IVA Dedutível: o que é e que despesas pode deduzir

31 Jul 2026 | 7 minuto(s) de leitura

O IVA é um dos impostos com maior impacto na atividade das empresas.  

Contudo, em muitas situações, o IVA pago nas despesas pode ser recuperado. Por isso, é fundamental conhecer as regras da sua dedução para evitar erros e cumprir corretamente as obrigações fiscais.

Compreender a diferença entre IVA suportado e IVA dedutível é essencial para calcular corretamente o imposto a entregar ao Estado. Além disso, permite evitar perder oportunidades de dedução.

Neste artigo, explicamos o que é o IVA dedutível e quem o pode deduzir. Indicamos ainda quais as despesas que conferem esse direito e os erros mais comuns a evitar no apuramento do IVA.

O que é o IVA? 

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um dos principais impostos sobre o consumo em Portugal. Os consumidores pagam IVA na compra de bens e serviços, cabendo aos vendedores entregar esse valor à Autoridade Tributária.

Qual a diferença entre IVA suportado e IVA dedutível?

O IVA suportado corresponde ao IVA que as empresas pagam aos fornecedores nas compras e despesas necessárias à sua atividade. Frequentemente, não constitui um custo para a empresa. Muitas das vezes uma parte desse valor pode ser recuperada, desde que estejam reunidas as condições de dedução. 

Ou seja, para desenvolver a sua atividade, a empresa precisa de adquirir mercadorias, matérias-primas, eletricidade, água, entre outros bens e serviços. Ao fazê-lo, paga IVA aos fornecedores. Se esse IVA cumprir os critérios de dedução, designa-se por IVA dedutível.  

Contudo, nem sempre o IVA suportado nas compras é dedutível. A empresa apenas pode deduzir o IVA das despesas essenciais para levar a cabo a atividade da empresa. Tudo o resto deve ser tratado como um custo para o sujeito passivo.  

Quem pode deduzir IVA? 

Regra geral, têm direito à dedução do IVA os sujeitos passivos que utilizem os bens e serviços adquiridos para desenvolver a sua atividade. Ou seja, são dedutíveis as despesas que: 

  • Estejam relacionadas com a atividade da empresa 
  • Estejam devidamente documentadas, com fatura emitida em nome da empresa, identificação do NIPC, descrição do bem ou serviço e o respetivo lançamento contabilístico

Se as despesas não forem essenciais nem estiverem relacionadas com a atividade da empresa, o IVA não é dedutível. Logo, passa a constituir um custo.

Contrariamente, não têm direito à dedução do IVA consumidores finais nem sujeitos passivos que exerçam atividades isentas de IVA sem direito à dedução. 

Pode ainda haver situações em que as entidades são sujeitos passivos mistos. Ou seja, realizam atividades sujeitas a IVA e atividades abrangidas pelo regime de isenção de IVA. Nestes casos, o IVA suportado nas aquisições afetas às atividades tributadas é dedutível. Já o IVA suportado nas aquisições afetas às atividades isentas não o é.

Nas aquisições de utilização mista, o sujeito passivo apenas pode deduzir o IVA na proporção das operações que conferem direito à dedução. A dedução do imposto é feita através do método do pro rata

Que despesas conferem o direito à dedução do IVA? 

Regra geral, as despesas conferem direito à dedução do IVA desde que sejam essenciais para a atividade da empresa. Por isso, uma despesa pode ser dedutível numa situação, mas não noutra. 

Por exemplo, se um restaurante comprar fruta para fazer sobremesas ou vender aos clientes, o IVA dessa aquisição é dedutível. Já se uma empresa de outra atividade comprar fruta para consumo dos seus funcionários, o IVA não é dedutível. Isto porque a despesa não é essencial para a atividade.

Apesar desta subjetividade, podemos definir, de forma geral, que tipo de despesas podem conferir direito á dedução do IVA. Algumas das despesas que conferem direito à dedução do imposto, previstas no Código do IVA, relacionam-se com: 

  • Aquisição de mercadorias, matérias-primas ou consumíveis relacionados com a atividade da empresa 
  • Serviços essenciais à atividade, nomeadamente serviços de contabilidade, publicidade ou software
  • Rendas de imóveis associados às instalações da empresa 
  • Energia, água e telecomunicações associadas às instalações da empresa 
  • Material de escritório e informático 
  • Formação profissional dos trabalhadores 

Que despesas não conferem direito à dedução do IVA? 

Como vimos, a mesma despesa pode ser dedutível em determinadas situações, mas não noutras. Ainda assim, existem tipos de despesas que, regra geral, não conferem direito à dedução do IVA ou apenas permitem uma dedução parcial. Algumas dessas despesas são:

  • Aquisição ou utilização de viaturas – Em regra, o IVA das viaturas ligeiras de passageiros não é dedutível. Poderão ser dedutíveis quando estejam afetas a atividades como táxis ou rent-a-car. Já a aquisição de viaturas de mercadorias confere, em regra, direito à dedução do IVA, desde que sejam utilizadas na atividade da empresa.
  • Combustíveis – De forma geral, o IVA dos combustíveis não é totalmente dedutível. Em regra, a gasolina não confere direito à dedução, salvo algumas exceções previstas na lei. Já o gasóleo, GPL ou gás natural podem conferir direito à dedução de 50%, desde que as viaturas estejam afetas à atividade. 
  • Despesas de aquisição, utilização e reparação de viaturas de turismo, barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos
  • Despesas de representação, incluindo refeições, viagens e alojamentos 
  • Despesas pessoais ou com artigos de luxo, incluindo joias, vestuário e despesas de entretenimento
  • Despesas com imóveis destinados a uso habitacional, ainda que o imóvel pertença à empresa 

Se já deduzi o IVA de uma despesa, mas posteriormente foi emitida uma nota de crédito, como devo proceder? 

