O Decreto-Lei nº 372/2007, de 6 de novembro, criou a Certificação, por via eletrónica, do estatuto de Micro, Pequena e Média Empresas.
O Certificado PME tem como objetivo comprovar a dimensão de uma empresa. Neste artigo, explicamos em que consiste a certificação PME, qual a sua importância e quem a pode obter. No fim, explicamos ainda como pode solicitar esta certificação.
A Certificação PME é um serviço online gratuito facultado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, o IAPMEI. Tem como objetivo comprovar que uma empresa cumpre com todos os critérios para ser considerada uma microempresa, pequena empresa ou média empresa. Ou seja, a Certificação PME atua como um bilhete de identidade da empresa, identificando a sua dimensão.
Podem solicitar a Certificação PME todas as entidades que exerçam uma atividade económica e que tenham personalidade jurídica em Portugal. Contudo, só obterão o Certificado PME as empresas que cumpram os requisitos de enquadramento como PME.
O enquadramento de uma empresa na categoria de PME vai depender de três critérios diferentes:
Existem três escalões possíveis dentro da classificação PME: microempresas, pequenas empresas e médias empresas. Eis os critérios para cada um destes tipos de classificações:
Microempresas:
Pequenas empresas
Médias empresas
A Certificação PME confirma a dimensão da empresa, sendo particularmente relevante para efeitos administrativos. Ao comprovar o estatuto de PME de uma empresa, permite que esta aceda a benefícios que lhe são destinados, nomeadamente:
A classificação de PME é importante para garantir a justiça no acesso a benefícios estatais. Com a certificação PME, o Estado evita que grandes empresas beneficiem de incentivos destinados a empresas de menor dimensão. Assim, permite uma distribuição mais justa dos benefícios, protegendo os negócios que, pela sua dimensão, apresentam uma maior fragilidade.
Além disso, a partir do momento em que obtém a certificação, o estatuto de PME da empresa passa a ser um dado público. Os stakeholders da empresa, nomeadamente investidores, clientes, bancos, Autoridade Tributária, entre outros, podem aceder a esta informação. Esta transparência fomenta a confiança dos stakeholders, potenciando a qualidade das relações comerciais.
Com o estatuto PME, a empresa é contemplada com vários benefícios fiscais, nomeadamente em sede de IRC e do IRS.
Vejamos o exemplo da Modelo 22 de IRC:
Logo no rosto surge o quadro 3-A, onde é preciso identificar a qualificação da empresa.
A seleção de micro, pequena ou média empresa tem impacto no imposto a pagar. Conseguimos verificar este benefício no Quadro 10, referente ao cálculo do imposto. A taxa de IRC a aplicar à matéria coletável até 50.000€ é reduzida em 4%, ou seja, aplica-se a taxa de 17%.
Também a nível de IRS, as PME têm um benefício na alienação de partes sociais. As mais-valias obtidas neste âmbito apenas são tributadas em 50%.
Não é obrigatório que as empresas peçam a Certificação PME. Contudo, como vimos no ponto anterior, há inúmeras vantagens em fazê-lo.
O enquadramento correto da dimensão da empresa traz benefícios em sede de IRC, IRS, apoios financeiros, acesso a linhas de crédito, entre outros. Desta forma, é recomendável que as empresas solicitem esta certificação.
A Certificação PME é obtida online e de forma gratuita. Para isso, terá de efetuar o registo eletrónico da empresa no site do IAPMEI. Poderá fazê-lo acedendo a:
Feito o registo da empresa, será necessário preencher um formulário para identificar o seu representante perante o serviço de Certificação PME. Neste formulário, o representante terá de fornecer os seus dados atualizados. Incluem-se aqui dados como o NIF, nome, contacto telefónico e e-mail, para que consiga receber as comunicações por parte da plataforma.
Feito o registo do representante, há que preencher o formulário referente à primeira certificação, onde terão de fornecer várias informações sobre a empresa. Este formulário apresenta três secções diferentes:
Nesta secção são indicadas informações como nome da empresa, sede, NIPC, NISS, CAE, data de constituição, capital social, forma jurídica, entre outras.
Aqui serão identificados os sócios da empresa e as respetivas participações. Se houver relações relevantes com outras entidades que permitam acesso a benefícios previstos na lei, terão também de ser identificadas nesta secção.
Nesta secção, são indicadas informações como número de efetivos, volume de negócios anual da empresa e balanço total anual da empresa. Ou seja, deve identificar que a empresa cumpre com todos os requisitos para beneficiar do estatuto de PME, nesta secção.
Uma vez feita a submissão do formulário, a certificação PME é disponibilizada de forma automática. Terá acesso a um certificado eletrónico que atesta a dimensão de micro, pequena ou média empresa.
A primeira Certificação PME não será válida eternamente. Pode haver variações no número de trabalhadores, volume de negócios anual ou balanço total anual. Logo, a empresa precisa de renovar a sua certificação PME ao longo dos anos.
Esta renovação deve ser efetuada apenas após o fecho de contas, ou seja, após apresentação dos dados relativos a um novo exercício económico. A renovação pode ser, também, efetuada online.
Mas atenção: tem até 30 dias úteis após o prazo de entrega da IES para renovar. Se não o fizer, a certificação pode caducar. Como tal, é essencial fazer a renovação a tempo e garantir a manutenção desta certificação.
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