A gestão das obrigações laborais está entre as tarefas empresariais mais críticas, seja uma microempresa ou uma organização com centenas de trabalhadores. Entre essas obrigações, a comunicação de admissões e cessações de contrato à Segurança Social assume especial importância. Isto deve-se tanto à sua obrigatoriedade legal como às consequências que pode trazer quando não é efetuada corretamente.
Para os profissionais de contabilidade, Recursos Humanos e administração, compreender este processo é fundamental. Só assim conseguem garantir conformidade, evitar coimas e manter uma relação de trabalho transparente e regularizada.
Este artigo reúne o que precisa de saber sobre a comunicação de admissões e cessações contratuais à Segurança Social: prazos, consequências e responsabilidades. Explicamos ainda como pode fazer a esta comunicação à Segurança Social.
Sempre que uma entidade empregadora contrata um trabalhador ou termina um vínculo laboral, esta é obrigada a comunicar esse facto à Segurança Social.
Esta comunicação está prevista pelo Direito do Trabalho e tem como objetivo:
Trata-se de um procedimento legalmente exigido a todas as entidades empregadoras, independentemente do número de trabalhadores, setor de atividade ou forma jurídica.
A responsabilidade é exclusivamente da entidade empregadora, mesmo quando a empresa delega a gestão administrativa da relação laboral a um contabilista.
Assim, cabe à empresa assegurar que a comunicação é realizada dentro do prazo e que os dados enviados são verdadeiros e atualizados. É importante garantir que todas as admissões e cessações são comunicadas independentemente da modalidade contratual.
A delegação da tarefa ao contabilista não elimina a responsabilidade legal da empresa perante a Segurança Social.
A obrigação abrange praticamente todas as formas de trabalho dependente e equiparado:
Não estão abrangidos os prestadores de serviços independentes, exceto se houver uma relação de subordinação que descaracterize a prestação independente.
Os prazos de comunicação de admissões e cessações de vínculos são curtos e devem ser respeitados rigorosamente.
A comunicação de admissão deve ser efetuada até 15 dias antes do início da atividade do trabalhador.
As exceções são:
A comunicação da cessação deve ser feita até 10 dias úteis após o término do contrato. Abrange a comunicação de cessações de contratos por:
As comunicações de admissões e cessações de vínculos laborais precisam de reunir um conjunto de informações. Vejamos quais as informações que a entidade empregadora deve comunicar em ambas as situações:
Na comunicação da admissão de trabalhadores:
Na comunicação da cessação de contratos de trabalho :
Quando a comunicação diz respeito ao término da relação laboral, há vários cuidados a ter.
Primeiramente, a empresa deve certificar-se de que a cessação é comunicada com o motivo correto. Um erro nesta indicação pode dificultar o acesso à prestação por desemprego pelo trabalhador e ter implicações legais para a empresa.
Depois, deve haver uma articulação entre a comunicação da cessação do vínculo laboral com a entrega da Declaração Mensal de Remunerações.
Na altura da cessação do contrato de trabalho, a empresa terá de processar o salário do colaborador. Neste, estarão discriminados todos os valores a que tem direito. Para além do vencimento normal, o trabalhador terá direito aos subsídios de férias, Natal, compensação por férias não gozadas, entre outras remunerações. Posteriormente, estas remunerações são comunicadas na DMR para a Segurança Social.
O incumprimento desta obrigação constitui contraordenação muito grave. Por isso, pode originar multas elevadas que variam consoante a dimensão da empresa e a gravidade da infração. As coimas podem ascender a 24.000€ em casos de gravidade máxima.
Para além das coimas, o incumprimento na comunicação da admissão e cessação de vínculos laborais pode implicar outro tipo de penalizações:
Também o trabalhador pode ficar prejudicado, podendo haver perda de direitos e outros constrangimentos, nomeadamente:
As comunicações das admissões e cessações de vínculos à Segurança Social podem ser feitas através:
Quando a comunicação é feita através da Segurança Social Direta, devem ser seguidas estas etapas:
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Para conseguir fazer a comunicação das admissões e cessações de novos vínculos, precisa apenas de ter as fichas dos trabalhadores. Tendo a ficha atualizada, estará disponível uma ferramenta que permitirá comunicar a admissão/cessação do vínculo:
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Tags: Segurança Social Cessação de Contrato de Trabalho Admissão de Trabalhadores Comunicação à Segurança Social Comunicação de Vínculos
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