Algumas empresas optam por efetuar acordos com alguns trabalhadores, para que estes possam utilizar, para fins pessoais, um automóvel atribuído por elas.
A utilização da viatura da empresa para fins pessoais pode trazer alguns benefícios fiscais para a empresa. Também traz benefícios ao trabalhador, logicamente, apesar de poder agravar os impostos e contribuições pagos pelo mesmo.
Por este motivo, é essencial haver diálogo entre a empresa e o trabalhador, de modo a chegarem a acordo.
Neste artigo explicamos em que consiste a utilização da viatura da entidade patronal e quais os propósitos da sua atribuição. Explicamos ainda o impacto fiscal e contributivo que poderá ter, tanto para o trabalhador como para a empresa.
A utilização da viatura da entidade patronal consiste na atribuição, por parte de uma entidade patronal, de uma viatura, a um determinado trabalhador.
Quando uma entidade patronal decide atribuir uma viatura a um trabalhador, esta terá de decidir com que fim será feita essa atribuição.
A viatura pode ser atribuída para dois fins distintos:
Quando a viatura é atribuída apenas para efeitos profissionais, o trabalhador apenas poderá utilizar a mesma para deslocações em contexto laboral. Neste caso, a utilização da viatura não constitui um rendimento em espécie para o trabalhador. Por esse motivo, não é passível de ser tributada em IRS nem sujeita a contribuições para a Segurança Social.
Contudo, a atribuição da viatura para fins exclusivamente profissionais pode agravar o valor dos encargos suportados pela empresa. A atribuição de um automóvel para fins profissionais é sujeita a tributação autónoma. Ou seja, haverá um agravamento dos custos relacionados com a viatura.
As empresas podem evitar pagar tributações autónomas sobre o valor da viatura. Para isso, devem fazer um acordo, com o trabalhador, para utilização do veículo tanto para fins profissionais como pessoais.
A viatura destina-se ao uso pessoal do trabalhador quando existe um acordo escrito entre ele e a empresa, assente nas seguintes premissas:
Nestas situações, a viatura fica isenta de qualquer tributação autónoma. Contudo, sendo utilizada para fins pessoais do trabalhador, a utilização da viatura configura um rendimento do trabalho dependente, em espécie, para o trabalhador. Por esse motivo, fica sujeita tanto a contribuições para a Segurança Social como a IRS.
A utilização de uma viatura atribuída pela entidade patronal constitui uma vantagem patrimonial para o colaborador. Como tal, é considerada um rendimento em espécie e, por isso, sujeita a contribuições para a Segurança Social e IRS.
Mas como podemos calcular o valor das contribuições e impostos sobre a utilização do automóvel da empresa? Qual será a base de incidência a considerar para cálculo das contribuições e do IRS?
A utilização pessoal da viatura da empresa constitui um rendimento sujeito a contribuições para a Segurança Social.
Para determinar o valor a pagar de contribuições, precisamos de determinar qual a base de incidência contributiva. No caso da utilização pessoal de viatura da empresa, a base de incidência contributiva corresponderá a 0,75% do seu valor de aquisição:
Base de Incidência Contributiva da Utilização da Viatura= 0,75% x Custo de Aquisição
Sendo um rendimento em espécie, a utilização da viatura da entidade patronal para fins pessoais é tributada em sede de IRS. Contudo, não está sujeita a retenção na fonte em IRS. Todos os anos, na entrega da Modelo 3, será declarado o valor de rendimentos anuais correspondentes à utilização da viatura. Mas neste caso, como calculamos o valor desses rendimentos?
Vimos que no caso da Segurança Social, a base de incidência contributiva é calculada com base no valor de aquisição. Para calcular a base de incidência em IRS, no entanto, é considerada a desvalorização anual do valor da viatura.
O valor do rendimento mensal a tributar em sede de IRS corresponde a 0,75% do valor de mercado da viatura. Considera-se, para este efeito, o valor de mercado reportado a 1 de janeiro do ano em questão.
Rendimento Mensal de Utilização da Viatura= 0,75% x Valor de Mercado
Logo, o valor dos rendimentos anuais corresponde ao valor do rendimento mensal vezes o número de meses de utilização da viatura.
Rendimento Anual da Utilização da Viatura = 0,75% x Valor de Mercado x N.º de meses de utilização da viatura
O valor de mercado é calculado pela diferença entre o valor de aquisição e este mesmo valor multiplicado pelo coeficiente de desvalorização. Abaixo apresentam-se os coeficientes de desvalorização acumulada, constantes na Portaria n.º 383/2033, de 14 de maio.
Valor de Mercado da Viatura = Valor de Aquisição - (Valor de Aquisição x coeficiente de desvalorização acumulada)
As tributações autónomas visam a tributação de despesas, incidindo sobre determinados tipos de gastos. Incluem-se aqui os gastos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.
A taxa de tributação autónoma varia consoante o tipo de viatura e o seu valor de aquisição. Esta tributação é aplicável a todas as despesas relacionadas à viatura. Eis as taxas de tributação autónoma a considerar para gastos com os vários tipos de viaturas em 2025:
VIATURAS A GASÓLEO, GASOLINA OU HÍBRIDAS
VIATURAS HÍBRIDAS PLUG-IN
VIATURAS ELÉTRICAS
Quando a viatura é utilizada meramente para fins profissionais, a empresa paga tributação autónoma sobre o valor das despesas relacionadas com a mesma.
Contudo, se a empresa proceder a um acordo, com um trabalhador, para utilização da viatura para fins pessoais, deixará de pagar tributação autónoma. Dessa forma, essa utilização poderá trazer vantagens fiscais à empresa.
Nesse caso, a utilização da viatura constituiria um rendimento do trabalhador. Isto iria agravar os seus impostos e contribuições. Por isto, é ideal que entidade patronal e trabalhador entrem em acordo, de modo a tomarem a decisão mais benéfica para ambos.
Como vimos, os cálculos relativamente à utilização da viatura da empresa por parte do trabalhador podem ser complexos. Desde a base de incidência contributiva até à base de incidência fiscal, são vários os valores a calcular nestas situações.
A realização destes cálculos de forma manual implica um maior risco de erro humano. Por esse motivo, torna-se mais simples a realização destes cálculos com recurso a um software como o Centralgest Cloud.
No Centralgest Cloud dispomos de uma ferramenta que facilita a realização dos cálculos relacionados com a utilização da viatura da entidade patronal. Apenas é preciso indicar o valor de aquisição, o valor de mercado e a data de início da utilização da viatura.
O programa calcula os valores a constar no recibo de vencimento, e os valores a comunicar na Declaração Mensal de Remunerações da AT. Tudo isto é feito sem ser preciso qualquer intervenção humana para a realização de cálculos.
O processo torna-se muito mais simples, rápido e eficaz. Desta forma, poupa tempo de trabalho ao utilizador que o pode utilizar para outro tipo de tarefas. Adira ao Centralgest Cloud e beneficie de uma solução simples e eficaz para faturação, contabilidade e Recursos Humanos.
Tags: Tributações Autónomas Impostos Contribuições Utilização da Viatura da Empresa Utilização da Viatura para Fins Pessoais Viatura
Partilhe este artigo: