6. Tributações autónomas e derrama municipal

As tributações autónomas vêm das contas com o respetivo classificador. Abra o detalhe no símbolo de percentagem do campo 365 (ou em Atalhos › Tributações Autónomas) e faça Pesquisar.

  1. Manutenção de tributações autónomas: atribua o classificador a uma conta nova sujeita a tributação autónoma.
  2. Contas agrupadas por classificador, com taxa e saldo acumulado.
  3. Tributação autónoma calculada para cada conta.

  1. Derrama municipal (campo 364): as taxas são atualizadas no CentralGest quando são publicadas. Para aplicar uma taxa com benefício, clique no símbolo de percentagem e indique a taxa.
  2. Prejuízo Fiscal: ativa a majoração de 10 pontos percentuais das tributações autónomas quando há prejuízo.

Os restantes quadros (11, 11-B, 12, 13) e o Anexo D são preenchidos a partir da contabilidade. O quadro 13 recebe os valores que serviram de base às tributações autónomas. Qualquer valor que não venha da contabilidade pode ser escrito manualmente antes de guardar.

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