Que coimas fiscais são aplicadas pelas AT?

12 Dec 2025 | 4.5 minuto(s) de leitura

Em Portugal, a Autoridade Tributária e Aduaneira, a AT, pode aplicar coimas sempre que ocorrem infrações fiscais, também denominadas contraordenações tributárias. Estas coimas estão reguladas no Regime Geral das Infrações Tributárias, o RGIT.

Este artigo explica quais são os principais tipos de coimas aplicadas pela AT, os seus valores e em que situações ocorrem.

O que são contraordenações fiscais?

As infrações fiscais/contraordenações tributárias, são atos ou omissões que violam deveres tributários, como declarar, pagar impostos, comunicar faturas, cumprir normas contabilísticas, etc.

O RGIT define essas infrações e prevê sanções consoante a gravidade da infração, a culpa do agente, a situação económica, entre outros fatores.

As contraordenações classificam-se em simples, quando a coima máxima não ultrapassa os 15.000€ e graves quando excede esse valor.

Coimas fiscais mais comuns aplicadas pela AT

Vejamos em que circunstâncias podem ser aplicadas coimas pelas Finanças e quais os valores a considerar nas várias situações:

  • Atraso na entrega de declarações fiscais

O atraso na entrega da Declaração de IVA, da Modelo 22, da IES, da Modelo 3, entre outras declarações, pode originar coimas fiscais.

Nas situações mais comuns são aplicadas coimas com valores entre 150€ e cerca de 3.700€.

Nos atos relacionados com o início, alteração ou cessação de atividade de empresas, os valores são geralmente superiores. As coimas podem variar entre os 600€ e os 7.500€.

  • Falta ou atraso no pagamento de impostos

Os atrasos nos pagamentos do IVA, retenções na fonte, pagamentos por conta ou ainda outros impostos estão também sujeitos a coimas fiscais.

A coima corresponde a uma percentagem do imposto não pago, que varia entre pessoas singulares e coletivas e mediante o tipo de atraso.

No caso de atraso por negligências, as coimas aplicadas são as seguintes:

  • Pessoas singulares: 15% a 50% do imposto em falta, no máximo de 22.500€
  • Pessoas coletivas: 30% a 100% do imposto em falta, no máximo de 45.000€

No caso de atraso culposo, as coimas aplicadas são as seguintes:

  • Pessoas singulares: 100% a 200% do imposto em falta, no máximo de 82.000€
  • Pessoas coletivas: 200% a 400% do imposto em falta, no máximo de 165.000€
  • Omissões ou erros nas declarações fiscais

Quando a declaração contém dados incorretos que resultam em imposto a menos, a infração é mais grave. As coimas típicas situam-se entre 375€ e 22.500€, podendo ser maiores em casos de dolo.

  • Falta de emissão de faturas ou recibos

A falta de emissão de faturas ou recibos é uma infração relativamente comum, sobretudo em setores com maior contacto direto com o consumidor. As coimas mais usuais aplicadas nestas situações situam-se entre os 150€ e 3.750€.

Quem pode ser responsabilizado pelas contraordenações fiscais?

Não são apenas os contribuintes, pessoas singulares ou coletivas, que podem ter de assumir as coimas. No caso de pessoas coletivas, os administradores ou gerentes ou outros responsáveis podem ser subsidiariamente responsáveis pelas coimas. Por norma, acontece quando a empresa não tem património suficiente para pagamento da coima, por exemplo.

A determinação da coima leva em conta vários fatores:

  • gravidade da infração
  • culpa (negligência ou dolo)
  • situação económica do infrator
  • se o valor da coima ultrapassa o benefício que o agente retirou da infração

São aplicados juros em caso de pagamentos em atraso?

Quando há atraso no pagamento da coima ou tributação associada, podem aplicar-se juros compensatórios e juros de mora. No caso de atrasos na liquidação, por parte da AT, também há juros compensatórios.

Há a possibilidade de haver redução do montante das coimas?

Em determinados casos, há possibilidade de redução da coima, por exemplo, se o infrator pagar no prazo de 30 dias após a notificação. Muitas vezes, a coima é inicialmente fixada no limite mínimo. O valor aumenta apenas se houver razões para agravamento, nomeadamente existência de culpa, benefício da infração, etc.

Como evitar as coimas fiscais?

Para reduzir o risco de sofrer coimas da AT, é importante a adoção de algumas boas práticas:

  • Cumprir todos os prazos para entrega de declarações fiscais
  • Manter a contabilidade organizada de acordo com as regras legais
  • Optar por um  software de faturação certificado pela AT
  • Guardar faturas e recibos durante o período legal exigido
  • Fazer auditorias internas para identificar potenciais omissões ou erros antes da AT os detetar
  • Em caso de infração, avaliar a possibilidade de regularização voluntária ou antecipada para beneficiar de reduções

Qual a importância do software de contabilidade e faturação no âmbito das contraordenações fiscais?

As coimas fiscais aplicadas pela AT são variadas e dependem muito do tipo de infração, da gravidade e da situação concreta do contribuinte. Os valores continuam baseados no RGIT e nos limites habituais para infrações como falta de declarações, atrasos no pagamento ou omissões em documentos. Para empresas, o mais importante é estar informado, cumprir as obrigações fiscais em tempo útil e garantir processos internos robustos para evitar penalizações.

O cumprimento de todas as obrigações é facilitado pela utilização de um eficiente software de contabilidade e faturação, como o Centralgest Cloud.

A utilização deste tipo de programa informático permite automatizar bastante as tarefas. Consequentemente, diminui a possibilidade de ocorrência de erros na emissão dos documentos ou realização de registos contabilísticos. Ou seja, diminui consideravelmente a probabilidade de entrega de declarações com erros ou valores apurados de impostos errados.

Além disso, dispomos, no Centralgest Cloud, de uma ferramenta de gestão de tarefas. Através desta ferramenta, é possível controlar quais as tarefas já concluídas e as que ainda se encontram pendentes de realização. É particularmente importante no caso da entrega das declarações fiscais obrigatórias, cujo incumprimento pode originar coimas fiscais.

A melhor forma para fazer uma boa gestão fiscal e evitar penalizações legais passa pela adoção de um software como o Centralgest Cloud. Experimente o nosso programa e usufrua de uma solução eficiente e prática para a contabilidade e faturação da sua empresa. 

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