O IRCT (instrumento de regulamentação coletiva de trabalho) e a categoria vêm da ficha de cada trabalhador. Muitas vezes, ao criar o trabalhador, escolhe-se a primeira opção da lista; para o RU, tem de estar correto. Na mesma empresa pode haver IRCT diferentes por trabalhador (por exemplo, fabrico e restauração).

- Dados profissionais na ficha do colaborador.
- Contrato coletivo trabalho: abra a lista e, se precisar, a manutenção.

- Data e Nº do boletim de trabalho em que saiu o IRCT.
- Cód. IRCT para quadro pessoal.
- Lista dos IRCT já gravados no CentralGest (inclui os códigos 90000/91000/94000, para gerentes e trabalhadores não remunerados).
- Guardar.