Com o mês de agosto, chegam também as tão esperadas férias de verão. Esta é uma altura muito desejada pelos trabalhadores, mas que pode trazer alguma preocupação a empresários e contabilistas. Isto porque o cumprimento das suas obrigações declarativas e de pagamento pode interferir com o gozo despreocupado e tranquilo das férias.
Neste sentido, surgiu uma medida essencial para estes profissionais: as férias fiscais e contributivas.
Neste artigo, explicamos o que são as férias fiscais e contributivas, quais os benefícios e os prazos a ter em conta em 2025.
Em Portugal, o mês de agosto é, tipicamente, o mês em que muitos portugueses optam por gozar as suas férias. O cumprimento de prazos na entrega de declarações e pagamento dos impostos acabava por condicionar o gozo das férias dos contabilistas e empresários.
Estes profissionais teriam de fazer uma rigorosa programação do seu tempo de trabalho para poderem usufruir de algum descanso no mês de agosto.
Por este motivo, surgem as férias fiscais e contributivas. Estas consistem num conjunto de regras que permitem o adiamento e alargamento dos prazos de:
Com a simplificação dos procedimentos tributários e contributivos, os contabilistas e empresários conseguem equilibrar o cumprimento das obrigações com o gozo das férias.
As férias fiscais e contributivas permitem uma gestão mais flexível das obrigações fiscais nesta altura do ano. São essenciais, visto que o mês de agosto se caracteriza por uma pausa em muita da atividade empresarial e ausência de pessoal.
Os prazos relativos às férias fiscais são definidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Já os prazos relativos às férias contributivas são definidos pela Segurança Social.
Regra geral, em termos fiscais, estes são os prazos de entrega e pagamento a cumprir:
Durante o mês de agosto, com as férias fiscais, estes prazos são alterados. Na maioria das situações, a entrega é prorrogada até ao último dia do mês. No caso das declarações do IVA, que geralmente exigem cuidado e atenção redobrada no seu preenchimento, o prazo prolonga-se até mais tarde.
Assim, sendo estes são os prazos para entrega das declarações, em 2025, no âmbito do regime das férias fiscais:
Os prazos são também prolongados para o pagamento dos impostos. Na sequência das férias fiscais, estes são os prazos a cumprir:
Geralmente, a Declaração Mensal de Remunerações deve ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte ao que as remunerações dizem respeito. O pagamento das contribuições deve ser efetuado até ao dia 20 do mesmo mês.
Na sequência das férias contributivas, as contribuições referentes ao mês de julho de 2025 devem ser comunicadas até ao dia 25 de agosto. O pagamento das contribuições deve ser efetuado até ao dia 31 do mesmo mês.
As férias fiscais surgem como forma de facilitar a conciliação entre o cumprimento de obrigações com o descanso de empresários e contabilistas certificados. Entre as principais vantagens das férias fiscais, destacamos as seguintes:
Num mês tipicamente de férias, os empresários e contabilistas conseguem reorganizar-se para poderem descansar e, simultaneamente, cumprir com todas as suas obrigações.
Durante as férias fiscais, os processos de entrega de declarações são adiados ou simplificados. Tal permite reduzir o tempo utilizado para cumprir com estas obrigações, no mês de agosto.
Com a prorrogação de prazos, é mais fácil organizar o calendário de férias dos colaboradores, sobretudo de trabalhadores com funções administrativas e contabilísticas
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