Quais os códigos de remunerações da DMR das Finanças?

19 Sep 2025 | 5 minuto(s) de leitura

A Declaração Mensal de Remunerações é um instrumento essencial de comunicação entre as entidades empregadoras e a Autoridade Tributária e Aduaneira, em Portugal. Todas as entidades que pagam rendimentos do trabalho dependente ou outros rendimentos sujeitos a IRS têm a obrigação de submeter a DMR.

Nesta declaração, reportam as remunerações pagas, retenções na fonte e outras contribuições. A correta utilização dos códigos da DMR das Finanças é vital para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais. Garante também que os impostos retidos na fonte e contribuições devidas são processados adequadamente.

Neste artigo, iremos explorar a estrutura da DMR das Finanças, detalhar os principais códigos utilizados e discutir a importância do seu preenchimento correto.

Qual a estrutura da Declaração Mensal de Remunerações das Finanças?

A Declaração Mensal de Remunerações deve ser submetida à Autoridade Tributária até ao dia 10 do mês seguinte ao pagamento dos rendimentos. Pode ser submetida por via eletrónica, através do Portal das Finanças ou pelo sistema de webservice. Esta declaração comunica mensalmente à AT todos os rendimentos sujeitos ou não a IRS pagos aos trabalhadores. Comunica ainda os valores retidos a título de imposto e os valores das contribuições para a Segurança Social.

A estrutura da DMR das Finanças pode ser dividida nas seguintes componentes principais:

  • Identificação da entidade devedora: informação sobre a empresa ou entidade que paga os rendimentos
  • Identificação dos beneficiários dos rendimentos: informação relativa aos trabalhadores dependentes a quem foram pagos os rendimentos, nomeadamente o NIF
  • Códigos de rendimentos: códigos específicos que identificam o tipo de rendimento pago
  • Bases de Incidência: são utilizadas para especificar que montantes devem ser incluídos ou excluídos da base contributiva. Estas informações são importantes para definir com precisão os montantes sobre os quais incidem as contribuições e retenções
  • Retenção na fonte: indicação do valor de IRS que foi retido no momento do pagamento do rendimento ao trabalhador. A taxa de retenção é determinada pela natureza do rendimento e pela situação fiscal do trabalhador, como estado civil e número de dependentes.
  • Contribuições para a Segurança Social: montantes relativos às contribuições sociais, que devem ser incluídos na declaração.

Qual a importância dos códigos da DMR das Finanças?

Os códigos da DMR da AT são cruciais para a correta categorização dos rendimentos e das retenções na fonte associadas. Estes códigos indicam o tipo de rendimento pago e o valor de imposto retido. Permitem calcular o valor de IRS a pagar pelo contribuinte, no momento da entrega da Modelo 3.

A aplicação incorreta dos códigos pode resultar em erros no processamento da declaração. Este tipo de erros pode trazer penalizações para a entidade empregadora e alterações nos direitos dos trabalhadores.

Quais são os principais códigos da Declaração Mensal de Remunerações das Finanças?

Os códigos de rendimentos da DMR identificam a natureza dos valores pagos aos trabalhadores dependentes. Estes códigos variam de acordo com o tipo de rendimento, como salários ou outros rendimentos sujeitos ou não a IRS.

Abaixo, detalhamos os principais códigos usados na DMR da AT:

  • Código A – Rendimentos do trabalho dependente

Este é o código mais comum e aplica-se a salários e outras remunerações pagas a trabalhadores por conta de outrem. Incluem-se aqui remunerações como os vencimentos, prémios, parte sujeita do subsídio de refeição, entre outros tipos de remunerações.

  • Código A3 – Rendimentos do trabalho dependente – Subsídio de Férias

Este código aplica-se apenas na declaração de valores de rendimentos de subsídio de férias.

  • Código A4 – Rendimentos do trabalho dependente – Subsídio de Natal

O código A4 destina-se apenas à comunicação de valores de rendimentos de subsídio de Natal.

