Nas transações do dia-a-dia, lidamos com documentos fiscais como a fatura, o recibo ou a fatura-recibo. Contudo, muitas pessoas não percebem quais as diferenças entre estes tipos de documentos e em que circunstâncias cada um deles é usado.
Neste artigo, explicamos o que são faturas, recibos e faturas-recibo e quais as principais diferenças entre eles.
A fatura é um documento fiscal que regista a venda de bens ou serviços, representando uma troca entre um cliente e um vendedor. Este documento comprova a existência de uma transação comercial. Desta forma reconhece que o vendedor tem a obrigação de fornecer o seu bem ou serviço ao cliente. Comprova também o dever do cliente de pagar por esse mesmo bem ou serviço prestado.
Segundo o artigo 36.º do CIVA, as faturas devem conter determinados elementos obrigatórios, nomeadamente:
O recibo é o documento que se emite para comprovar o pagamento, parcial ou total, de uma fatura. Basicamente, permite comprovar que determinada fatura foi liquidada, parcial ou totalmente, eliminando dúvidas que possam surgir quanto ao cumprimento da obrigação financeira.
A fatura-recibo, tal como o nome indica, constitui um documento único que agrega a fatura e o recibo. É o tipo de documento usado nas vendas a pronto pagamento. Ou seja, comprova a realização da venda e também a realização do pagamento.
A fatura, o recibo e a fatura-recibo são três tipos de documentos com finalidades diferentes. É fundamental perceber a diferença entre estes tipos de documentos, para saber em que situações devem ser utilizados.
A fatura comprova a venda de um produto ou a prestação de um serviço, mas não o seu pagamento. Ou seja, ao emitir uma fatura, cria-se a obrigação de um pagamento.
Para comprovar a realização do pagamento, é necessário emitir o recibo, posteriormente. Ao contrário da fatura, o recibo não comprova a venda de produtos nem a prestação de serviços. Porém, comprova a realização do seu pagamento.
A fatura pode ser emitida antes, durante ou depois da venda de produtos/prestação de serviços. Os recibos devem ser emitidos apenas após o pagamento.
Já a fatura-recibo corresponde ao tipo de documento que agrega a fatura e o recibo. Apenas se emite quando a data da venda coincide com a data do pagamento. Desta forma, a fatura-recibo comprova tanto a realização de uma venda como o pagamento da mesma.
Na emissão da fatura-recibo, esta fica automaticamente liquidada, pelo que não é necessário proceder à emissão de um recibo isolado.
Um software de faturação permite a emissão de documentos fiscais de forma muito mais célere, rigorosa e automática. A automatização do processo de emissão de documentos torna a faturação muito mais segura. Isto porque a probabilidade de ocorrência de erros na emissão é muito menor.
Além disso, o programa informático de faturação permite a comunicação automática e sem intervenção humana destes documentos. Assim, é menos provável entrar em incumprimento nas obrigações legais das empresas.
Resumindo, este tipo de sistemas informáticos confere inúmeras vantagens à faturação de uma empresa, nomeadamente:
O Centralgest Cloud é um software de faturação certificado que dispõe de funcionalidades que visam facilitar o processo de faturação da sua empresa.
Entre as principais funcionalidade do nosso programa, destacam-se as seguintes:
Todas estas funcionalidades constituem uma forma vantajosa de automatizar a faturação de uma empresa, de forma simples e intuitiva.
Adira ao Centralgest Cloud e beneficie desta solução de faturação automatizada e eficiente para a sua empresa.
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