Em novembro de 2026, a retenção de IRS corresponde a metade da retenção dos restantes meses. De janeiro a outubro e em dezembro aplica-se a retenção calculada pelas tabelas normais; em novembro retém-se apenas 50% desse valor.
O cálculo da retenção de IRS aplicável em novembro é feito da seguinte forma: (Remuneração × Taxa marginal − Parcela a abater − Parcela adicional por dependente) × 50%.
Todas estas variáveis encontram-se definidas nas tabelas de retenção em IRS em vigor desde janeiro de 2026.
Por exemplo, para um trabalhador não casado, sem dependentes, residente em Portugal Continental e com uma remuneração bruta de 1.500 €:
Retenção IRS Jan-Out e Dez = 1.500 € × 24,1% − 193,33 € = 168,17 €, ou seja, 168 € retidos nos restantes meses.
Retenção IRS Nov = 1.500 € × 24,1% − 193,33 € x 50% = 84,09€, ou seja, 84€ retidos em novembro de 2026.
Exemplos da redução da retenção na fonte em IRS em novembro de 2026:
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Situação familiar |
Remuneração Bruta |
Retenção jan. a out. e dez. |
Retenção em novembro |
Redução retenção IRS |
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Não casado ou casado dois titulares, sem dependentes |
1.000 € |
35 € |
17 € |
18 € |
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Não casado ou casado dois titulares, sem dependentes |
1.500 € |
168 € |
84 € |
84 € |
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Não casado ou casado dois titulares, sem dependentes |
2.000 € |
301 € |
150 € |
151 € |
|
Casado dois titulares, 1 dependente |
1.000 € |
14 € |
7 € |
7 € |
|
Casado dois titulares, 1 dependente |
1.500 € |
146 € |
73 € |
73 € |
|
Casado dois titulares, 1 dependente |
2.000 € |
279 € |
139 € |
140 € |
|
Casado único titular, 1 dependente |
1.000 € |
0 € |
0 € |
0 € |
|
Casado único titular, 1 dependente |
1.500 € |
51 € |
25 € |
26 € |
|
Casado único titular, 1 dependente |
2.000 € |
131 € |
65 € |
66 € |
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Não casado, 1 dependente |
1.000 € |
1 € |
0 € |
1 € |
|
Não casado, 1 dependente |
1.500 € |
133 € |
66 € |
67 € |
|
Não casado, 1 dependente |
2.000 € |
267 € |
133 € |
134 € |
Os valores de retenção são arredondados à unidade de euro inferior, por isso a retenção de novembro pode não ser exatamente metade.