A Modelo 25 é entregue pelas entidades que recebem donativos (alínea c) do n.º 1 do art. 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais), até ao fim de fevereiro, sobre os donativos do ano anterior. O CentralGest preenche-a a partir dos lançamentos nas contas configuradas.
Desdobre a conta 75 de forma a separar cada tipo de donativo. No exemplo, foi criada a 753 Doações e heranças, com subcontas para mecenato social, mecenato religioso e mecenato religioso em espécie.