  • Código A21 – Subsídio de Refeição – Parte Não Sujeita

Neste código são declarados os valores do subsídio de refeição, mas apenas na parte não sujeita a IRS. Ou seja, neste código, apenas é declarada a parte do subsídio de refeição que não é considerada rendimento. Os valores aqui comunicados não são considerados para o cálculo do IRS a pagar pelo contribuinte.

  • Código A22 – Ajudas de Custo e Deslocações em Viatura Própria – Parte Não Sujeita

No código A22 são declarados os valores de ajudas de custo ou quilómetros em viatura própria, apenas na parte não sujeita a IRS. A parte sujeita deste tipo de remunerações é declarada no código A.

Estes são os códigos mais utilizados, contudo, existem muitos mais. A 31 de Janeiro de 2024, foi aprovado a DMR e as respetivas instruções de preenchimento que pode consultar na Portaria n.º 33/2024.

Como utilizar corretamente os Códigos da DMR das Finanças?

A correta utilização dos códigos da DMR é essencial para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com a Autoridade Tributária. Algumas práticas recomendadas incluem:

  • Verificar os contratos de trabalho e remuneração: garantir que os códigos de rendimentos aplicados correspondem à natureza do contrato e dos pagamentos efetuados.
  • Consultar as tabelas de IRS atualizadas: as tabelas de retenção na fonte de IRS são atualizadas anualmente ou ao longo do ano. Como tal, é fundamental verificar as taxas aplicáveis para cada período.
  • Atenção a isenções/dispensas: certos rendimentos, como subsídios de refeição ou compensações por cessação contratual, podem estar isentos de IRS ou contribuições sociais. É importante verificar as regras aplicáveis e utilizar os códigos corretos para a comunicação dessas situações.
  • Revisão periódica das declarações: antes de submeter a DMR, deve fazer-se uma revisão cuidadosa dos dados preenchidos. Deste modo, é possível garantir que os códigos estão corretos e os valores indicados correspondem à realidade.

Quais são as consequências de erros na DMR das Finanças?

Erros no preenchimento da DMR podem resultar em consequências significativas, tanto para a entidade empregadora como para os trabalhadores:

  • Penalizações fiscais: a AT pode aplicar coimas e penalizações às entidades que apresentem declarações incorretas ou que omitam informações. Além disso, os montantes devidos podem ser acrescidos de juros de mora.
  • Deformação nos direitos dos trabalhadores: um erro na declaração de remunerações pode afetar os direitos dos trabalhadores. Pode interferir no cálculo dos rendimentos considerados para a Declaração Anual de IRS ou no acesso a determinados benefícios sociais.
  • Revisões ou inspeções tributárias: em caso de inconsistências nas declarações, a Autoridade Tributária pode proceder a inspeções fiscais. Este tipo de situações pode resultar em processos demorados e dispendiosos para a empresa.

Como facilitar o processamento da informação a considerar na DMR das Finanças?

O preenchimento da DMR das Finanças torna-se simples quando aplicados os automatismos de um software de Recursos Humanos, como o Centralgest Cloud.

No nosso programa, as rubricas remuneratórias utilizadas no processamento salarial vêm já configuradas com os respetivos códigos a utilizar na DMR da AT. Isto permite que a DMR da AT seja processada automaticamente, a partir da informação do processamento salarial.

Deste modo, há menor probabilidade de haver produção de informação errada. O preenchimento da DMR torna-se um processo muito mais simples, prático e eficiente. Consequentemente, o risco de haver penalizações para a entidade patronal por incumprimento, atraso ou processamento de informações errada é, também, menor.

Adira já ao Centralgest Cloud e beneficie de uma solução simples e eficiente para o processamento salarial e processamento/submissão das declarações obrigatórias.

Tags: Declaração Mensal de Remunerações DMR Finanças DMR AT Códigos DMR

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