Caso o seu negócio se enquadre na isenção da aplicação do IVA, isto é, se está isento de cobrar IVA, sempre que emite uma fatura deve identificar o devido motivo da isenção.
Nesta tabela pode verificar quais as isenções a aplicar num documento ou na criação do imposto a atribuir aos seus artigos.
Tabela de Isenções de IVA, disponibilizadas pela Autoridade Tributária em: Tabela Oficial
| Código | Menção a constar na factura | Norma aplicável | 
| M01 | 1 Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA | |
| M02 | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho | |
| M04 | Isento artigo 13.º do CIVA | |
| M05 | Isento artigo 14.º do CIVA | |
| M06 | Isento artigo 15.º do CIVA | |
| M07 | Isento artigo 9.º do CIVA | |
| M09 | IVA - não confere direito a dedução | |
| M10 | IVA – regime de isenção | Artigo 57.º do CIVA de acordo com o referido no Artigo 53º | 
| M11 | Regime particular do tabaco | |
| M12 | Regime da margem de lucro – Agências de Viagens | |
| M13 | Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão | |
| M14 | Regime da margem de lucro – Objetos de arte | |
| M15 | Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades | |
| M16 | Isento artigo 14.º do RITI | |
| M19 | Outras isenções | Isenções temporárias determinadas em diploma próprio | 
| M20 | IVA - regime forfetário | |
| M21 | IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar) | |
| M25 | Mercadorias à consignação | |
| M26 | Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar | |
| M30 | IVA - autoliquidação | |
| M31 | IVA - autoliquidação | |
| M32 | IVA - autoliquidação | |
| M33 | IVA - autoliquidação | |
| M34 | IVA - autoliquidação | |
| M40 | IVA - autoliquidação | |
| M41 | IVA - autoliquidação | |
| M42 | IVA - autoliquidação | |
| M43 | IVA - autoliquidação | |
| M99 | Não sujeito ou não tributado |