Sim, desde que haja retenção a efetuar. O despacho que aprova a redução da retenção na fonte de IRS em novembro de 2026 não refere o IRS Jovem expressamente, mas mantém aplicáveis as restantes regras das tabelas de 2026.
Assim, a redução de 50% incide sobre o valor da retenção calculado segundo as regras do IRS Jovem.