Tributação Autónoma: que despesas são afetadas?

28 Nov 2025 | 5.5 minuto(s) de leitura

A tributação autónoma é um tema que tem vindo a ganhar destaque no contexto empresarial em Portugal. Isto deve-se especialmente à necessidade de garantir que as empresas não abusam de certos gastos, para reduzir artificialmente a carga tributária. Este regime tem como objetivo aplicar uma tributação específica a despesas que, mesmo legítimas, não são diretamente relacionadas com a atividade da empresa.

O regime da tributação autónoma continua a ser um dos mecanismos mais importantes para garantir a transparência e justiça fiscal no país. Neste artigo, vamos explorar as despesas mais comuns sujeitas à tributação autónoma. Indicamos ainda os cuidados que as empresas devem ter para evitar surpresas desagradáveis no momento da declaração de IRC.

O que é a Tributação Autónoma?

A tributação autónoma consiste na aplicação de taxas adicionais sobre determinadas despesas. Tem como objetivo evitar que estes gastos sejam deduzidos no lucro tributável para efeitos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Ou seja, evita que a empresa use estas despesas para reduzir o valor do imposto a pagar. Estas despesas são tributadas separadamente, o que implica uma carga fiscal adicional.

As tributações autónomas são aplicadas independentemente da empresa ter lucro ou apresentar prejuízo fiscal no período em questão.

Este regime aplica-se a despesas que a AT considera não essenciais ou que não estão diretamente relacionadas com a atividade da empresa. São, portanto, tratadas de forma autónoma.

Quais são as principais despesas sujeitas a Tributação Autónoma?

As empresas devem ter cuidado com os tipos de gastos que podem ser sujeitos à tributação autónoma. De acordo com o artigo 88.º do Código do IRC, algumas das despesas mais comuns sujeitas a tributação autónoma são:

Despesas com viaturas

As viaturas ligeiras de passageiros ou mistas são uma das principais fontes de tributação autónoma. A AT determina que, regra geral, as despesas relacionadas com este tipo de viaturas são tributadas autonomamente. Incluem-se nestas despesas as despesas de manutenção, combustível, seguros, depreciação, IUC, portagens, etc.

Além disso, as viaturas de elevados valores, são particularmente afetadas por este regime. Isto porque a taxa de tributação autónoma tende a aumentar com o aumento do valor de aquisição da viatura.

Atualmente as taxas de tributação autónomas para viaturas ligeiras de passageiros ou mistas estão fixadas em:

  • 8% para viaturas com custo de aquisição inferior a 37.500€
  • 25% para viaturas com custo de aquisição superior a 37.500€ e inferior a 45.000€
  • 32% para viaturas com custo de aquisição superior a 45.000€

Despesas de representação

As despesas de representação, tais como refeições de negócios, presentes ou eventos de promoção, podem ser passíveis de tributação autónoma. Isto aplica-se, sobretudo, quando não estão diretamente relacionadas com a atividade da empresa, sendo tributadas a uma taxa de 10%. Esta questão aplica-se porque a Autoridade Tributária entende que estas despesas não devem ser usadas para reduzir a base tributável do IRC.

Prémios e gratificações pagos a administradores/gestores

Os gastos ou encargos relativos a bónus, prémios ou outras remunerações variáveis pagas a gestores/ administradores podem ser sujeitos a tributação autónoma. Isto é especialmente aplicável a prémios não justificados por objetivos claros ou que não tenham uma ligação direta com a performance empresarial. Nestes casos, geralmente as despesas são tributadas autonomamente a uma taxa de 35%.

É importante que as empresas tenham uma justificação clara para tais prémios. Assim, evitam que a Autoridade Tributária os considere como uma forma de reduzir a base tributável de forma indevida.

Despesas com ajudas de custo e compensação por deslocação em viatura própria dos trabalhadores

As ajudas de custo ou compensações por deslocação em viatura própria do trabalhador são tributados autonomamente à taxa de 5%. Contudo, apenas acontece quando estes valores não são faturados aos clientes. Ademais, apenas são tributados na parte em que não há lugar à tributação destas compensações em sede de IRS, para o trabalhador.

