A gestão das despesas dos colaboradores é uma das áreas onde as empresas mais sentem falta de organização. Entre ajudas de custo, quilómetros e benefícios como o cartão refeição, é fácil perder o controlo de todas as despesas.
Neste artigo, explicamos os pontos essenciais sobre cada um destes tipos de despesas: ajudas de custo, quilómetros e cartão refeição. Explicamos em que consiste cada uma delas e os vários aspetos legais relacionados com as mesmas.
As ajudas de custo correspondem a valores pagos ao colaborador para compensar despesas inevitáveis durante deslocações ao serviço da empresa. Podem cobrir alimentação, alojamento ou pequenos gastos ocasionais.
As empresas costumam atribuí-las quando existe:
O grande objetivo é que o colaborador não tenha de suportar custos que pertencem à empresa. Estas ajudas podem estar isentas de IRS e Segurança Social até determinados limites. A partir do valor limite, estarão sujeitas a tributação em IRS e contribuições para a Segurança Social.
Por norma, os limites de isenção das ajudas de custo mudam ao longo dos anos, por decisão legal. Regra geral, estes coincidem com os valores das ajudas de custo atribuídos a funcionários públicos. Os limites de isenção de ajudas de custo previstos para 2026 são de:
A diferença principal está nos limites e nos tipos de despesas abrangidas. Normalmente, as ajudas de custo para deslocações no estrangeiro têm valores superiores, uma vez que o custo de vida pode ser mais elevado.
Nas deslocações nacionais:
Nas deslocações internacionais:
A empresa deve registar tudo no processamento salarial e manter evidências que justifiquem o pagamento em caso de auditoria fiscal. Estes valores deverão ser, então, refletidos nos recibos de vencimento dos colaboradores.
A compensação por quilómetros é atribuída quando o colaborador utiliza viatura própria ao serviço da empresa. O cálculo faz-se multiplicando a distância percorrida pelo valor de referência pago por quilómetro percorrido.
A compensação por quilómetros está também sujeita a limites legais para isenção de tributação em IRS e contribuições para a Segurança Social. Em 2026, o limite unitário está estabelecido em 0,40€, que corresponde ao valor atribuído aos funcionários públicos. O setor privado poderá estabelecer os seus próprios valores.
Um colaborador deslocou-se 120 km em viatura própria, por motivos profissionais. A empresa para a qual trabalha paga 0,40€ por quilómetro percorrido. Qual será o valor do reembolso do funcionário?
Neste caso, o valor do reembolso estaria totalmente isento de IRS e contribuições para a Segurança Social.
A empresa deve fazer uma gestão rigorosa e digital dos quilómetros percorridos pelos funcionários em viatura própria. O controlo manual frequentemente leva a erros, falhas de cálculo e atrasos.
Um histórico consistente dos quilómetros percorridos em viaturas próprias dos colaboradores permite:
Sim, o cartão refeição é uma forma moderna de atribuir o subsídio de refeição. Apresenta a vantagem de ter limites de isenção superiores, quando comparado com o subsídio de refeição pago em dinheiro. Em 2026, o limite de isenção unitário do subsídio de refeição pago em valor é de 6,15€. Já o limite para o subsídio de refeição pago em cartão é de 10,46€.
As empresas escolhem esta opção porque:
Além disso, muitas empresas associam o cartão refeição a políticas internas para promover hábitos saudáveis ou maior controlo da atribuição do benefício.
O cartão refeição pode ser utilizado para facilitar a gestão das despesas das empresas e proporcionar benefícios aos trabalhadores, já que:
Desta forma, há benefícios em pagar o subsídio de refeição em cartão, tanto para trabalhadores como para entidades empregadoras.
A maior dificuldade das empresas é assegurar que cada despesa é tratada corretamente para efeitos fiscais e contributivos.
Para evitar erros, é essencial que existam:
Gerir despesas de colaboradores de forma organizada exige precisão, controlo e automatização.
O CentralGest Cloud integra estes processos no próprio software, permitindo:
Além disso, o arquivo digital integrado permite manter todos os comprovativos acessíveis e organizados, evitando falhas e garantindo conformidade fiscal.
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