A tributação autónoma é um tema que tem vindo a ganhar destaque no contexto empresarial em Portugal. Isto deve-se especialmente à necessidade de garantir que as empresas não abusam de certos gastos, para reduzir artificialmente a carga tributária. Este regime tem como objetivo aplicar uma tributação específica a despesas que, mesmo legítimas, não são diretamente relacionadas com a atividade da empresa.
O regime da tributação autónoma continua a ser um dos mecanismos mais importantes para garantir a transparência e justiça fiscal no país. Neste artigo, vamos explorar as despesas mais comuns sujeitas à tributação autónoma. Indicamos ainda os cuidados que as empresas devem ter para evitar surpresas desagradáveis no momento da declaração de IRC.
A tributação autónoma consiste na aplicação de taxas adicionais sobre determinadas despesas. Tem como objetivo evitar que estes gastos sejam deduzidos no lucro tributável para efeitos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Ou seja, evita que a empresa use estas despesas para reduzir o valor do imposto a pagar. Estas despesas são tributadas separadamente, o que implica uma carga fiscal adicional.
As tributações autónomas são aplicadas independentemente da empresa ter lucro ou apresentar prejuízo fiscal no período em questão.
Este regime aplica-se a despesas que a AT considera não essenciais ou que não estão diretamente relacionadas com a atividade da empresa. São, portanto, tratadas de forma autónoma.
As empresas devem ter cuidado com os tipos de gastos que podem ser sujeitos à tributação autónoma. De acordo com o artigo 88.º do Código do IRC, algumas das despesas mais comuns sujeitas a tributação autónoma são:
As viaturas ligeiras de passageiros ou mistas são uma das principais fontes de tributação autónoma. A AT determina que, regra geral, as despesas relacionadas com este tipo de viaturas são tributadas autonomamente. Incluem-se nestas despesas as despesas de manutenção, combustível, seguros, depreciação, IUC, portagens, etc.
Além disso, as viaturas de elevados valores, são particularmente afetadas por este regime. Isto porque a taxa de tributação autónoma tende a aumentar com o aumento do valor de aquisição da viatura.
Atualmente as taxas de tributação autónomas para viaturas ligeiras de passageiros ou mistas estão fixadas em:
As despesas de representação, tais como refeições de negócios, presentes ou eventos de promoção, podem ser passíveis de tributação autónoma. Isto aplica-se, sobretudo, quando não estão diretamente relacionadas com a atividade da empresa, sendo tributadas a uma taxa de 10%. Esta questão aplica-se porque a Autoridade Tributária entende que estas despesas não devem ser usadas para reduzir a base tributável do IRC.
Os gastos ou encargos relativos a bónus, prémios ou outras remunerações variáveis pagas a gestores/ administradores podem ser sujeitos a tributação autónoma. Isto é especialmente aplicável a prémios não justificados por objetivos claros ou que não tenham uma ligação direta com a performance empresarial. Nestes casos, geralmente as despesas são tributadas autonomamente a uma taxa de 35%.
É importante que as empresas tenham uma justificação clara para tais prémios. Assim, evitam que a Autoridade Tributária os considere como uma forma de reduzir a base tributável de forma indevida.
As ajudas de custo ou compensações por deslocação em viatura própria do trabalhador são tributados autonomamente à taxa de 5%. Contudo, apenas acontece quando estes valores não são faturados aos clientes. Ademais, apenas são tributados na parte em que não há lugar à tributação destas compensações em sede de IRS, para o trabalhador.
As despesas não documentadas são aquelas que não apresentam qualquer tipo de documento de suporte. Ou seja, sem uma fatura ou sem qualquer tipo de documento fiscal associado, a empresa não consegue fazer prova da transação realizada. É impossível conhecer o destino e a finalidade destes gastos que não se encontram devidamente documentados.
Geralmente, estas situações são detetadas na reconciliação bancária. Nesta tarefa, o contabilista pode detetar movimentos para os quais não existem documentos comprovativos nem se consegue apurar o destinatário.
Por este motivo, é aplicável uma taxa de 50% sobre as despesas não documentadas.
A aquisição de bens de luxo, como obras de arte, relógios de alto valor ou outros produtos não essenciais, pode ter tributação autónoma. A empresa deve justificar claramente a necessidade de tais aquisições para que as despesas associadas não sejam tributadas de forma autónoma.
Sempre que a empresa realize atividades ou operações não diretamente relacionadas com o seu objeto social, as despesas associadas podem ser tributadas autonomamente. Por exemplo, investimentos especulativos ou aquisição de bens e serviços não essenciais para a atividade da empresa podem resultar numa carga tributária adicional.
Embora não seja possível evitar totalmente a tributação autónoma, existem estratégias que as empresas podem adotar para minimizar o impacto fiscal:
As empresas devem manter um registo claro e bem organizado das suas despesas. Devem garantir que cada gasto está devidamente justificado e relacionado com a sua atividade económica. A separação clara entre as despesas pessoais e as da empresa é essencial para evitar problemas com a Autoridade Tributária.
Uma revisão periódica dos contratos de trabalho e benefícios pagos aos empregados pode ajudar a identificar despesas passíveis de tributação autónomas. Assim, a empresa pode ajustar essas despesas, por forma a garantir que estão em conformidade com a legislação fiscal.
Contar com o apoio de um consultor fiscal especializado pode ajudar a empresa a otimizar as suas finanças. Com o auxílio deste profissional, a empresa pode evitar o impacto da tributação autónoma. A consultoria pode também ajudar a identificar oportunidades de planeamento fiscal, de forma a reduzir a carga tributária geral.
O pagamento da tributação autónoma está afeto à obrigação declarativa da entrega da Modelo 22.
O contabilista apura o valor tributável, e verifica se há algum montante a pagar de tributação autónoma.
Para calcular a tributação autónoma é necessário:
O Centralgest Cloud permite de forma prática e eficaz identificar os valores sujeitos a tributação autónoma bem como o valor final a pagar. O carregamento destes valores é feito de forma automática na Modelo 22, reduzindo o trabalho manual do contabilista.
Em 2025, a tributação autónoma continua a ser um mecanismo relevante para a gestão fiscal das empresas em Portugal. Conhecer as despesas sujeitas a tributação autónoma e adotar boas práticas de planeamento fiscal pode ajudar a minimizar os custos adicionais.
A transparência e organização das despesas da empresa são cruciais para garantir a operação de forma eficiente e em conformidade fiscal. Desta forma, garante que não precisará de enfrentar surpresas no momento da declaração de IRC ou IRS.
Tags: IRC Modelo 22 Tributações Autónomas Taxa de IRC Despesas Sujeitas a Tributação Autónoma
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