Suponhamos que deduziu o IVA de uma despesa e, posteriormente, foi emitida uma nota de crédito. Deve regularizar o IVA deduzido em excesso, nos termos do artigo 78.º do CIVA.

Por exemplo, uma empresa comprou mercadorias no valor de 1.000€ + IVA, em junho, num total de 1.230€. Na Declaração Periódica de IVA do segundo trimestre de 2026, deduziu os 230€ de IVA. Contudo, em julho, o fornecedor emitiu uma nota de crédito no valor de 200€ + IVA, num total de 246€. Nesta situação, a empresa terá de anular a dedução destes 46€ de IVA, referentes à nota de crédito.  

Ou seja, a empresa regulariza o IVA a favor do Estado, uma vez que reduz o IVA deduzido. Já o fornecedor regulariza o IVA a seu favor, por reduzir o IVA liquidado.

Quais os erros mais comuns que podem impedir a dedução do IVA? 

Por vezes, os empresários e até os próprios contabilistas cometem erros que impedem a dedução do IVA. Entre os mais comuns, destacam-se:

As despesas não documentadas são aquelas sem qualquer tipo de suporte documental, ou seja, para as quais não foram emitidas faturas. Já as despesas não devidamente documentadas são suportadas por documentos que não contêm todos os elementos obrigatórios. Por exemplo, pode haver faturas emitidas sem o NIF da empresa ou com uma descrição demasiado vaga dos bens ou serviços. Em ambas as situações, o IVA não é dedutível.  

  • Misturar despesas pessoais com despesas da atividade 

As despesas de natureza pessoal não devem ser pagas através de contas da empresa nem registadas com o NIF da empresa. Como não estão relacionadas com a atividade, o IVA não pode ser deduzido. Além disso, esta prática torna a contabilidade mais confusa, ao misturar despesas pessoais e profissionais. 

Se uma despesa servir em simultâneo para uso pessoal e profissional, o IVA não deve ser deduzido a 100%. Nestes casos, deve estimar-se a percentagem de afetação ao uso profissional e deduzir o IVA em conformidade.

  • Deduzir totalmente o IVA em despesas de uso misto 

Este erro ocorre nas empresas que realizam atividades sujeitas a IVA e atividades isentas sem direito à dedução. Pelo método do pro rata, apenas pode ser deduzido o IVA na proporção das operações que conferem esse direito.

  • Ausência de registo contabilístico ou o seu registo de forma incorreta 

Todas as despesas devem ser registadas na contabilidade, de acordo com os princípios previstos nas normas contabilísticas. A falta de registo ou o registo incorreto das despesas pode impedir a dedução do IVA.

  • Falta de controlo interno 

É importante assegurar que todas as despesas são corretamente registadas na contabilidade, maximizando o IVA dedutível. Para isso, deve existir um controlo regular das faturas comunicadas no e-Fatura e procedimentos que reforcem o controlo interno.

  • Não considerar os prazos legais para a dedução do IVA 

O direito à dedução do IVA caduca ao fim de quatro anos. Assim, faturas com maior antiguidade deixam de conferir direito à dedução do imposto.

Como otimizar o apuramento de IVA da empresa? 

O apuramento do IVA pode tornar-se uma tarefa demorada quando a informação está dispersa ou depende de processos manuais. A utilização de um software de contabilidade como o Centralgest Cloud ajuda a simplificar este processo, reduzindo erros e melhorando o controlo fiscal. 

Entre os principais benefícios da utilização de um software de contabilidade, destacam-se: 

  • Centralização da informação 

Ao reunir os documentos numa única plataforma, torna-se mais fácil acompanhar os valores de IVA. Consequentemente, é também mais fácil garantir que todas as operações são consideradas no apuramento. 

  • Redução de erros manuais 

A automatização de tarefas e a integração dos dados diminuem o risco de erros nos registos contabilísticos. Deste modo, contribuem para um apuramento mais rigoroso e fiável. 

  • Acompanhamento do IVA em tempo real 

O acesso a informação atualizada sobre o IVA liquidado e suportado permite antecipar obrigações fiscais e tomar decisões com maior confiança. 

  • Simplificação da gestão documental 

Manter os documentos organizados e facilmente acessíveis facilita a validação das despesas e o cumprimento das obrigações fiscais. 

  • Ganho de eficiência 

Soluções como o Centralgest Cloud ajudam a automatizar processos, centralizar a informação e simplificar o controlo do IVA. Desta forma, a empresa reduz a carga administrativa e torna o apuramento do imposto mais rápido, simples e seguro. 

Tags: IVA IVA Dedutível IVA Suportado Sujeitos Passivos de IVA Apuramento de IVA Declaração Periódica de IVA Dedução do IVA

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