No contexto de gestão empresarial, cumprir os prazos das declarações salariais é essencial para evitar penalizações. Este artigo visa explicar quais são os principais prazos a observar e os tipos de declarações salariais a entregar. Indicamos ainda quais são as consequências legais mais comuns se estas obrigações declarativas e de pagamento não forem cumpridas.
Que declarações salariais são relevantes?
Quando falamos de “declarações salariais” referimo-nos, sobretudo, a:
Quais são os prazos de entrega das declarações de remunerações?
Eis os prazos a considerar para a entrega das principais declarações salariais:
- Declaração Mensal de Remunerações da Segurança Social
A DMR deve ser submetida entre os dias 1 e 10 do mês seguinte àquele a que as remunerações dizem respeito.
- Declaração Trimestral para trabalhadores independentes
Os trabalhadores independentes obrigados a entregar a declaração trimestral, fazem-no nos prazos definidos pela Segurança Social. As declarações devem ser entregues até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, para reportar os rendimentos dos três meses anteriores.
- Declaração Mensal de Remunerações da AT
A DMR da AT deve ser submetida entre os dias 1 e 10 do mês seguinte àquele a que as remunerações dizem respeito.
Qual o valor das multas / coimas quando há incumprimento dos prazos de entrega?
Quando as declarações salariais não são entregues a tempo, a entidade pode ser alvo de contraordenações contributivas ou tributárias, dependendo da declaração falhada. Alguns dos incumprimentos mais frequentes são:
Atraso/ Falta na entrega da Declaração de Remunerações da Segurança Social
Se a DMR é entregue com atraso, mas até 30 dias a contar da data final do prazo, considera-se uma infração leve. Nestes casos, os valores das coimas a aplicar são os seguintes:
- Pessoa singular: entre 50€ e 250€ por negligência; se houver dolo, o valor será entre 100€ e 500€
- Pessoa coletiva com menos de 50 trabalhadores: entre 75€ e 375€ por negligência; se houver dolo, o valor será entre 150€ e 750€
- Pessoa coletiva com 50 ou mais trabalhadores: entre 100€ e 500€ por negligência; se houver dolo, o valor será entre 200€ e 1.000€
Se a entrega ocorrer com um atraso de mais de 30 dias, a infração é mais grave. Nestes casos, o valor das coimas é de:
- Pessoa singular: entre 300€ e 1.200€, por negligência; se houver dolo, o valor será entre 600€ e 2.400€
- Pessoa coletiva com menos de 50 trabalhadores: entre 450€ e 1.800€, por negligência; se houver dolo, o valor será entre 900€ e 3.600€
- Pessoa coletiva com 50 ou mais trabalhadores: entre 600€ e 2.400€, por negligência; com dolo, o valor será entre 1.200€ e 4 800€
Para as situações mais graves, erros graves ou omissões, as coimas previstas são substanciais:
- Pessoa singular: coima entre 1.250€ e 6.250€, por negligência; se houver dolo, o valor será entre 2.500€ e 12.500€
- Pessoa coletiva com menos de 50 trabalhadores: entre 1.875€ e 9.375€, por negligência; se houver dolo, o valor será entre 3.750€ e 18.750€
- Pessoa coletiva com 50 ou mais trabalhadores: entre 2.500€ e 12.500 €, por negligência; se houver dolo, o valor será entre 5.000€ e 25.000 €

Atraso/Falta no pagamento das contribuições à Segurança Social
Além das coimas pela entrega tardia da declaração, também pode haver penalizações se a entidade não pagar as contribuições no prazo devido. Segundo o Código Contributivo, se o atraso ocorrer até 30 dias após o término do prazo de pagamento, as coimas são de:
- Pessoa singular: entre 50€ e 250€ por negligência; se houver dolo, o valor será entre 100€ e 500€
- Pessoa coletiva com menos de 50 trabalhadores: entre 75€ e 375€ por negligência; se houver dolo, o valor será entre 150€ a 750€
- Pessoa coletiva com 50 ou mais trabalhadores: entre 100€ e 500€ por negligência; se houver dolo, o valor será entre 200€ a 1.000€
Se a entrega ocorrer com um atraso de mais de 30 dias, a infração é mais grave. Nestes os valores das coimas são:
- Pessoa singular: entre 300€ e 1.200€, por negligência; se houver dolo, o valor será entre 600€ a 2.400€
- Pessoa coletiva com menos de 50 trabalhadores: entre 450€ e 1.800€, por negligência; se houver dolo, o valor será entre 900 € a 3.600€
- Pessoa coletiva com 50 ou mais trabalhadores: entre 600€ e 2.400€, por negligência; com dolo, o valor será entre 1.200€ e 4 800€
Atraso/ Falta na entrega da Declaração de Remunerações da AT
Há penalizações se há retenções na fonte em IRS sobre salários e a declaração correspondente não é entregue no prazo ou é omitida. Nestes casos, a Autoridade Tributária pode aplicar coimas nos termos do artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, o RGIT.
