Apoios à contratação em 2026: guia para empresas

09 Oct 2026 | 10 minuto(s) de leitura Apoios à contratação em 2026: guia para empresas

A contratação de novos trabalhadores representa um investimento importante para qualquer empresa. Além dos salários, existem outros encargos que podem pesar na decisão de aumentar a equipa. 

Para incentivar a criação de emprego, existem diferentes apoios à contratação. Estes incentivos podem incluir apoios financeiros ou reduções e isenções de contribuições, dependendo da medida. 

Conhecer os apoios disponíveis permite às empresas reduzir os custos associados à contratação e identificar oportunidades para reforçar as suas equipas. 

Neste artigo, explicamos os principais apoios à contratação disponíveis, quem pode beneficiar e quais as condições de acesso.

O que são as medidas de apoio à contratação? 

Os apoios à contratação são incentivos destinados a promover a criação de emprego e facilitar a integração de trabalhadores no mercado de trabalho.

Estes apoios podem assumir diferentes formas, como:

  • Incentivos financeiros à celebração de contratos de trabalho com pessoas em situação de desemprego
  • Reduções e isenções de contribuições para a Segurança Social.

As condições e os destinatários variam consoante a medida. Podem existir apoios específicos para jovens, desempregados ou outros grupos com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho.

Quais são as principais medidas de apoio à contratação em vigor em 2026? 

Em 2026, entre as principais medidas de apoio á contratação e à integração no mercado de trabalho encontram-se:

  • + Emprego 
  • Emprego + Talento 
  • Estágios Iniciar 
  • Estágios + Talento 
  • Isenção ou redução das contribuições para a Segurança Social

Programa + Emprego 

O que é o programa + Emprego? 

O +Emprego é uma medida do IEFP. Apoia financeiramente as entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, com pessoas desempregadas inscritas no IEFP. 

Quem é elegível para ser contratado no âmbito deste programa? 

O programa + Emprego destina-se à contratação de pessoas desempregadas que cumpram, no mínimo, com uma das seguintes condições: 

  • Estejam inscritos no IEFP, há, pelo menos, 3 meses 
  • Tenham idade inferior ou igual a 35 anos, com um grau de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações 
  • Tenham idade igual ou superior a 45 anos 
  • Estejam a receber subsídio de desemprego ou Rendimento Social de Inserção 
  • Tenham terminado um estágio promovido pelo IEFP há menos de 12 meses 
  • Não tenham estado registados como trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes na Segurança Social, nos últimos 12 meses 
  • Pertençam a grupos com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, como pessoas deficientes, vítimas de violência doméstica, refugiados ou sem-abrigo

A medida prevê ainda outras situações específicas de elegibilidade, que devem ser confirmadas junto do IEFP.

Qual o valor do apoio a receber? 

No âmbito do +Emprego, as entidades empregadoras podem receber um apoio equivalente a 12 vezes o valor do IAS. Sendo o valor do IAS de 537,13€ em 2026, o valor do apoio total será de 6.445,56€.  

O apoio pode ser majorado em 35% quando a contratação abranja:

  • Pessoas com deficiência 
  • Jovens com idade inferior ou igual a 35 anos 
  • Desempregados de longa duração
  • Pessoas de género subrepresentado na profissão
  • Postos de trabalho localizados no interior do país 

Podem ser acumuladas até quatro majorações, aumentando o valor total do apoio.

Quais são as condições para a entidade empregadora poder beneficiar do apoio? 

Para beneficiar do + Emprego, a entidade empregadora deve:

  • Registar a oferta de emprego no portal do IEFP e indicar a intenção de candidatar-se à medida
  • Celebrar um contrato de trabalho sem termo com uma pessoa desempregada inscrita no IEFP 
  • Manter o nível de emprego alcançado com o apoio durante um período mínimo de 24 meses 
  • Proporcionar formação profissional durante o período do apoio 
  • Não ter realizado despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação nos três meses anteriores à candidatura 
  • Pagar, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o valor previsto no Contrato Coletivo de Trabalho, quando aplicável 

Quais são os prazos de pagamento do apoio? 

Os apoios são pagos em três prestações: 

  • 40% após o início do contrato de trabalho
  • 40% no 13.º mês após o início do contrato
  • 20% após serem completados 24 meses de contrato 

Quais os prazos para as entidades empregadoras se candidatarem ao apoio? 

Em 2026, as candidaturas ao +Emprego decorrem ente 15 de julho e 15 de dezembro.  

A candidatura deve ser submetida até 30 dias depois da data de registo da oferta ou da abertura do período de candidaturas. A submissão deve ser feita através do Portal Online do IEFP. 

Programa Emprego + Talento 

O que é o programa Emprego + Talento? 

O Emprego + Talento é uma medida do IEFP. Apoia financeiramente a contratação, sem termo e a tempo completo, de jovens desempregados até aos 35 anos. Estes devem estar inscritos no IEFP e ter qualificação de nível superior.

A medida pretende promover a contratação e retenção de jovens qualificados e combater o desemprego jovem.

Quem é elegível para ser contratado no âmbito deste programa? 

Podem ser contratadas pessoas desempregadas inscritas no IEFP que: 

  • Tenham idade inferior ou igual a 35 anos 
  • Possuam uma qualificação de nível 6, 7 ou 8, correspondente a licenciatura, mestrado ou doutoramento 

A medida abrange também jovens que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses e cumpram estas condições.

Qual o valor do apoio a receber? 

As entidades empregadoras podem receber um apoio equivalente a 18 vezes o valor do IAS, o que corresponde a 9.668,34€, em 2026.  

O apoio pode ser majorado em 35% quando a contratação abranja:

  • Pessoas com deficiência 
  • Desempregados de longa duração
  • Postos de trabalho localizados no interior do país 
  • Pessoas de género subrepresentado na profissão

Podem ser acumuladas até quatro majorações, aumentando o valor total do apoio.

Quais são as condições para a entidade empregadora poder beneficiar do apoio? 

Para beneficiar do Emprego + Talento, a entidade empregadora deve:

  • Registar a oferta de emprego no portal do IEFP e indicar a intenção de se candidatar à medida
  • Celebrar um contrato de trabalho sem termo e a tempo completo, com um salário base igual ou superior a 1.499,15€ 
  • Garantir formação profissional durante o período do apoio
  • Não ter realizado despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação nos três meses anteriores
  • Manter o nível de emprego alcançado com o apoio durante um período mínimo de 24 meses 

 Quais são os prazos de pagamento do apoio? 

O apoio é pago em três prestações: 

  • 40% após o início do contrato, no prazo máximo de 20 dias úteis 
  • 40% no 13.º mês do contrato 
  • 20% após serem completados 24 meses de contrato 

Quais os prazos para as entidades empregadoras se candidatarem ao apoio? 

Em 2026, as candidaturas ao Emprego + Talento decorrem entre 15 de julho e 15 de dezembro. A candidatura deve ser submetida através do Portal do IEFP. Deve ser efetuada até 30 dias após a data de registo da oferta de emprego ou após a abertura do período de candidaturas. 

Estágios Iniciar 

O que é o programa Estágios Iniciar? 

O Estágios Iniciar é uma medida do IEFP. Promove a integração no mercado de trabalho de pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações.

A medida permite realizar um estágio profissional para desenvolver competências e adquirir experiência na respetiva área de formação. O estágio não pode ser utilizado para ocupar ou substituir um posto de trabalho.

Quem é elegível para realizar estágios no âmbito do programa? 

O Estágios Iniciar destina-se as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Tenham entre 18 e 35 anos 
  • Tenham mais de 35 anos e tenham obtido a qualificação nos últimos 24 meses 
  • Pertençam a grupos com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, como pessoas deficientes, vítimas de violência doméstica, refugiados ou sem-abrigo

A medida prevê ainda outras situações específicas de elegibilidade, que devem ser confirmadas junto do IEFP.

Qual a duração total do estágio? 

O estágio tem a duração de 6 meses ou, no caso de pessoas com deficiência, de 12 meses.

Qual o valor do apoio a receber? 

O apoio do IEFP comparticipa a bolsa de estágio, subsídio de refeição, seguro de Acidentes de Trabalho e, quando aplicável, despesas de transporte.  

  • Bolsa de Estágio 

Em 2026, o valor mensal da bolsa é de: 

  • 913,12€ para o nível 4 
  • 966,83€ para o nível 5 

O IEFP comparticipa 65% da bolsa ou 80% quando: 

  • O estágio é realizado no interior do país 
  • O estagiário tem deficiência 
  • O estagiário pertence ao género subrepresentado na profissão
  • A empresa contrata o estagiário, sem termo e a tempo completo, nos 20 dias úteis após o fim do estágio  
  • Subsídio de Refeição 

O IEFP comparticipa 6,15€ por dia. Se a entidade praticar um valor superior para os seus trabalhadores, deve pagar esse valor ao estagiário e suportar a diferença.

O IEFP comparticipa o seguro , no valor de 17,70€. 

  • Despesas de transporte 

No caso de estagiários com deficiência, o IEFP comparticipa as despesas de transporte no valor de 53,71€.  

A entidade deve pagar integralmente ao estagiário os valores devidos. 

Como é feito o pagamento do apoio? 

O apoio é pago em duas prestações: 

  • 60% do valor aprovado, após o início do estágio e até 45 dias após a notificação da aprovação 
  • 40% no final do estágio, devendo o pedido ser efetuado até 20 dias úteis após o seu término. Nesta fase, são realizados os acertos de contas

Quais os prazos para as entidades empregadoras se candidatarem ao apoio? 

Os períodos de candidatura ao Estágios Iniciar são definidos pelo IEFP. O próximo período de candidaturas decorrerá entre 12 de outubro e 7 de dezembro de 2026.

As candidaturas são efetuadas através do Portal do IEFP.

Quantos estagiários podem ter as entidades empregadoras ao abrigo deste programa? 

Cada entidade empregadora pode ter, no máximo, 20 estagiários por ano civil, ao abrigo deste programa.

Estágios + Talento 

O que é o programa Estágios + Talento? 

O Estágios + Talento é uma medida do IEFP. Permite a jovens com qualificação igual ou superior ao nível 6 adquirir experiência profissional na sua área de formação, através de um estágio. 

Quem é elegível para realizar estágios no âmbito do programa? 

Podem realizar estes estágios jovens até aos 35 anos, com qualificação de nível 6, 7 ou 8, correspondente a licenciatura, mestrado ou doutoramento.  

Qual a duração total do estágio? 

O estágio tem a duração de 6 meses ou, no caso de pessoas com deficiência, de 12 meses.

Qual o valor do apoio a receber? 

O apoio do IEFP comparticipa a bolsa de estágio, subsídio de refeição, seguro de acidentes de trabalho e, quando aplicável, despesas de transporte  

  • Bolsa de Estágio 

Em 2026, o valor mensal da bolsa é de: 

  • 1.181,69€ para o nível 6 
  • 1.289,11€ para o nível 7
  • 1.396,54€ para o nível 8

O IEFP paga 65% da bolsa ou 80% quando: 

  • O estágio é realizado no interior do país 
  • O estagiário tem deficiência 
  • O estagiário pertence ao género subrepresentado na profissão 
  • A empresa contrata o estagiário, sem termo e a tempo completo, nos 20 dias úteis após o fim do estágio 
  • Subsídio de Refeição 

O IEFP comparticipa 6,15 € por dia. Se a entidade praticar um valor superior para os seus trabalhadores, deve pagar esse valor ao estagiário e suportar a diferença.

  • Seguro de Acidentes de Trabalho 

O IEFP comparticipa o seguro, no valor de 17,70€. 

  • Despesas de transporte 

No caso de estagiários com deficiência, o IEFP comparticipa as despesas de transporte no valor de 53,71 €.

A entidade deve pagar integralmente ao estagiário os valores devidos.

Como é feito o pagamento do apoio? 

O apoio é pago em duas prestações:

  • 60% do valor aprovado, até 45 dias após a notificação da aprovação
  • 40% no final do estágio, devendo o pedido ser efetuado até 20 dias úteis após o seu término. Nesta fase, é realizado o acerto de contas 

Quais os prazos para as entidades empregadoras se candidatarem ao apoio? 

Os períodos de candidatura ao Estágios +Talento são definidos pelo IEFP. Em 2026, o período de candidaturas decorreu entre 10 de fevereiro e 30 de julho.

As candidaturas são efetuadas através do Portal do IEFP.

Quantos estagiários podem ter as entidades empregadoras ao abrigo deste programa? 

Cada entidade empregadora pode ter, no máximo, 20 estagiários por ano civil, ao abrigo deste programa.

Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social 

Em que consiste esta medida? 

As empresas podem beneficiar de uma isenção total ou redução das contribuições para a Segurança Social, durante um determinado período.

Para isso, devem celebrar contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, com trabalhadores que cumpram as condições do acesso.  

Quem é elegível para beneficiar da isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social? 

Esta medida abrange a contratação de:

  • Jovens à procura do primeiro emprego, até aos 30 anos 
  • Desempregados de longa duração, inscritos no IEFP há, pelo menos, 12 meses
  • Desempregados de muito longa duração, inscritos no IEFP há, pelo menos, 25 meses 

Qual o valor do apoio? 

A medida permite reduzir ou eliminar as contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora, nos seguintes termos:

  • Redução de 50% durante 5 anos na contratação de jovens à procura do primeiro emprego
  • Redução de 50% durante 3 anos na contratação de desempregados de longa duração
  • Redução de 100% durante 3 anos na contratação de desempregados de muito longa duração

Quais os prazos para as entidades empregadoras se candidatarem a este apoio? 

O pedido da isenção ou redução das contribuições deve ser submetido através da Segurança Social Direta. Deve ser efetuado no prazo máximo de 10 dias após o início do contrato de trabalho. 

Quais as condições para poder beneficiar destas medidas de apoio à contratação? 

Para beneficiar dos apoios à contratação, as empresas devem cumprir os requisitos aplicáveis a cada medida, nomeadamente:

  • Estejam legalmente constituídas e habilitadas a exercer a atividade
  • Ter a situação fiscal e contributiva regularizada 
  • Não ter dívidas ou incumprimentos relativos a apoios do IEFP ou financiamentos europeus
  • Ter contabilidade organizada, quando aplicável 
  • Não ter salários em atraso 
  • Não ter sido condenadas por crimes ou contraordenações graves ou muito graves nos últimos dois anos, nos termos aplicáveis 

No caso da isenção ou redução do pagamento das contribuições para a Segurança Social, as empresas devem ainda:

  • Ter um número de trabalhadores superior à média dos últimos 12 meses 
  • Não ter trabalhadores abrangidos por regimes contributivos com taxas reduzidas, salvo as exceções previstas

Tags: Estágios +Talento Apoios à Contratação +Emprego Emprego +Talento Estágios Iniciar Isenção do pagamento de contribuições

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