRS

A declaração reflete o processamento e a configuração dos abonos no momento em que foi feito, e bate com o que foi enviado à AT. Mesmo assim, vale a pena conferir os totais.

Extrato de vencimento por empregado:

  1. Consultas › Listagens de estatísticas de vencimentos.
  2. Listagem: Extracto de Vencimentos por Empregado.
  3. Data de processamento: 01-01-2025 a 31-12-2025, todos os trabalhadores.
  4. Processar PDF.

Totais por trabalhador:

  1. Totais por trabalhador e por abono, mês a mês, para comparar com a declaração. O subsídio de refeição aparece pelo valor total, sem separar a parte sujeita.

Uma divergência costuma vir de um abono cuja configuração (tipo de rendimento ou cruzamentos) foi mudada depois de usado. As versões atuais já impedem isso:

Abono já utilizado:

  1. Mensagem: o tipo de rendimento não pode ser alterado porque o abono já foi usado com a configuração atual.
  2. Tipo rendimento DMR: confirme que cada abono está no tipo certo (ex.: comissões não são rendimentos de capitais). Se houver divergências com a AT, as DMR têm de ser corrigidas.

Outra forma de conferir:

Análise de remunerações:

  1. Consultas › Estatísticas de Recursos Humanos › Análise de remunerações.
  2. Vista resumo (ou Vista detalhada por abono e desconto).
  3. Total de abonos, descontos e impostos por trabalhador.
  4. Exportar para PDF ou Excel.
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