Atualmente, com a globalização dos mercados, empresas e empresários em nome individual têm de emitir faturas para clientes internacionais.
As regras fiscais diferem de país para país, o que implica um cuidado aquando da emissão de faturas para o estrangeiro.
As empresas e os empresários têm de garantir que os impostos sobre as transmissões ou prestação de serviços serão pagos no país correto.
Neste artigo, explicamos quais os cuidados que deve ter ao emitir faturas a clientes internacionais.
Cada país apresenta leis fiscais e particularidades na emissão de documentos fiscais. Ao faturar para clientes de outros países, é necessário ter em atenção esses detalhes. Só assim é possível garantir a correta emissão das faturas e evitar problemas ao nível fiscal.
Quando se emite uma fatura para um cliente estrangeiro, há que perceber em que país o imposto deverá ser entregue. Deve ter-se ainda em conta qual a taxa de IVA a considerar, quando aplicável. A fatura deve ser emitida considerando esta informação, para que o imposto seja entregue no país correto e evitar a dupla tributação internacional.
Enquanto a emissão de faturas para clientes nacionais se apresenta como uma questão simples, a emissão para clientes estrangeiros pode suscitar mais dúvidas.
A localização das operações é um dos fatores mais importantes ao faturar a clientes, conforme o artigo 6.º do CIVA. É preciso perceber em que situações as faturas devem ser emitidas com IVA e qual a taxa a considerar, sempre que for aplicável. Vejamos, de seguida, como garantir a correta emissão dos documentos a clientes estrangeiros nas diversas situações.
Uma transação intracomunitária é uma operação comercial, de venda de bens ou serviços, entre sujeitos passivos de diferentes países da União Europeia.
Regra geral, as faturas referentes a transações intracomunitárias são emitidas sem IVA. Mas para isso há que reunir determinadas condições:
Nestas condições, regra geral, as faturas são emitidas sem IVA, devendo indicar, de forma obrigatória, o motivo da não liquidação do imposto.
Regra geral, as faturas emitidas a clientes estrangeiros, são isentas de IVA. Têm de mencionar o motivo de isenção de IVA, conforme previsto pelos artigos 6.º e 14.º do CIVA e artigo 14.º do RITI.
Para que a fatura seja isenta de IVA, o cliente terá de indicar qual o seu Número de Identificação Fiscal. A empresa terá de validar no VIES se o NIF do adquirente é válido para efeitos de IVA, conforme a imagem abaixo:
Se o NIF for válido e se verificarem as restantes condições, a fatura é emitida sem IVA. Neste caso, aplica-se a regra do Reverse Charge, ou seja, a autoliquidação do IVA. Logo, o dever de liquidar o imposto da transação passa para o adquirente. A fatura terá sempre de indicar qual o motivo da isenção de IVA.
Contudo, se surgir a mensagem de que o NIF não é válido para efeitos de IVA, a fatura deverá ser emitida com IVA:
Neste caso, a taxa aplicada de IVA é aquela que vigora no país do fornecedor.
No caso da fatura ser emitida a um particular e não a uma empresa, as regras do IVA mudam de forma significativa. Nestes casos, a fatura deve ser emitida com IVA, aplicando-se a taxa de IVA do país do vendedor/prestador de serviços.
Contudo, existem algumas exceções. As vendas/prestações de serviços que estejam abrangidas pelo IVA OSS devem ser faturadas aplicando a taxa de IVA do país de destino.
Vejamos, de seguida, alguns exemplos práticos, para perceber como emitir faturas corretamente a clientes que não sejam portugueses.
1.Uma empresa pretende vender vinho para outra empresa com sede num outro Estado-membro da União Europeia. Ao validar o NIF no VIES verifica que o mesmo não é válido. Como deve emitir a fatura?
Como o NIF não é válido no VIES, a fatura não pode ser emitida sem IVA. Deve ser emitida com IVA, aplicando-se a taxa em vigor em Portugal.
2.A mesma empresa vende para uma outra empresa com NIF válido no VIES. Como deve emitir a fatura?
Neste caso, estando o NIF válido no VIES, deve emitir a fatura sem IVA. Contudo, terá de haver a menção ao motivo de isenção de IVA: “Isento ao abrigo do art.º 14.º do RITI”.
3.A mesma empresa irá exportar vinho para um país terceiro, por exemplo, para os E.U.A., para clientes finais e para empresas. A empresa terá de liquidar IVA?
A fatura será isenta de IVA, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA. Mas, para isso, a empresa precisa de comprovar a exportação, nos termos do n.º 8 do artigo 29.º do CIVA.
4.Uma empresa de transportes efetua um serviço com origem em Portugal e destino num país da UE. O cliente é uma empresa portuguesa, sendo sujeito passivo de IVA. Como deve ser emitida a fatura?
A fatura deste serviço prestado é emitida ao cliente português, com sede em Portugal, sem Iva?
Se sim, qual o motivo de isenção que deve constar na fatura?
Estamos perante um serviço de transporte intracomunitário de bens, isento de IVA pela alínea q) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA. Para isso, o serviço deve estar comprovado nos termos do n.º 8 do artigo 29.º do mesmo diploma. A prova deve ser feita através de declarações emitidas pelo adquirente dos bens ou utilizador dos serviços.
Nas faturas, deve ser mencionada a expressão “IVA – isenção - alínea q) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA”.
Um eficiente software de faturação dispõe de automatismos e ferramentas que visam diminuir o trabalho manual e minimizar o risco de erro humano. Isto apresenta uma extrema importância no contexto da faturação de uma empresa, sobretudo se a empresa faturar a clientes estrangeiros. Nesse caso, o programa deve estar apto a proceder à emissão dos documentos segundo as regras aplicáveis na faturação internacional.
O Centralgest Cloud é um software de faturação certificado online, que lhe permite trabalhar a partir de qualquer sítio. Dispondo de vários automatismos, trata-se de uma ferramenta que permite poupar tempo de trabalho e garantir a correta emissão dos documentos. Entre as principais funcionalidades do nosso programa que constituem uma mais-valia para a faturação da sua empresa, destacamos:
Num mundo empresarial em que “tempo é dinheiro”, é essencial optar por um software que minimize o seu trabalho e maximize a eficiência. Opte pelo Centralgest Cloud e garanta o sucesso na faturação da sua empresa.
Tags: Faturação Faturas Isenção IVA Faturação Organizada Faturação Internacional Transações Intracomunitárias Motivos de Isenção de IVA
Partilhe este artigo: