Os trabalhadores dependentes e os pensionistas veem, todos os meses, uma percentagem do seu salário retida para pagamento de IRS ao Estado. A percentagem do salário a reter é definida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, através das tabelas de retenção na fonte em IRS.
Contudo, em determinadas situações, o trabalhador pode solicitar a aplicação de uma taxa de retenção diferente da que seria legalmente aplicável.
Neste artigo explicamos, de forma teórica e prática, como é calculada a retenção na fonte em IRS. Detalhamos ainda em que condições o trabalhador pode solicitar a alteração da taxa de retenção em IRS a aplicar sobre os seus rendimentos.
O IRS é um imposto que incide sobre os rendimentos das pessoas singulares. Trata-se de um imposto anual, sendo o valor de IRS a pagar calculado sobre o valor dos rendimentos anuais dos sujeitos passivos.
Apesar de ser um imposto anual, o IRS vai sendo pago mensalmente, durante todo o ano, através do mecanismo da retenção na fonte. A retenção na fonte é um adiantamento do imposto ao longo do ano. Para trabalhadores dependentes, todos os meses, uma parte do salário é retida para ser entregue ao Estado.
No momento da entrega da Declaração de IRS, a Modelo 3, é determinado o valor total de IRS a pagar. Neste momento, apura-se o valor já pago ao longo do ano através das retenções. Depois determina-se se o trabalhador ainda terá valor a pagar ou se terá direito a um reembolso do valor pago a mais.
O valor da retenção mensal em IRS pode ser calculado pela aplicação das tabelas de retenção na fonte em IRS. Existem várias tabelas de retenção em IRS aplicáveis às mais diversas situações.
Para saber qual a tabela de retenção em IRS aplicável ao seu caso, o sujeito passivo deve atender aos seguintes critérios:
Abaixo temos o exemplo de uma das novas tabelas de retenção na fonte em IRS aplicável a:
As tabelas de retenção em IRS estão organizadas por escalões de rendimentos, isto é, por intervalos de rendimentos.
Para cada um dos escalões dos rendimentos, são definidas as seguintes variáveis:
Estas são as variáveis necessárias para determinar o valor da retenção em IRS, que se calcula através da aplicação da seguinte fórmula:
Retenção em IRS = Remuneração Mensal x Taxa Marginal Parcela a Abater – (Parcela Adicional a Abater por Dependente x N.º de Dependentes)
Considere-se um trabalhador por conta de outrem, casado dois titulares e com 2 dependentes. Este trabalhador aufere rendimentos do trabalho dependente mensais no valor de 1.500€ brutos. Qual será o valor da retenção em IRS mensal?
Para 1.500€, o trabalhador enquadra-se no seguinte escalão de rendimentos:
Para calcular a retenção, consideramos as seguintes variáveis:
Retenção em IRS = 1.500€ x 24,40% - 184,81€ - (2 x 21,43€) = 138,33€
De acordo com o artigo 99.º-E do CIRS, o valor a reter é sempre arredondado à unidade inferior. Logo, o trabalhador iria reter 138€ em IRS.
Segundo o Despacho n.º 14043-B/2022, é obrigatório apresentar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte em IRS, TEM, nos recibos de vencimento.
A TEM corresponde ao quociente entre o IRS retido e os rendimentos sujeitos a retenção na fonte.
TEM = Valor retido em IRS / Rendimentos mensais brutos sujeito a IRS
Ao aplicar a TEM sobre o rendimento mensal, o trabalhador consegue chegar ao valor de IRS que lhe foi retido. Logo, a sua menção no recibo facilita a compreensão dos valores, sobretudo para trabalhadores sem conhecimentos do modo de cálculo da retenção.
Sim, pelo artigo 98.º do Código do IRS, os trabalhadores podem optar por uma taxa fixa de IRS diferente da aplicável pela tabela. Porém, apenas é possível esta alteração, se optarem por uma taxa superior à que lhes é legalmente aplicável pela tabela de retenção.
Segundo o Despacho n.º 236-A/2025, a taxa a fixar será sempre a marginal e não a taxa efetiva mensal de retenção na fonte. Ou seja, a taxa alterada será a taxa marginal, mantendo a parcela abater e parcela a abater por dependente inalteradas.
