Em regra, não. Regra geral, remunerações mensais até 920€ (salário mínimo nacional em 2026) não têm retenção na fonte, por isso não há valor de imposto a reduzir.
Se o trabalhador receber outros valores sujeitos a IRS que elevem a remuneração mensal acima desse limite, pode haver retenção. Nesse caso, a redução de 50% aplica-se.