O Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Coletivas, o IRC, é uma das principais obrigações fiscais das empresas em Portugal. Contudo, perceber como este imposto é calculado pode não ser simples. Conceitos como lucro tributável, matéria coletável, taxas de IRC, pagamentos por conta ou tributações autónomas podem gerar algumas dúvidas.
Para as Pequenas e Médias Empresas, as PME, compreender estes conceitos é importante. Desta forma, conhecem melhor as suas obrigações fiscais e conseguem prever o valor de imposto a pagar.
Neste artigo, explicamos como funciona o IRC para as PME, como é calculado e que outros valores influenciam o imposto final.
O IRC é um imposto que incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em Portugal. Estão abrangidas, nomeadamente, as sociedades comerciais e civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas e outras pessoas coletivas de direito público ou privado.
O IRC é um imposto periódico. Regra geral, o ano fiscal coincide com o ano civil, embora existam situações em que pode ser adotado um período diferente.
O IRC não é calculado diretamente sobre o resultado contabilístico da empresa, apurado pela diferença entre os seus rendimentos e gastos. A este valor são efetuadas correções fiscais necessárias, para calcular o lucro tributável ou prejuízo fiscal, quando o resultado é negativo.
Ou seja, em regra, o IRC incide sobre o lucro tributável da empresa. Ao lucro tributável podem ainda ser deduzidos, quando aplicável, prejuízos fiscais de períodos anteriores. Desta forma, chega-se à matéria coletável, que corresponde ao valor sobre o qual é aplicada a taxa de IRC.
O cálculo do IRC começa pelo resultado contabilístico da empresa. A este valor são adicionadas ou deduzidas as variações patrimoniais e as correções fiscais previstas na legislação.
De forma simplificada:
Lucro tributável = Resultado contabilístico ± Variações patrimoniais ± Correções fiscais
Desta forma, é apurado o lucro tributável ou o prejuízo fiscal.
Quando existe lucro tributável, podem ser deduzidos os prejuízos fiscais de períodos anteriores, segundo regras aplicáveis pelo artigo 52.º do Código do IRC. Obtém-se, assim, a matéria coletável, sobre a qual é aplicada a respetiva taxa de IRC, para determinar o valor da coleta.
Depois de calculada a coleta, são consideradas as deduções aplicáveis. Incluem-se aqui determinados benefícios fiscais, como o RFAI e o SIFIDE, e os pagamentos especiais por conta, que ainda possam ser deduzidos. Nesta fase chegamos ao valor de IRC liquidado.
Chegado a este valor, serão deduzidas:
Ao valor final podem ainda acrescer a derrama municipal e as tributações autónomas, quando aplicáveis. Desta forma, é apurado o valor de IRC a pagar ou a recuperar.
Em 2026, a taxa geral de IRC em Portugal continental é de 19%.
No entanto, as PME e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza comercial, industrial ou agrícola beneficiam de uma taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável. Ao valor que ultrapasse esse limite aplica-se a taxa normal de IRC de 19%.
As tributações autónomas são um imposto que incide sobre determinados gastos suportados pelas empresas, de acordo com o artigo 88.º do CIRC. Funcionam de forma separada do IRC calculado sobre o lucro da empresa.
Podem abranger, por exemplo, determinados gastos relacionados com viaturas, despesas de representação ou despesas não documentadas. As taxas aplicáveis variam consoante o tipo de gasto e as condições previstas na legislação.
Uma característica importante é que uma empresa pode ter tributações autónomas a pagar mesmo quando apresenta prejuízo fiscal. Por esse motivo, ter prejuízo num determinado período não significa necessariamente que a empresa não tenha imposto a pagar.
Os pagamentos por conta são adiantamentos de IRC efetuados pelas empresas ao longo do período de tributação. Estes valores são posteriormente considerados no apuramento final do imposto.
Regra geral, os pagamentos por conta são realizados em três momentos. No entanto, a empresa pode, em determinadas condições, deixar de efetuar o terceiro pagamento ou limitar o seu valor.
No momento da liquidação do IRC, os pagamentos por conta já realizados são deduzidos ao imposto apurado. Desta forma, contribuem para determinar o valor final de IRC a pagar ou, quando aplicável, a recuperar.
O IRC é apurado através da Modelo 22, na qual são declarados os rendimentos sujeitos a IRC.
Para empresas cujo período de tributação coincide com o ano civil, a declaração é, geralmente, entregue até 31 de maio do ano seguinte.
É nesta declaração que se apura o valor final do IRC, considerando o imposto calculado, as deduções e os pagamentos já efetuados. Caso exista imposto a pagar, este deve também ser liquidado até ao dia 31 de maio.
Imagine uma PME com um resultado contabilístico de 40.000€. Após as correções fiscais necessárias, a empresa apurou um lucro tributável de 45.000€.
Assumindo que não existem prejuízos fiscais de anos anteriores a deduzir, a matéria coletável será também de 45.000€.
Sendo uma PME abrangida pela taxa reduzida de 15%, o valor de IRC será de 45.000€ × 15% = 6.750 €.
A este valor podem ainda acrescer a derrama municipal e as tributações autónomas, quando aplicáveis. Contudo, devem ser consideradas as deduções e os pagamentos já efetuados para determinar o valor final de IRC a pagar ou a recuperar.
O cálculo do IRC exige informação contabilística correta e atualizada. Por isso, uma contabilidade organizada e o apoio de ferramentas adequadas são importantes. Permitem facilitar o apuramento do imposto e o cumprimento das obrigações fiscais.
Um software de contabilidade permite centralizar a informação, automatizar registos e acompanhar os dados contabilísticos ao longo do ano. Desta forma, reduz o trabalho manual e facilita a preparação da informação necessária ao apuramento do IRC.
Com o Centralgest Cloud, a faturação e a contabilidade podem estar integradas na mesma plataforma, permitindo automatizar tarefas e manter a informação atualizada. Assim, empresas e contabilistas conseguem simplificar a gestão contabilística e acompanhar mais facilmente as obrigações fiscais da empresa.
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