A opção pela taxa fixa de IRS superior é frequente quando o trabalhador aufere mais rendimentos para além dos disponibilizados pela entidade patronal. Desta forma, o trabalhador evita que haja um valor elevado a pagar de IRS no momento da entrega da Modelo 3.
Consideremos o mesmo trabalhador por conta de outrem do exemplo anterior. O trabalhador é casado dois titulares com 2 dependentes e com rendimentos mensais no valor de 1.500€. O colaborador optou por uma taxa marginal fixa de IRS de 30%. Qual o valor da retenção em IRS? E qual a taxa efetiva mensal de retenção na fonte?
Neste caso, o trabalhador pode optar pela taxa marginal de 30%. Isto porque esta taxa é superior à de 24,4%, que seria a taxa a considerar pela aplicação da tabela de retenção na fonte. Todas as restantes variáveis permanecem inalteradas. Logo,
Retenção em IRS = 1.500€ x 30% - 184,81€ - (2 x 21,43€) = 222€
TEM = 222€/1500€ = 14,8%
E se o trabalhador optasse por uma taxa fixa de 20%? Qual seria a retenção na fonte em IRS?
Neste caso, o trabalhador não poderia optar pela taxa marginal de 20%. Isto porque esta taxa é inferior à taxa de 24,4%, aplicável pela tabela de retenção na fonte. Logo, a retenção em IRS a considerar seria a mesma que resulta da aplicação da tabela de retenção em IRS, 138€. A TEM, neste caso, seria de 138€/1500€ = 9,2%.
Se o trabalhador optar por uma taxa de IRS fixa, a taxa a fixar será a marginal e não a TEM. Logo, se o valor dos rendimentos mensais brutos permanecer inalterado durante os meses, a TEM irá permanecer inalterada também.
Contudo, se o valor dos rendimentos mensais variar, a taxa efetiva mensal de retenção na fonte também irá variar. E porquê?
A TEM corresponde ao quociente entre o valor do IRS retido e o valor dos rendimentos mensais brutos. Se o valor dos rendimentos mensais brutos varia, o valor de IRS a reter também varia. Consequentemente, o valor da taxa efetiva mensal de retenção na fonte também pode variar.
Consideremos novamente o exemplo do trabalhador anterior. O trabalhador é casado dois titulares com 2 dependentes e aufere rendimentos mensais brutos no valor de 1.500€. Optou pela aplicação de uma taxa marginal fixa de IRS de 30%.
No mês de setembro, o trabalhador recebeu um prémio de 200€. Qual seria a retenção na fonte em IRS em setembro, e qual a TEM que lhe será correspondente?
Neste caso, o valor total dos rendimentos é de 1.500€ + 200€ = 1.700€.
Retenção em IRS = 1.700€ x 30% - 184,81€ - (2 x 21,43€) = 282€
TEM = 282€/1700€ = 16,59%
Como podemos verificar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte alterou de 14,8% (como visto no exemplo anterior) para 16,59%.
Os processamentos salariais com particularidades, como é o caso da opção por uma taxa marginal diferente, podem tornar-se mais complexos. No entanto, a sua realização fica mais simples com recurso a um software de Recursos Humanos, como o Centralgest Cloud.
No Centralgest Cloud basta indicar, na ficha do trabalhador, qual a taxa marginal a considerar. No processamento salarial, o programa irá calcular o valor da retenção, do rendimento bruto e do rendimento líquido, sem intervenção humana.
Muitas vezes, quando o trabalhador informa que pretende aplicar uma taxa fixa de IRS, a taxa a que se refere é a TEM. Nesse caso, é preciso saber qual a taxa marginal que lhe será correspondente.
O Centralgest Cloud dispõe de uma ferramenta que facilita este cálculo. Nesta ferramenta, basta indicar a TEM pretendida e o programa calcula a taxa marginal correspondente, com base nos rendimentos fixos do trabalhador.
De notar que se houver variações de rendimentos, a taxa efetiva mensal de retenção na fonte varia também. Porém, se o valor dos rendimentos mensais brutos se mantiver constante, a taxa efetiva mensal de retenção na fonte também se manterá.
Esta ferramenta torna o processamento salarial muito mais simples e rápido, uma vez que há uma grande automatização associada. Adira ao Centralgest Cloud e beneficie desta solução automatizada e simplificada de Gestão de RH e Processamento Salarial.
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