A falta/atraso na entrega da declaração é punível com coima no valor mínimo de 150 € e máximo de 3.750 €.
Atraso/Falta no pagamento das retenções na fonte em IRS à AT
O atraso no pagamento das retenções em IRS é punível com coimas, conforme previsto pelo RGIT.
Um atraso no pagamento por negligência pode originar coimas no valor de 15% a 50% do valor do imposto em falta. Por outro lado, se houver dolo, a coima pode variar entre 100% e 200% do valor do imposto em falta.
Quais são as consequências adicionais para além das coimas?
Para além das coimas, o incumprimento na entrega das declarações salariais ou atraso no pagamento das contribuições/impostos pode apresentar mais penalizações, nomeadamente:
- Juros de mora: no caso de contribuições em atraso, podem ser cobrados juros
- Regularização forçada: aplica-se quando a declaração não é apresentada. A Segurança Social pode usar os seus sistemas de informação para reconstituir os valores de remunerações e contribuições. Isto poderá levar a cobranças adicionais
- Risco reputacional e fiscal: o incumprimento repetido pode desencadear ações de fiscalização, inspeções e até ações mais graves se houver persistência
- Perda de confiança interna: para as empresas, atrasos sistemáticos podem afetar a credibilidade junto dos colaboradores e até comprometer a gestão financeira interna
Como evitar penalizações contributivas ou fiscais?
Para evitar coimas ou outro tipo de penalizações por incumprimentos relacionados com as declarações salariais, deve adotar os seguintes princípios:
- Cumprir rigorosamente os prazos: garantir que as declarações são submetidas dentro dos prazos legais
- Ter processos internos sólidos: usar um software de contabilidade/payroll. O ideal será usar um programa que permita gerar e enviar as declarações de forma rápida e eficiente, como o Centralgest Cloud. O nosso programa dispõe ainda de uma ferramenta de gestão de tarefas que permite um melhor controlo sobre o cumprimento das obrigações legais
- Verificar os dados antes de submeter: assegurar que os valores declarados correspondem aos recibos de vencimento e aos registos da contabilidade
- Reagir rapidamente ao erro: se um erro for detetado, corrigi-lo o mais cedo possível pode evitar agravamentos da coima
- Planeamento financeiro: reservar ou preparar liquidações para garantir que as contribuições podem ser pagas a tempo, evitando coimas por atraso no pagamento
Em suma, qual a importância de cumprir com a entrega das declarações salariais?
Não entregar declarações salariais dentro do prazo ou fazê-lo com erros pode resultar em coimas, tanto pela Segurança Social como pela AT. O valor da coima depende da natureza da declaração e da gravidade da infração. É crucial que as empresas tenham uma prática rigorosa de gestão de salários e obrigações declarativas.
Ao antecipar e mitigar esses riscos, por meio de boas práticas e controlo interno, evita-se penalizações desnecessárias. Assim, a empresa protege-se e garante a conformidade com as obrigações contributivas e fiscais.