A emissão de documentos de venda faz parte da rotina diária de qualquer empresa. Contudo, continuam a surgir dúvidas sobre quando deve ser emitida uma fatura ou uma fatura simplificada. Ambas são documentos legalmente válidos, mas cada uma tem regras, limites e finalidades específicas.
Neste artigo, damos respostas claras às principais questões relacionadas com este tema. Explicamos o que distingue estes documentos, em que situações cada um é utilizado, quais os seus elementos obrigatórios e como evitar erros comuns. Além disso, demonstramos ainda como um software de faturação como o CentralGest Cloud pode simplificar o processo de emissão dos documentos.
Regra geral, a fatura é o documento base das operações comerciais. Regista a venda de bens ou serviços, identifica o emitente e o adquirente e descreve de forma completa os valores e impostos aplicáveis.
É o documento mais completo e o que confere maior segurança fiscal ao cliente e à empresa.
As faturas devem incluir informação mais detalhada sobre a transação realizada.
Por isso, segundo o n.º 5 do artigo 36.º do CIVA, devem apresentar os seguintes elementos na sua composição:
Todo este detalhe é obrigatório porque a fatura serve como comprovativo para efeitos fiscais e contabilísticos.
A fatura simplificada é um documento mais rápido de emitir e que exige menos informação. Destina-se a agilizar vendas simples ou de baixo valor, geralmente no setor do retalho ou de prestação de serviços de pequeno montante.
Apesar de simplificada, continua a ser um documento fiscal válido perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, a AT.
Por lei, a fatura simplificada não precisa de incluir tantos elementos como as faturas.
Deve incluir os seguintes elementos obrigatórios:
Esta é uma das perguntas mais procuradas no Google relativamente a este tema. A opção por emitir uma fatura ou uma fatura simplificada depende do tipo de operação e do valor da venda.
A fatura simplificada pode ser utilizada nas seguintes situações:
Estes limites aplicam-se apenas a transações dentro do território nacional. Em operações intracomunitárias ou exportações devem ser sempre emitidas faturas.
As principais diferenças entre fatura e fatura simplificada passam por:
É necessário distinguir estes dois tipos de documentos para evitar erros e garantir o cumprimento das obrigações legais.
Alguns erros acontecem com frequência na emissão destes dois tipos de documentos.
Alguns dos principais erros passam por:
Estes problemas podem levar a correções fiscais ou à necessidade de emitir documentos retificativos.
A emissão de documentos torna-se mais simples com um software de faturação, como o Centralgest Cloud.
O CentralGest Cloud é um programa de faturação certificado que permite:
Estas funcionalidades reduzem erros, poupam tempo e garantem o cumprimento das obrigações fiscais.
Resumindo, a escolha entre fatura e fatura simplificada não tem de ser complicada. Compreender os critérios legais, os limites e a informação necessária em cada caso permite emitir documentos corretos desde o primeiro momento.
Com o software adequado, como o CentralGest Cloud, todo o processo é feito de forma mais rápida, intuitiva e segura. O nosso programa ajuda empresas e gabinetes de contabilidade a manter o controlo da faturação e a cumprir as regras fiscais sem complicações.
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