O CentralGest Cloud disponibiliza desde há muito tempo a emissão da Declaração do Art. 119º do CIRS para os colaboradores com base na informação do programa de recursos humanos.
Além disso, implementámos no software de contabilidade uma solução que emite esta declaração com base nos registos contabilísticos.
Assim, pode por exemplo registar na contabilidade as faturas-recibo dos prestadores de serviços, e obter facilmente as declarações do artigo 119º do Código do IRS com base nestes registos.
Vantagens da solução CentralGest Cloud:
Saiba como fazer esta declaração rapidamente e em simultâneo para todas as suas empresas:
Esta nova funcionalidade vai ficar disponível na próxima atualização do software CentralGest Cloud.