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Novidade | Declaração Art. 119 CIRS multiempresa a partir da contabilidade

04 set 2023

O CentralGest Cloud disponibiliza desde há muito tempo a emissão da Declaração do Art. 119º do CIRS para os colaboradores com base na informação do programa de recursos humanos.

Além disso, implementámos no software de contabilidade uma solução que emite esta declaração com base nos registos contabilísticos.

Assim, pode por exemplo registar na contabilidade as faturas-recibo dos prestadores de serviços, e obter facilmente as declarações do artigo 119º do Código do IRS com base nestes registos.

Vantagens da solução CentralGest Cloud:

  • Solução Multiempresa;
  • Emissão da Declaração do Art. 119º do CIRS para colaboradores;
  • Emissão da Declaração do Art. 119º do CIRS para prestadores de serviços;
  • Emissão em simultâneo desta declaração para colaboradores e prestadores de serviços;
  • Filtros avançados por intervalos de colaboradores e NIF;
  • Solução acessível no programa de contabilidade e RH;
  • Aplicação disponível no telemóvel, tablet e PC.

Saiba como fazer esta declaração rapidamente e em simultâneo para todas as suas empresas:

Esta nova funcionalidade vai ficar disponível na próxima atualização do software CentralGest Cloud.