O que Diz a AT Sobre o Software de Faturação Certificado?

21 Nov 2025 | 3.5 minuto(s) de leitura

Um software de faturação é uma ferramenta essencial para garantir a faturação e a gestão financeira rigorosa de uma empresa ou trabalhador independente.

No momento de escolher o software que vai utilizar, é aconselhável que escolha um software de faturação certificado pela AT.

Neste artigo, explicamos o que é um software de faturação certificado pela AT e todos os aspetos legais relacionados com este tema.

O que é um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária?

Um software de faturação certificado é um sistema informático reconhecido oficialmente pela AT, para emissão de faturas, recibos e outros documentos fiscalmente relevantes.

O objetivo desta certificação é garantir a transparência, segurança e integridade dos dados fiscais, prevenindo manipulações nos registos de faturação.

A certificação obriga os produtores de software a seguir regras técnicas rigorosas. Deste modo, conseguem garantir uma solução para a faturação que cumpra as normas fiscais e legais em vigor.

Quando é obrigatório utilizar um software de faturação certificado?

De acordo com a Autoridade Tributária, são obrigadas a utilizar um programa de faturação certificado pela AT as seguintes entidades:

  • Sujeitos passivos de IVA que tenham tido, no ano anterior, um volume de negócios superior a 50.000€
  • Entidades que utilizem programas informáticos para faturar, independentemente do volume de faturação
  • Entidades obrigadas a dispor de contabilidade organizada
  • Entidades que não sendo obrigadas a ter contabilidade organizada, tenham optado por ela

Quais são os requisitos legais para que um software de faturação seja certificado pela AT?

A AT define critérios técnicos que todos os programas certificados devem cumprir. Entre os principais requisitos estão:

  • Numeração sequencial e inalterável das faturas – impede que documentos sejam apagados ou reordenados
  • Controlo do acesso ao programa por autenticação do utilizador
  • Comunicação automática dos documentos fiscalmente relevantes à AT, via SAFT-PT – o software deve permitir gerar e exportar o SAFT-T da faturação
  • Bloqueio de edição – após a emissão, não deve ser possível alterar valores, datas ou dados de clientes
  • Registo de todas as operações – o programa deve manter um histórico de utilização, assegurando rastreabilidade total

Estes mecanismos garantem que as empresas não consigam manipular dados de faturação, reforçando a fiabilidade dos registos e o combate à evasão fiscal.

Como saber se um programa de faturação é certificado pela AT?

A Autoridade Tributária disponibiliza no seu portal uma lista pública de software certificados.

Para verificar se um programa consta dessa lista, basta aceder ao Portal das Finanças e procurar o nome do software. Se o programa não estiver presente, então este não é certificado pela AT. Uma entidade que seja obrigada a usar um software certificado, não deve optar por esse programa de faturação.

Além disso, o número de certificação deve estar visível nos documentos fiscais emitidos. Por norma, no rodapé da fatura, deverá aparecer a menção “Software de faturação certificado n.º XXXX/AT”.

Este detalhe é essencial para confirmar que a empresa está a cumprir com a legislação, caso seja obrigada a usar um software certificado.

Quais são as consequências de usar um software de faturação não certificado?

Uma empresa que, sendo obrigada a usar software de faturação certificado, opte por não usar, pode estar sujeita a coimas e outras penalizações.

Entre as principais consequências desta não utilização, destacam-se:

  • Multas entre 375€ e 18.750€, consoante a gravidade da infração
  • Anulação de documentos emitidos por programas não validados
  • Problemas nas auditorias fiscais e maior risco de inspeções

Além da vertente legal, o uso de um software não certificado pode comprometer a credibilidade da empresa, especialmente junto de clientes e parceiros.

Como escolher o melhor software certificado para o seu negócio?

Ao escolher um programa de faturação certificado, deve considerar:

  • Certificação ativa pela AT – deve confirmar qual o número oficial
  • Facilidade de utilização e suporte técnico em português
  • Compatibilidade com a contabilidade digital e o envio automático do SAF-T da faturação
  • Funcionalidades adicionais, como gestão de stocks, compras, recibos, orçamentos e relatórios
  • Atualizações automáticas, garantindo conformidade com as novas exigências legais

Um bom exemplo de software de faturação certificado pela AT é o CentralGest Cloud.

O Centralgest Cloud é um software de faturação com integração direta na contabilidade e emissão simplificada de documentos fiscais. Além disso, a nossa solução é 100% online, segura e atualizada automaticamente, garantindo o cumprimento de todas as regras impostas pela Autoridade Tributária.

No CentralGest Cloud, pode gerir melhor a faturação, comunicar os documentos à AT em tempo real e integrar a contabilidade num único sistema. Ademais, tem a possibilidade de realizar todas estas tarefas a partir de qualquer dispositivo com ligação à Internet.

Conheça o Software de Faturação Online da CentralGest Cloud e garanta que o seu negócio cumpre todas as exigências legais da Autoridade Tributária.

Tags: Faturação Autoridade Tributária e Aduaneira Software de Faturação Software de Faturação Certificado Regras de Faturação

Este artigo foi Útil?
Por favor, diga-nos o motivo.

Partilhe este artigo: