A contratação de novos trabalhadores representa um investimento importante para qualquer empresa. Além dos salários, existem outros encargos que podem pesar na decisão de aumentar a equipa.
Para incentivar a criação de emprego, existem diferentes apoios à contratação. Estes incentivos podem incluir apoios financeiros ou reduções e isenções de contribuições, dependendo da medida.
Conhecer os apoios disponíveis permite às empresas reduzir os custos associados à contratação e identificar oportunidades para reforçar as suas equipas.
Neste artigo, explicamos os principais apoios à contratação disponíveis, quem pode beneficiar e quais as condições de acesso.
Os apoios à contratação são incentivos destinados a promover a criação de emprego e facilitar a integração de trabalhadores no mercado de trabalho.
Estes apoios podem assumir diferentes formas, como:
As condições e os destinatários variam consoante a medida. Podem existir apoios específicos para jovens, desempregados ou outros grupos com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho.
Em 2026, entre as principais medidas de apoio á contratação e à integração no mercado de trabalho encontram-se:
O +Emprego é uma medida do IEFP. Apoia financeiramente as entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, com pessoas desempregadas inscritas no IEFP.
O programa + Emprego destina-se à contratação de pessoas desempregadas que cumpram, no mínimo, com uma das seguintes condições:
A medida prevê ainda outras situações específicas de elegibilidade, que devem ser confirmadas junto do IEFP.
No âmbito do +Emprego, as entidades empregadoras podem receber um apoio equivalente a 12 vezes o valor do IAS. Sendo o valor do IAS de 537,13€ em 2026, o valor do apoio total será de 6.445,56€.
O apoio pode ser majorado em 35% quando a contratação abranja:
Podem ser acumuladas até quatro majorações, aumentando o valor total do apoio.
Para beneficiar do + Emprego, a entidade empregadora deve:
Os apoios são pagos em três prestações:
Em 2026, as candidaturas ao +Emprego decorrem ente 15 de julho e 15 de dezembro.
A candidatura deve ser submetida até 30 dias depois da data de registo da oferta ou da abertura do período de candidaturas. A submissão deve ser feita através do Portal Online do IEFP.
O Emprego + Talento é uma medida do IEFP. Apoia financeiramente a contratação, sem termo e a tempo completo, de jovens desempregados até aos 35 anos. Estes devem estar inscritos no IEFP e ter qualificação de nível superior.
A medida pretende promover a contratação e retenção de jovens qualificados e combater o desemprego jovem.
Podem ser contratadas pessoas desempregadas inscritas no IEFP que:
A medida abrange também jovens que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses e cumpram estas condições.
As entidades empregadoras podem receber um apoio equivalente a 18 vezes o valor do IAS, o que corresponde a 9.668,34€, em 2026.
O apoio pode ser majorado em 35% quando a contratação abranja:
Podem ser acumuladas até quatro majorações, aumentando o valor total do apoio.
Para beneficiar do Emprego + Talento, a entidade empregadora deve:
O apoio é pago em três prestações:
Em 2026, as candidaturas ao Emprego + Talento decorrem entre 15 de julho e 15 de dezembro. A candidatura deve ser submetida através do Portal do IEFP. Deve ser efetuada até 30 dias após a data de registo da oferta de emprego ou após a abertura do período de candidaturas.
O Estágios Iniciar é uma medida do IEFP. Promove a integração no mercado de trabalho de pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações.
A medida permite realizar um estágio profissional para desenvolver competências e adquirir experiência na respetiva área de formação. O estágio não pode ser utilizado para ocupar ou substituir um posto de trabalho.
O Estágios Iniciar destina-se as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 que se encontrem numa das seguintes situações:
A medida prevê ainda outras situações específicas de elegibilidade, que devem ser confirmadas junto do IEFP.
O estágio tem a duração de 6 meses ou, no caso de pessoas com deficiência, de 12 meses.
O apoio do IEFP comparticipa a bolsa de estágio, subsídio de refeição, seguro de Acidentes de Trabalho e, quando aplicável, despesas de transporte.
Em 2026, o valor mensal da bolsa é de:
O IEFP comparticipa 65% da bolsa ou 80% quando:
O IEFP comparticipa 6,15€ por dia. Se a entidade praticar um valor superior para os seus trabalhadores, deve pagar esse valor ao estagiário e suportar a diferença.
O IEFP comparticipa o seguro , no valor de 17,70€.
No caso de estagiários com deficiência, o IEFP comparticipa as despesas de transporte no valor de 53,71€.
A entidade deve pagar integralmente ao estagiário os valores devidos.
O apoio é pago em duas prestações:
Os períodos de candidatura ao Estágios Iniciar são definidos pelo IEFP. O próximo período de candidaturas decorrerá entre 12 de outubro e 7 de dezembro de 2026.
As candidaturas são efetuadas através do Portal do IEFP.
Cada entidade empregadora pode ter, no máximo, 20 estagiários por ano civil, ao abrigo deste programa.
O Estágios + Talento é uma medida do IEFP. Permite a jovens com qualificação igual ou superior ao nível 6 adquirir experiência profissional na sua área de formação, através de um estágio.
Podem realizar estes estágios jovens até aos 35 anos, com qualificação de nível 6, 7 ou 8, correspondente a licenciatura, mestrado ou doutoramento.
O estágio tem a duração de 6 meses ou, no caso de pessoas com deficiência, de 12 meses.
O apoio do IEFP comparticipa a bolsa de estágio, subsídio de refeição, seguro de acidentes de trabalho e, quando aplicável, despesas de transporte
Em 2026, o valor mensal da bolsa é de:
O IEFP paga 65% da bolsa ou 80% quando:
O IEFP comparticipa 6,15 € por dia. Se a entidade praticar um valor superior para os seus trabalhadores, deve pagar esse valor ao estagiário e suportar a diferença.
O IEFP comparticipa o seguro, no valor de 17,70€.
No caso de estagiários com deficiência, o IEFP comparticipa as despesas de transporte no valor de 53,71 €.
A entidade deve pagar integralmente ao estagiário os valores devidos.
O apoio é pago em duas prestações:
Os períodos de candidatura ao Estágios +Talento são definidos pelo IEFP. Em 2026, o período de candidaturas decorreu entre 10 de fevereiro e 30 de julho.
As candidaturas são efetuadas através do Portal do IEFP.
Cada entidade empregadora pode ter, no máximo, 20 estagiários por ano civil, ao abrigo deste programa.
As empresas podem beneficiar de uma isenção total ou redução das contribuições para a Segurança Social, durante um determinado período.
Para isso, devem celebrar contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, com trabalhadores que cumpram as condições do acesso.
Esta medida abrange a contratação de:
A medida permite reduzir ou eliminar as contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora, nos seguintes termos:
O pedido da isenção ou redução das contribuições deve ser submetido através da Segurança Social Direta. Deve ser efetuado no prazo máximo de 10 dias após o início do contrato de trabalho.
Para beneficiar dos apoios à contratação, as empresas devem cumprir os requisitos aplicáveis a cada medida, nomeadamente:
No caso da isenção ou redução do pagamento das contribuições para a Segurança Social, as empresas devem ainda:
Tags: Estágios +Talento Apoios à Contratação +Emprego Emprego +Talento Estágios Iniciar Isenção do pagamento de contribuições
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