IRS automático: quem está abrangido?

13 Feb 2026 | 4 minuto(s) de leitura

A entrega da Declaração de Rendimentos para efeitos de IRS é uma obrigação que abrange a maioria das pessoas singulares residentes em Portugal. O preenchimento desta declaração pode revestir-se de grande complexidade para a maior parte das pessoas. Neste sentido, surge o IRS automático, um mecanismo que visa facilitar o preenchimento da declaração de IRS.

Neste artigo, explicamos o que é o IRS automático, quem fica abrangido ou excluído deste sistema e quais as suas vantagens e limitações.

Quem está obrigado a entregar a modelo 3 de IRS? 

A Modelo 3 trata-se da declaração oficial de IRS. Através desta os contribuintes declaram os rendimentos auferidos durante todo o ano anterior.

A Modelo 3 tem de ser entregue pelas pessoas singulares que:

  • residem em território português, quando elas ou os seus dependentes tenham auferido rendimentos sujeitos a IRS, conforme o artigo 57.º do CIRS
  • que não residem em território português mas que aqui obtenham rendimentos não sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias, conforme o artigo 18.º do CIRS

Como é entregue a modelo 3 de IRS? 

Desde 1 de janeiro de 2018 que a entrega da Declaração de IRS é feita, exclusivamente, por via eletrónica de dados. A sua submissão pode ser feita diretamente no Portal das Finanças.

Qual é o prazo de entrega do IRS? 

Regra geral, a entrega da Modelo 3 decorre entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte à obtenção dos rendimentos. 

 O que é o IRS automático?

O IRS automático é um sistema que visa simplificar a entrega da Modelo 3.

Trata-se de uma declaração automática de rendimentos provisória, preenchida automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que se baseia em elementos como:

  • Rendimentos e despesas comunicados por terceiros, nomeadamente entidades patronais ou bancos
  • Composição do agregado familiar

No caso dos contribuintes casados ou unidos de facto, estes podem optar por ser tributados em conjunto ou em separado. Para eles, a AT disponibiliza três declarações de rendimentos automáticas, duas em separado e uma em conjunto. Posteriormente, os contribuintes terão de optar pelo modo de tributação que considerem ser mais vantajoso.

Esta declaração automática pré-preenchida pela AT torna-se definitiva após a confirmação dos seus elementos pelo contribuinte.

Quem está abrangido pela entrega do IRS Automático? 

Ficam abrangidos pelo IRS automático os contribuintes que tenham residido sempre em Portugal no ano a que se refere a declaração e que:

  • Sejam trabalhadores por conta de outrem, com rendimentos do trabalho dependente, da categoria A
  • Sejam pensionistas, com rendimentos de pensões, da categoria H
  • Trabalhadores independentes, enquadrados no Regime Simplificado de Tributação e que prestem serviços enquadrados no artigo 151.º do CIRS. A exceção passa pelos trabalhadores que prestem serviços enquadrados no código 1519 - Outros Prestadores de Serviços
  • Contribuintes que pagam salários domésticos e estejam inscritos na segurança social

Quem está excluído do IRS Automático? 

Por oposição, ficam excluídos do IRS automático os contribuintes que:

  • Tenham o estatuto de Residente não Habitual ou sejam abrangidos pelo regime do IFICI
  • Estejam abrangidos pelo IRS Jovem
  • Recebem ou pagam pensões de alimentos
  • Tenham deduções com ascendentes a cargo 
  • Tenham obrigação de repor valores de benefícios fiscais 
  • Tenham deduções referentes a pessoas com deficiência 
  • Tenham deduções por dupla tributação internacional
  • Tenham deduções do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, o AIMI
  • Tenham dívidas fiscais

Aquando da entrega do IRS, como posso saber se fico abrangido pelo IRS Automático? 

Ao entregar a modelo 3 de IRS, caso não reúna as condições para a entrega pelo IRS automático, surgirá a seguinte mensagem.

 

Caso contrário, poderá fazer a entrega da declaração através do IRS automático.

Quais as vantagens do IRS Automático?

Eis as principais vantagens da opção pelo IRS automático:

  • Facilidade na entrega, visto que o IRS automático não exige o preenchimento manual das informações 
  • Menos erros, já que o preenchimento das informações é feito automaticamente pelas Finanças
  • Processamento mais rápido do reembolso, se este existir
  • Se o contribuinte se esquecer de confirmar a declaração provisória, no dia 30 de junho esta torna-se definitiva. Assim, evita a coima pela entrega fora do prazo

Quais as desvantagens do IRS Automático? 

Apesar de trazer bastantes vantagens e facilidades, existem também algumas desvantagens na opção pelo IRS automático, tais como:

  • Informação de rendimentos tributados por taxas liberatórias, tais como juros, não ficam pré-preenchidas. Nestes casos, ao fazer a simulação pode constatar-se que poderia ser vantajoso declarar estes rendimentos e optar pelo englobamento
  • As informações sobre as deduções, tais como rendas, despesas de educação, etc, podem não estar pré-preenchidas. Consequentemente, o valor a receber diminui ou o valor a pagar aumenta
  • Regra geral, as quotizações para Ordens Profissionais não estão declaradas no IRS Automático
  • Os contribuintes que querem beneficiar do IRS Jovem e estejam elegíveis para tal não podem optar pelo IRS automático. Esta opção não está contemplada no IRS automático, pelo que se o fizerem, irão perder aquele benefício

Aquando da modelo 3 de IRS como devemos fazer para saber o que nos é mais vantajoso?  

No momento da entrega da Modelo 3, é importante que o contribuinte faça simulações para saber aquilo que é mais vantajoso. Devem tentar perceber se, ao optarem pelo IRS automático, poderão estar a prejudicar-se. Ou seja, se terão um valor de reembolso menor ou valor a pagar superior.

Tags: IRS Modelo 3 Declaração de IRS IRS Automático Entrega do IRS

Este artigo foi Útil?
Por favor, diga-nos o motivo.

Partilhe este artigo: