As gorjetas são uma forma de reconhecer o profissionalismo e a qualidade do serviço prestado por um funcionário de um determinado estabelecimento. São uma forma de gratificar o trabalhador pela sua dedicação e empenho.
Todos os trabalhadores gostam de receber estas gratificações. Contudo, devem certificar-se de que as mesmas são declaradas e de que pagam todos os impostos referentes a estas remunerações.
Neste artigo explicamos como são tributadas e declaradas as gorjetas em Portugal, em sede de IRS.
A gorjeta é uma gratificação atribuída por um cliente a um funcionário, de forma voluntária, para reconhecer o desempenho pelo serviço prestado.
A atribuição de gorjetas aos funcionários é algo comum em setores como a restauração, a hotelaria ou o turismo.
A atribuição de gorjeta, de forma geral, não é obrigatória em nenhum país. No entanto, a adesão das pessoas à atribuição de gorjetas é bastante influenciada pela cultura do seu próprio país.
Em Portugal, a atribuição de gratificações não é obrigatória, mas tem vindo a ser uma prática cada vez mais adotada. Serve como forma de reconhecer funcionários que prestaram um bom serviço.
Em alguns restaurantes, no entanto, costuma apresentar-se no talão uma sugestão de gorjeta. Isto não significa que seja obrigatório pagar o valor sugerido. A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, a AHRESP, não considera sequer uma prática adequada.
O consumidor apenas paga o valor sugerido de gorjeta se assim o entender. Se o estabelecimento insistir no pagamento da gratificação, poderá sempre apresentar uma reclamação em meios próprios. Poderá fazê-lo no Livro de Reclamações físico ou no Livro de Reclamações Online.
Existe, no entanto, uma exceção. Se o estabelecimento em questão apresentar um valor de gorjeta obrigatório no seu preçário, o consumidor é obrigado a pagá-lo. Esta informação tem de estar claramente expressa antes do cliente efetuar qualquer pedido. Caso contrário, o pagamento da gorjeta passa a ser facultativo.
Não é obrigatório que os valores das gorjetas sejam refletidos na fatura do cliente. Porém, a Autoridade Tributária e Aduaneira recomenda esta menção, uma vez que permite controlar mais rigorosamente os valores recebidos a título de gratificação. Torna-se mais fácil garantir que os valores são devidamente declarados em sede de IRS.
Contudo, deve ser registado de forma separada dos restantes produtos e serviços. Isto porque, sendo uma gratificação direta aos funcionários, as gorjetas não se encontram sujeitas a IVA.
As gorjetas são consideradas rendimentos da categoria A, ou seja, rendimentos do trabalho dependente, em Portugal. Por isso, estão sujeitas a tributação em IRS.
No entanto, para serem sujeitas a IRS, devem reunir as seguintes condições:
As gorjetas são tributadas em IRS de forma autónoma, a uma taxa de 10%. Ou seja, não são englobadas com os restantes rendimentos para determinação da taxa a aplicar. Desta forma, é possível evitar o agravamento do escalão de IRS. Na maioria das situações, isto permite que o valor de imposto a pagar seja menor.
Estas remunerações estão dispensadas de retenção na fonte, a não ser que o funcionário o solicite à entidade patronal. Caso não seja efetuada a retenção, o imposto será pago após a entrega da Declaração de IRS, a Modelo 3, no ano seguinte.
Quanto à Segurança Social, as gorjetas não entram na base de incidência para cálculo das contribuições.
Existem obrigações declarativas a cumprir, em sede de IRS, no que diz respeito às gorjetas.
Quanto à entidade patronal, esta é responsável por espelhar a atribuição de gorjetas nos recibos de vencimento do trabalhador. Posteriormente, terá de comunicar estas remunerações na Declaração Mensal de Remunerações à AT, todos os meses.
Quanto aos trabalhadores, terão de declarar estes valores quando entregarem a sua Declaração de IRS. Se estes valores tiverem sido comunicados previamente pela entidade patronal, aparecerão pré-preenchidos na declaração. Caso contrário, os trabalhadores deverão declará-los manualmente.
É importante garantir que todos os valores são declarados corretamente, de forma a cumprir com todas as exigências fiscais e legais.
Estas comunicações tornam-se mais fáceis com recurso a um software de Recursos Humanos, como é o caso do Centralgest Cloud.
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Tags: Gorjetas Gratificações Tributação Gorjetas
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