Despesas não documentadas

As despesas não documentadas são aquelas que não apresentam qualquer tipo de documento de suporte. Ou seja, sem uma fatura ou sem qualquer tipo de documento fiscal associado, a empresa não consegue fazer prova da transação realizada. É impossível conhecer o destino e a finalidade destes gastos que não se encontram devidamente documentados.

Geralmente, estas situações são detetadas na reconciliação bancária. Nesta tarefa, o contabilista pode detetar movimentos para os quais não existem documentos comprovativos nem se consegue apurar o destinatário.

Por este motivo, é aplicável uma taxa de 50% sobre as despesas não documentadas.

Despesas com bens de luxo

A aquisição de bens de luxo, como obras de arte, relógios de alto valor ou outros produtos não essenciais, pode ter tributação autónoma. A empresa deve justificar claramente a necessidade de tais aquisições para que as despesas associadas não sejam tributadas de forma autónoma.

Despesas com operações não vinculadas à atividade principal

Sempre que a empresa realize atividades ou operações não diretamente relacionadas com o seu objeto social, as despesas associadas podem ser tributadas autonomamente. Por exemplo, investimentos especulativos ou aquisição de bens e serviços não essenciais para a atividade da empresa podem resultar numa carga tributária adicional.

Como minimizar o impacto da Tributação Autónoma?

Embora não seja possível evitar totalmente a tributação autónoma, existem estratégias que as empresas podem adotar para minimizar o impacto fiscal:

  • Registo e classificação rigorosa das despesas

As empresas devem manter um registo claro e bem organizado das suas despesas. Devem garantir que cada gasto está devidamente justificado e relacionado com a sua atividade económica. A separação clara entre as despesas pessoais e as da empresa é essencial para evitar problemas com a Autoridade Tributária.

  • Revisão de contratos e benefícios

Uma revisão periódica dos contratos de trabalho e benefícios pagos aos empregados pode ajudar a identificar despesas passíveis de tributação autónomas. Assim, a empresa pode ajustar essas despesas, por forma a garantir que estão em conformidade com a legislação fiscal.

  • Consultoria fiscal

Contar com o apoio de um consultor fiscal especializado pode ajudar a empresa a otimizar as suas finanças. Com o auxílio deste profissional, a empresa pode evitar o impacto da tributação autónoma. A consultoria pode também ajudar a identificar oportunidades de planeamento fiscal, de forma a reduzir a carga tributária geral.

Como calcular o valor da tributação autónoma?

O pagamento da tributação autónoma está afeto à obrigação declarativa da entrega da Modelo 22.

O contabilista apura o valor tributável, e verifica se há algum montante a pagar de tributação autónoma.

Para calcular a tributação autónoma é necessário:

  • Identificar os valores sujeitos a tributação
  • Multiplicar cada um desses valores pela taxa de tributação autónoma correspondente
  • Somar todos os valores
  • O valor final é a tributação autónoma a pagar

O Centralgest Cloud permite de forma prática e eficaz identificar os valores sujeitos a tributação autónoma bem como o valor final a pagar. O carregamento destes valores é feito de forma automática na Modelo 22, reduzindo o trabalho manual do contabilista.

Qual a importância de estar a par da legislação relativa às tributações autónomas?

Em 2025, a tributação autónoma continua a ser um mecanismo relevante para a gestão fiscal das empresas em Portugal. Conhecer as despesas sujeitas a tributação autónoma e adotar boas práticas de planeamento fiscal pode ajudar a minimizar os custos adicionais.

A transparência e organização das despesas da empresa são cruciais para garantir a operação de forma eficiente e em conformidade fiscal. Desta forma, garante que não precisará de enfrentar surpresas no momento da declaração de IRC ou IRS.

Tags: IRC Modelo 22 Tributações Autónomas Taxa de IRC Despesas Sujeitas a Tributação Autónoma

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