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Alteração Fiscal | Taxa Reduzida de IVA na Região Autónoma da Madeira

12 set 2024

O novo Orçamento de Estado para a Região Autónoma da Madeira apresenta uma alteração na taxa de IVA reduzida.

De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, publicado a 29 de julho, a nova taxa de IVA reduzida será de 4%, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2024.

Esta medida visa ajustar a tributação na região e impacta diretamente os sistemas de faturação e contabilidade.

Paras as faturas e documentos equivalentes com data anterior a 1 de outubro de 2024, a taxa de IVA reduzida aplicada continuará a ser de 5%, no entanto, os documentos que tenham data igual ou superior a 1 de outubro de 2024, o sistema ajustará automaticamente a taxa para 4%.

O software CentralGest irá assim responder a esta alteração legal brevemente na próxima atualização, na versão Windows e Cloud.

E não se preocupe, pois não será necessário realizar qualquer operação manual, dado que garantimos uma transição simples e 100% automática.