A Declaração Mensal de Remunerações é um instrumento essencial de comunicação entre as entidades empregadoras e a Autoridade Tributária e Aduaneira, em Portugal. Todas as entidades que pagam rendimentos do trabalho dependente ou outros rendimentos sujeitos a IRS têm a obrigação de submeter a DMR.
Nesta declaração, reportam as remunerações pagas, retenções na fonte e outras contribuições. A correta utilização dos códigos da DMR das Finanças é vital para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais. Garante também que os impostos retidos na fonte e contribuições devidas são processados adequadamente.
Neste artigo, iremos explorar a estrutura da DMR das Finanças, detalhar os principais códigos utilizados e discutir a importância do seu preenchimento correto.
A Declaração Mensal de Remunerações deve ser submetida à Autoridade Tributária até ao dia 10 do mês seguinte ao pagamento dos rendimentos. Pode ser submetida por via eletrónica, através do Portal das Finanças ou pelo sistema de webservice. Esta declaração comunica mensalmente à AT todos os rendimentos sujeitos ou não a IRS pagos aos trabalhadores. Comunica ainda os valores retidos a título de imposto e os valores das contribuições para a Segurança Social.
A estrutura da DMR das Finanças pode ser dividida nas seguintes componentes principais:
Os códigos da DMR da AT são cruciais para a correta categorização dos rendimentos e das retenções na fonte associadas. Estes códigos indicam o tipo de rendimento pago e o valor de imposto retido. Permitem calcular o valor de IRS a pagar pelo contribuinte, no momento da entrega da Modelo 3.
A aplicação incorreta dos códigos pode resultar em erros no processamento da declaração. Este tipo de erros pode trazer penalizações para a entidade empregadora e alterações nos direitos dos trabalhadores.
Os códigos de rendimentos da DMR identificam a natureza dos valores pagos aos trabalhadores dependentes. Estes códigos variam de acordo com o tipo de rendimento, como salários ou outros rendimentos sujeitos ou não a IRS.
Abaixo, detalhamos os principais códigos usados na DMR da AT:
Este é o código mais comum e aplica-se a salários e outras remunerações pagas a trabalhadores por conta de outrem. Incluem-se aqui remunerações como os vencimentos, prémios, parte sujeita do subsídio de refeição, entre outros tipos de remunerações.
Este código aplica-se apenas na declaração de valores de rendimentos de subsídio de férias.
O código A4 destina-se apenas à comunicação de valores de rendimentos de subsídio de Natal.
Neste código são declarados os valores do subsídio de refeição, mas apenas na parte não sujeita a IRS. Ou seja, neste código, apenas é declarada a parte do subsídio de refeição que não é considerada rendimento. Os valores aqui comunicados não são considerados para o cálculo do IRS a pagar pelo contribuinte.
No código A22 são declarados os valores de ajudas de custo ou quilómetros em viatura própria, apenas na parte não sujeita a IRS. A parte sujeita deste tipo de remunerações é declarada no código A.
Estes são os códigos mais utilizados, contudo, existem muitos mais. A 31 de Janeiro de 2024, foi aprovado a DMR e as respetivas instruções de preenchimento que pode consultar na Portaria n.º 33/2024.
A correta utilização dos códigos da DMR é essencial para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com a Autoridade Tributária. Algumas práticas recomendadas incluem:
Erros no preenchimento da DMR podem resultar em consequências significativas, tanto para a entidade empregadora como para os trabalhadores:
O preenchimento da DMR das Finanças torna-se simples quando aplicados os automatismos de um software de Recursos Humanos, como o Centralgest Cloud.
No nosso programa, as rubricas remuneratórias utilizadas no processamento salarial vêm já configuradas com os respetivos códigos a utilizar na DMR da AT. Isto permite que a DMR da AT seja processada automaticamente, a partir da informação do processamento salarial.
Deste modo, há menor probabilidade de haver produção de informação errada. O preenchimento da DMR torna-se um processo muito mais simples, prático e eficiente. Consequentemente, o risco de haver penalizações para a entidade patronal por incumprimento, atraso ou processamento de informações errada é, também, menor.
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Tags: Declaração Mensal de Remunerações DMR Finanças DMR AT Códigos DMR
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