Nos salários e pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026, retém-se apenas 50% do IRS calculado pelas tabelas de retenção em vigor.
Não há novas tabelas de retenção em IRS aplicáveis em novembro de 2026. Continuam a aplicar-se as tabelas em vigor desde janeiro de 2026 e aplica-se uma redução de 50% ao valor apurado de retenção em IRS.
O objetivo é antecipar ainda em 2026 a descida das taxas de IRS dos seis primeiros escalões, com efeitos desde 1 de janeiro.