Só existe redução da retenção na fonte de IRS sobre o subsídio de Natal, se este for pago em novembro.
Se for pago em dezembro, não se aplica a redução, pelo que o valor líquido a receber será menor.
No exemplo abaixo, receber o subsídio de Natal em novembro dá mais 168 € líquidos nesse mês do que recebê-lo em dezembro.
Trabalhador não casado, sem dependentes, residente no Continente, com vencimento de 1.500 €, subsídio de Natal de 1.500 € e subsídio de refeição de 6,15 € por dia (21 dias, isento):
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Remuneração Mensal |
Subsídio de Natal pago em novembro |
Subsídio de Natal pago em dezembro |
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Vencimento base |
1.500,00 € |
1.500,00 € |
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Subsídio de refeição |
129,15 € |
129,15 € |
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Subsídio de Natal |
1.500,00 € |
1.500,00 € |
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Segurança Social (11%) |
330,00 € |
330,00 € |
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IRS sobre o salário |
84,00 € |
168,00 € |
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IRS sobre o subsídio de Natal |
84,00 € |
168,00 € |
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Líquido |
2.631,15 € |
2.463,15 € |