O quadro 10 aplica automaticamente a taxa reduzida aos primeiros 50.000 € de matéria coletável (quando se aplica) e a taxa normal ao restante (campo 347-B).
A redução de taxa dos primeiros 50.000 € é também preenchida nos benefícios do Anexo D:
Pagamentos por conta e retenções na fonte: configure as contas na roda dentada de cada campo para os valores virem da contabilidade. As retenções exigem também o quadro 12.
Para o quadro 12 ser preenchido automaticamente, os rendimentos têm de ser lançados com o automatismo da retenção (conta 24) e o respetivo código de retenção configurado para a Modelo 22.