Quando o vencimento de um trabalhador é penhorado, a empresa desconta o valor ao líquido do recibo e entrega-o à entidade. O CentralGest calcula a penhora em cada processamento e termina-a quando o valor total está pago.
O CentralGest já traz criados os descontos 799 Penhora SS, 800 Penhora AT, 801 Penhora Judicial e 600 Pensão de Alimentos. Não precisa de criar um desconto por penhora: o processo de cada uma fica na própria penhora.


A pensão de alimentos tem a mesma configuração, mas um grupo próprio, porque tem prioridade sobre qualquer outra penhora em curso:

Desde que todas as penhoras são de 1/3, normalmente só uma pode ser aplicada de cada vez; as outras ficam em espera até a primeira terminar.