Férias Fiscais e Contributivas: quais os prazos em 2025?

18 Jul 2025 | 5 minuto(s) de leitura

Com o mês de agosto, chegam também as tão esperadas férias de verão. Esta é uma altura muito desejada pelos trabalhadores, mas que pode trazer alguma preocupação a empresários e contabilistas. Isto porque o cumprimento das suas obrigações declarativas e de pagamento pode interferir com o gozo despreocupado e tranquilo das férias.

Neste sentido, surgiu uma medida essencial para estes profissionais: as férias fiscais e contributivas.

Neste artigo, explicamos o que são as férias fiscais e contributivas, quais os benefícios e os prazos a ter em conta em 2025.

O que são as férias ficais e contributivas? Como surgiram?

Em Portugal, o mês de agosto é, tipicamente, o mês em que muitos portugueses optam por gozar as suas férias. O cumprimento de prazos na entrega de declarações e pagamento dos impostos acabava por condicionar o gozo das férias dos contabilistas e empresários.

Estes profissionais teriam de fazer uma rigorosa programação do seu tempo de trabalho para poderem usufruir de algum descanso no mês de agosto.

Por este motivo, surgem as férias fiscais e contributivas. Estas consistem num conjunto de regras que permitem o adiamento e alargamento dos prazos de:

Com a simplificação dos procedimentos tributários e contributivos, os contabilistas e empresários conseguem equilibrar o cumprimento das obrigações com o gozo das férias.

As férias fiscais e contributivas permitem uma gestão mais flexível das obrigações fiscais nesta altura do ano. São essenciais, visto que o mês de agosto se caracteriza por uma pausa em muita da atividade empresarial e ausência de pessoal.

Os prazos relativos às férias fiscais são definidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Já os prazos relativos às férias contributivas são definidos pela Segurança Social.

Quais os prazos das férias fiscais para 2025?

Regra geral, em termos fiscais, estes são os prazos de entrega e pagamento a cumprir:

  • Envio da Declaração Mensal de Remunerações – até ao dia 10 do mês seguinte ao mês a que as remunerações dizem respeito
  • Comunicação dos elementos das faturas – até ao dia 5 do mês seguinte ao mês a que os documentos fiscalmente relevantes digam respeito
  • Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo – até ao dia 20 do mês seguinte ao mês a que o imposto diga respeito
  • Envio da Declaração Periódica de IVA – até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês/trimestre a que o imposto diga respeito
  • Envio da Declaração Recapitulativa de IVA – até ao dia 20 do mês a seguir ao mês/trimestre em que ocorreram as operações intracomunitárias
  • Pagamento das contribuições à Segurança Social - até ao dia 20 do mês seguinte ao mês a que as remunerações dizem respeito
  • Pagamento do Imposto do Selo - pagamento até ao dia 20 do mês seguinte ao mês a que o imposto diz respeito
  • Pagamento do IVA - até ao dia 25 do segundo mês a seguir ao mês/trimestre a que o imposto diga respeito

Durante o mês de agosto, com as férias fiscais, estes prazos são alterados. Na maioria das situações, a entrega é prorrogada até ao último dia do mês. No caso das declarações do IVA, que geralmente exigem cuidado e atenção redobrada no seu preenchimento, o prazo prolonga-se até mais tarde.

Assim, sendo estes são os prazos para entrega das declarações, em 2025, no âmbito do regime das férias fiscais:

  • Declaração Mensal de Remunerações referente aos rendimentos do trabalho dependente de julho de 2025 – entrega até 31 de agosto
  • Comunicação dos elementos das faturas referentes a julho de 2025 – até 31 de agosto
  • Declaração Mensal de Imposto do Selo referente a julho de 2025 – entrega até 31 de agosto
  • Declaração Periódica de IVA de junho de 2025 (empresas mensais) ou do segundo trimestre de 2025 (empresas trimestrais) – entrega até 22 de setembro
  • Declaração Recapitulativa de IVA mensal relativa às operações efetuada em julho de 2025 – entrega até 31 de agosto

Os prazos são também prolongados para o pagamento dos impostos. Na sequência das férias fiscais, estes são os prazos a cumprir:

  • Imposto de Selo referente a julho de 2025 – pagamento até 31 de agosto
  • Retenções em IRS/IRC referentes a julho de 2025 – pagamento até 31 de agosto
  • IVA de junho de 2025 (empresas mensais) ou do segundo trimestre de 2025 (empresas trimestrais) – pagamento até 25 de setembro
  • Segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis, quando o valor é superior a 500€ - pagamento até 1 de setembro
  • IUC para veículos cujo aniversário de matrícula seja em agosto – pagamento até 1 de setembro

Quais os prazos das férias contributivas para 2025?

Geralmente, a Declaração Mensal de Remunerações deve ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte ao que as remunerações dizem respeito. O pagamento das contribuições deve ser efetuado até ao dia 20 do mesmo mês.

Na sequência das férias contributivas, as contribuições referentes ao mês de julho de 2025 devem ser comunicadas até ao dia 25 de agosto. O pagamento das contribuições deve ser efetuado até ao dia 31 do mesmo mês.

Quais são as vantagens das férias fiscais?

As férias fiscais surgem como forma de facilitar a conciliação entre o cumprimento de obrigações com o descanso de empresários e contabilistas certificados. Entre as principais vantagens das férias fiscais, destacamos as seguintes:

  • Alívio no cumprimento das obrigações temporariamente

Num mês tipicamente de férias, os empresários e contabilistas conseguem reorganizar-se para poderem descansar e, simultaneamente, cumprir com todas as suas obrigações.

  • Simplificação administrativa

Durante as férias fiscais, os processos de entrega de declarações são adiados ou simplificados. Tal permite reduzir o tempo utilizado para cumprir com estas obrigações, no mês de agosto.

  • Maior facilidade na organização do calendário de férias

Com a prorrogação de prazos, é mais fácil organizar o calendário de férias dos colaboradores, sobretudo de trabalhadores com funções administrativas e contabilísticas

Como é que o Centralgest Cloud pode facilitar o cumprimento da entrega das declarações fiscais e contributivas?

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Assim, torna-se mais simples o acompanhamento e planeamento de todas as tarefas. Simultaneamente, torna-se menos provável o incumprimento na entrega das declarações e nos pagamentos.

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Tags: Segurança Social Autoridade Tributária e Aduaneira Férias Fiscais Férias Contributivas Férias

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