Despesas dedutíveis vs. Despesas não dedutíveis em IRC

05 Dec 2025 | 4 minuto(s) de leitura

Todas as empresas, sejam sociedades, empresários em nome individual ou profissionais, registam gastos na sua contabilidade.

Alguns destes gastos podem ser deduzidos para determinação do lucro tributável da empresa, por forma a baixa o valor de imposto a pagar. Porém, esta dedutibilidade não se aplica a todos os gastos.

É importante que as empresas saibam que despesas podem ser deduzidas em sede de IRC, de forma a terem um melhor planeamento fiscal.

Neste artigo, explicamos a diferença entre despesas dedutíveis e não dedutíveis em IRC, recorrendo a exemplos práticos. Explicamos ainda como proceder relativamente aos gastos não aceites fiscalmente.

O que são despesas dedutíveis?

As despesas dedutíveis correspondem aos gastos que podem abater ao rendimento tributável da entidade. Desta forma, o lucro tributável do sujeito passivo diminui e, consequentemente, o valor de IRC a pagar também.

Regra geral, são dedutíveis as despesas que se relacionam com a atividade profissional da empresa.

Para que estas sejam dedutíveis é necessário estarem devidamente documentadas. As despesas devem ser comprovadas através de uma fatura ou outro documento fiscal, com o Número de Identificação Fiscal da entidade.

O que são despesas não dedutíveis?

Por oposição, as despesas não dedutíveis correspondem aos gastos não aceites fiscalmente. Ou seja, não podem abater ao rendimento tributável. Por norma, as despesas não relacionadas com a atividade da empresa, por exemplo, não são dedutíveis em sede de IRC.

Que despesas são dedutíveis em sede de IRC?

O artigo 23.º do Código do IRC define os gastos dedutíveis em sede de IRC. De forma geral, são dedutíveis as despesas relacionadas com a atividade da empresa que estejam comprovadas documentalmente.

Eis alguns exemplos de despesas dedutíveis em sede de IRC:

  • Custos com salários
  • Despesas de publicidade e de marketing
  • Distribuição e venda de produtos
  • Perdas por imparidade
  • Amortizações e depreciações
  • Custos financeiros, por exemplo, relacionados com empréstimos contraídos para levar a cabo a atividade profissional
  • Entre outros

Que despesas não são dedutíveis em sede de IRC?

O artigo n. º23-A do CIRC indica quais os encargos não dedutíveis para efeitos fiscais. Eis alguns exemplos de gastos não dedutíveis:

O que fazer com os gastos registados na contabilidade, mas que não são aceites fiscalmente?

Os gastos contabilísticos não dedutíveis em sede de IRC não podem abater ao valor dos rendimentos tributáveis. Logo, o valor destes gastos terá de ser acrescido no quadro 07 da Modelo 22, no respetivo campo. 

Exemplos práticos

  • Exemplo 1

A empresa X tem registado na sua contabilidade, a 31 de dezembro, uma menos-valia contabilística no valor de 1000€. Aquando do preenchimento da Modelo 22, a mesma terá de ser acrescida no quadro 07, no campo 736.

  • Exemplo 2

A empresa X, com um volume de negócios de 1.000.000€, tem na conta de donativos um valor de 800€. Este valor é composto por um donativo de 700€ aos bombeiros e 100€ a uma igreja.

O donativo aos bombeiros, desde que seja titulado por um documento válido, é aceite a 100%. Já o donativo à Igreja acresce no quadro 07, no campo 751.

Os donativos a Igrejas, não são aceites em sede de IRC. No caso dos donativos, há que perceber se estão enquadrados nos artigos 61.º, 62.º, 62.º-A e 62.º-B do EBF.

  • Exemplo 3

 A empresa Y tem registadas na sua contabilidade, ajudas de custo com uma deslocação de um funcionário a um cliente. Contudo, estas ajudas de custo não foram faturadas. Aquando do preenchimento do quadro 4, a empresa terá de acrescentar esse valor no campo 440.

De uma forma resumida, podemos dizer que temos sempre de seguir as regras fiscais e não as contabilísticas. Nem todos os gastos contabilísticos são aceites fiscalmente.

Como facilitar o preenchimento da Modelo 22?

A Modelo 22 é uma declaração anual onde é apurado o valor de IRC a entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira. É nesta declaração que são definidos os valores de gastos dedutíveis em sede de IRC e aqueles que não são dedutíveis.

O preenchimento desta declaração tem várias particularidades, pelo que o seu preenchimento manual apresenta um risco de erro mais elevado.

O preenchimento deste tipo de declarações torna-se mais fácil com recurso a um software de contabilidade. Um programa de contabilidade torna todo este processo mais automático e célere. Consequentemente, diminui a probabilidade de erro e aumenta a eficiência da realização desta tarefa.

A opção por uma solução online, como o Centralgest Cloud, é ainda mais vantajosa, já que permite trabalhar a partir de qualquer lado.

Para além do preenchimento automático das declarações, o Centralgest Cloud possui ainda uma série de funcionalidades que facilitam a vinda dos contabilistas. Algumas dessas funcionalidades são:

  • Lançamentos contabilísticos automáticos por pré-definidos
  • Lançamentos contabilísticos em série
  • Contabilidade digital
  • Conciliação da contabilidade com o E-Fatura
  • Reconciliação bancária automatizada
  • Envio de declarações fiscais por webservice
  • Análise de contas correntes
  • Importação do SAF-T da contabilidade
  • Entre outras

O Centralgest Cloud constitui uma solução completa e eficiente para a contabilidade da sua empresa. Adira ao nosso programa e beneficie desta solução eficiente e automatizada para a gestão do seu negócio.  

Tags: IRC Modelo 22 Despesas Dedutíveis Despesas Não Dedutíveis

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